MPF obtém condenação do Estado do Maranhão por obras irregulares nos Lençóis Maranhenses

Obras foram iniciadas sem autorização do ICMBio, gerando danos ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro (MA)

A área impactada fica na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e os danos foram causados entre os anos de 2013 e 2018 (Foto: Julius Dadalti)

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Estado do Maranhão foi condenado pela realização de obras de pavimentação na Rodovia MA-320 sem a devida licença ambiental, no trecho entre a Rodovia MA-402 e o povoado Sangue, no município de Santo Amaro (MA). A Justiça Federal determinou, na sentença, que o governo estadual recupere a área degradada e o pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

A área impactada está situada na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, unidade de conservação federal, e os danos foram causados entre os anos de 2013 e 2018.

De acordo com a ação, a obra de pavimentação da Rodovia MA-320 foi iniciada sem a autorização prévia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sem a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), exigidos pela legislação ambiental. O MPF destacou que o ICMBio só teve conhecimento da obra após seu início, o que resultou na aplicação de um Auto de Infração e no embargo de parte do trecho executado devido à ausência de consulta prévia e do Estudo de Impacto Ambiental.

A ação do MPF também apontou que houve retirada de água do Rio Grande pela empresa responsável pela obra, a Hytec Construções e Terraplanagem. O rio é um dos principais afluentes da Lagoa do Espigão, situada no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, o que coloca em risco os recursos naturais da área protegida.

O Estado do Maranhão alegou que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) tinha autoridade para conceder as licenças da obra e que todos os documentos estavam em conformidade com a legislação. Também alegou que uma nota técnica do ICMBio indicava que não havia risco ambiental imediato, o que teria motivado o fim do embargo da rodovia. No entanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos, destacando que a nota técnica não substitui a autorização formal nem os estudos ambientais exigidos por lei.

Danos ambientais – Uma perícia judicial foi decisiva para o andamento do processo e concluiu que, apesar da importância da rodovia para a região, a obra provocou danos ambientais diretos, severos e, em parte, irreversíveis, principalmente na vegetação e nos recursos hídricos. O laudo técnico também identificou falhas na implementação das medidas de mitigação e na execução do plano de recuperação ambiental. Como resultado, rios como o Grande, o São Lourenço e o Queixada sofreram assoreamento e houve perda significativa da mata ciliar.

A Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão recupere quase um hectare – correspondente a um campo de futebol – da zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, com a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio em 90 dias. O cronograma de execução deve ser definido em conjunto com o órgão ambiental.

Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor deve ser atualizado com juros desde a data do dano.

A decisão também prevê a implementação de medidas mitigadoras e compensatórias em benefício do parque, em conjunto com o ICMBio, incluindo a recomposição vegetal, a retirada de entulhos da obra, a instalação de sinalização ao longo da rodovia e o monitoramento dos recursos hídricos impactados. Outras ações poderão ser exigidas com base na perícia técnica anexada ao processo.

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