Decisão liminar da Justiça Federal considera que a área é pública, de preservação permanente e não pode ser ocupada com estruturas fixas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial favorável que determinou, em caráter liminar, a retirada de todas as estruturas comerciais instaladas irregularmente na faixa de areia da praia da península Ponta d’Areia, em São Luís (MA), em frente ao Champs Mall. A decisão se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, com a adesão da União como parte autora, e reconhece que os estabelecimentos ocupam indevidamente área de uso comum do povo e de preservação permanente (APP), sem autorização válida da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Na decisão, o juízo concluiu que as ocupações violam a legislação ambiental e o regime jurídico dos bens públicos, destacando que a área em questão se enquadra como bem da União e é protegida por normas específicas que vedam sua utilização para fins comerciais sem prévia autorização legal. A Justiça também considerou que a gestão da área, por se tratar de bem da União, compete à SPU, a quem cabe a responsabilidade de autorizar o uso temporário e a fiscalização quanto à sua ocupação.
De acordo com o documento, a autorização anteriormente concedida pela SPU/MA aos comerciantes expirou em junho de 2023 e não foi renovada, com fundamento no art. 16, §2º, da Lei nº 13.240/2015, que proíbe a regularização de ocupações em áreas com características de preservação ambiental, ou que estejam sujeitas a restrição legal de uso.
Ainda segundo a decisão, “a ausência de título jurídico válido que autorize a permanência dos particulares na área reforça a plausibilidade do direito invocado pelos autores.”, configurando ocupação ilícita de bem público e passível de remoção imediata. O juízo também revogou decisão anterior proferida em outro processo, que havia autorizado temporariamente a permanência de uma das empresas no local. A Justiça considerou, em sua nova decisão, que essa medida contrariava princípios constitucionais de proteção ambiental e o interesse público.
Com isso, os réus deverão remover, no prazo de 15 dias, todas as estruturas físicas, equipamentos e objetos existentes instalados na área, além de se absterem de exercer qualquer forma de uso privativo ou exploração econômica no local até nova decisão judicial. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00.