
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão do último dia 9, a ADI 3072, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alegou a inconstitucionalidade do artigo 80 e parágrafos da Lei Complementar 14/1991 do Estado do Maranhão, que concede ao presidente e ao vice-presidente do Tribunal de Justiça um adicional, a título de representação, que eleva seus vencimentos mensais acima do salário da corte máxima, ou seja, além do teto constitucional.
Na ADI, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, a AMB questiona parte da Lei Complementar maranhense, que prevê que o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Justiça receberão, a título de representação, mensalmente, a importância igual a 40% e 30%, respectivamente, dos seus vencimentos mensais.
Segundo a AMB, esses dispositivos violam a Constituição Federal já que tratam de matéria de competência do Estatuto da Magistratura, segundo o artigo 93 da CF.
Afrontam, ainda, o inciso V deste mesmo artigo ao possibilitarem que os desembargadores do TJ/MA recebam salários superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)