autonomia financeira à Defensoria Pública
O governo Jackson Lago acaba de ser derrotado por unanimidade em julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça em processo no qual se negava a conceder autonomia financeira à Defensoria Pública. O impasse vinha impedindo a votação do orçamento do Estado para 2008.
A defensora-geral Flávia Vidigal propôs um orçamento de R$ 14 milhões, que não foi considerada pelo governador. Jackson Lago sequer encaminhou essa proposta à Assembléia Legislativa, desrespeitando um preceito constitucional. Por isso, ela entrou com um mandado de segurança e, depois, com uma Reclamação Constitucional, o que resultou na suspensão da matéria, explicou na época o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Maranhão, Fábio Magalhães Pinto.
O Artigo 134 da Constituição Federal, em seu inciso segundo, estabelece que às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, inciso 2º. Mas o governador resiste em cumprir esse dispositivo e pode inviabilizar a votação da matéria este ano, o que pode obrigá-lo a adotar o mesmo orçamento aprovado ano passado.
O projeto de lei orçamentária estima em R$ 6.105.228.789,00 a receita – com equivalente despesa – do Estado para 2008. A disputa judicial começou em setembro, quando a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra artigos da lei orçamentária – para anular a vinculação da Defensoria Pública ao Executivo – e obteve decisão favorável da desembargadora Magdalena Serejo.
Em novembro, ao julgar um mandado de segurança da Defensoria, Guerreiro Júnior determinou que o governador enviasse à Assembléia um aditamento ao projeto, para incluir a proposta do órgão. Em uma segunda decisão, o desembargador determinou que a tramitação da matéria fosse suspensa, até que o governo fizesse a alteração.