Efeito nefasto

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Sindjus

Por Aníbal Lins

O resultado do julgamento da Ação Rescisória 36.586/2014 pela 2ª Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão trouxe um efeito absolutamente nefasto para o conjunto dos servidores dessa instituição e não apenas para os ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, que foram diretamente afetados pela decisão de expurgar o índice de 21,7% dos vencimentos dos servidores dessas duas carreiras.

Na prática, por maiores que sejam as chances de êxito final dos vários recursos judiciais possíveis pelo sindicato da categoria, a ação rescisória ajuizada a princípio pelo governo Roseana Sarney e agora confirmada como política prioritária do governo Flavio Dino pode robustecer o propósito da administração do Tribunal de Justiça do Maranhão em insistir na negativa do direito desses trabalhadores receberem a reposição de suas perdas inflacionárias de janeiro a dezembro de 2014. Pois essa reposição é calculada com base nos salários efetivamente pagos, dos quais agora a administração do TJ e a própria Secretaria Estadual de Planejamento podem argumentar que os 21,7% não mais fazem parte.

Então, qual a base de cálculo da reposição inflacionária dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão para 2015? Os mesmos salários de 2014, mas excluídos os 21,7%? Ou levando-se em consideração os 21,7%, pois não houve ainda trânsito final do julgamento das 2ª Câmaras Cíveis Reunidas e porque há ainda chances reais dessa decisão ser reformada pelos Tribunais Superiores?

Essa situação de absoluta insegurança jurídica, incerteza econômica e instabilidade política é fruto do engenho político do atual governo do Maranhão, que poderia ter desistido da Ação Rescisória 36.586/2014, no início do ano, atendendo ao clamor unânime das Centrais Sindicais (UGT, Nova Central, CTB, CUT, CSB, Força Sindical e CONLUTAS), e trilhado o caminho da negociação com os sindicatos das categorias interessadas na matéria. Mas, deliberadamente, o governo ficou surdo ao clamor dos trabalhadores, fazendo a opção das tratativas auriculares com os desembargadores do Tribunal de Justiça.

Do alto da sua zona de conforto, o Palácio dos Leões permanece inerte ante o desespero instalado em milhares de lares de trabalhadores subtraídos em seus direitos e dependentes agora de recursos judiciais, cujo desfecho definitivo nos Tribunais Superiores pode levar ainda alguns anos. Ainda que o Sindjus-MA obtenha uma decisão liminar, que garanta os efeitos suspensivos do julgamento da Ação Rescisória 36.586/2014, como ficarão as perdas inflacionárias de 2015, de 2016, de 2017, dos próximos anos, se a folha de salários da maioria esmagadora dos servidores efetivos e comissionados permanecerá “sub  judice” por deliberada intenção do Governo Flavio Dino e, até aqui, do próprio TJ? Como ficarão, no caso concreto e específico do Judiciário, aqueles servidores que não fazem jus aos 21,7%, mas que fazem jus, como todos os demais, à reposição anual de suas perdas inflacionárias?

Refiro-me aos analistas judiciais, ocupantes das carreiras de nível superior, que não podem ficar esperando por anos a fio uma palavra final da Justiça, por conta de um impasse provocado por uma ação do Executivo. Aliás, nenhum servidor do Tribunal de Justiça merece passar por essa situação, fruto da falta de vocação para o diálogo com os trabalhadores por parte do atual governo, que se revela, cada vez mais, o governo do “eu quero, eu posso, eu mando, eu faço”. A propósito disto, urge que a sociedade civil estabeleça auto-defensivamente freios a esse tipo de conduta do governo de plantão.

Creio firmemente nas reais chances de êxito nos Tribunais Superiores do recurso a ser impetrado pelo Sindjus-MA contra o provimento da Ação Rescisória 36.586/2014 pelo Tribunal do Maranhão. Porém, a situação social trágica criada pelo Governo do Maranhão em aliança com Poder Judiciário impõe aos trabalhadores, em primeiro lugar, o caminho da unidade para enfrentar a retirada de direitos. Não obstante, a conjuntura nacional tão adversa.

A saída para essa crise pode ser judicial, mas pode ser também política. Isto na hipótese de haver algum sinal de boa vontade e disposição para o diálogo por parte da administração do Tribunal de Justiça e do Governo do Maranhão.

Uma solução possível e boa para todos poderia ser a implementação imediata de um Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, que ratificasse em lei a incorporação do índice de 21,7%. Porém deputados da base governistas, que foram acionados pelo Sindjus-MA para intermediar uma negociação política para o problema, adiantaram que, em face da decisão judicial firmada pelas 2ª Câmaras Cíveis Reunidas, o Tribunal não estaria “obrigado” a elaborar projeto de lei prevendo um direito ao qual uma de suas instâncias decisórias entendeu, agora, ser inexistente esse direito.

Talvez o encadeamento das cenas desse filme que se passa hoje aos nossos olhos explique o porquê do projeto oficial de Novo PCCV do Tribunal de Justiça não prever no seu bojo a incorporação do índice de 21,7% aos vencimentos dos servidores, ou seja, porque essa decisão politicamente já estivesse tomada há vários meses atrás.

Outra solução legislativa possível, na hipótese dos servidores não quiserem aguardar o desfecho do processo judicial, seria um pacto onde todos os servidores concordassem de não ter ganho algum em 2014, mas sem que houvesse perdas nominais também. Isso através da incorporação por via legislativa dos 21,7% apenas aos vencimentos dos servidores sob o risco de perdê-lo, permanecendo todos os servidores ocupantes de todos os cargos e carreiras à espera de janeiro de 2016 para o recebimento da reposição das perdas inflacionárias no índice de 16,38%. Mesmo índice já decidido pelo STF que será pago aos magistrados.  Mas há duas perguntas a serem feitas: 1) existe vontade na direção do Tribunal de fazer esse tipo de pacto? 2) isso teria o aval orçamentário do Palácio dos Leões?

Considerando que, historicamente, a prioridade tanto do Tribunal, como do Executivo tem sido o atendimento dos pleitos individuais e corporativos da magistratura, é óbvio que mesmo essa alternativa, que exige sacrifícios dos servidores, tem poucas chances de aceitação, caso ponha em risco o atendimento da pauta de reivindicações dos juízes.

Por fim, a terceira alternativa a ser considerada pelos servidores e que será objeto de decisão da Assembleia Geral Extraordinária do Sindjus-MA, no próximo sábado (12)00, é lutar pelo respeito à nossa data base e pelo imediato pagamento da reposição inflacionária de 6,23%,  com efeitos retroativos a janeiro de 2015 e sem qualquer retirada de direitos. Ou seja, com a manutenção integral dos 21,7% nos vencimentos dos servidores. Como também, concomitantemente, lutar pela aprovação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da categoria, que consolide esses direitos e garanta novos avanços na pauta de reivindicações dos trabalhadores.

Todavia, mesmo com o êxito de todos os recursos judiciais possíveis a serem implementados pelo Sindjus-MA, esse terceiro cenário é pouco provável que seja alcançado sem o recurso da pressão política legítima das massas trabalhadoras em movimento, ou seja, lançando-se mão novamente do recurso à greve geral e à articulação com outras categorias de servidores públicos lesados também em seu direito aos 21,7%.

Por maior que seja a nossa disposição para o diálogo com a atual e com a próxima direção do Tribunal de Justiça do Maranhão, essa é a reflexão que precisa ser feita por todos os servidores neste momento. A situação atual exige acima de tudo clareza de propósito, coragem, unidade na ação e perseverança da parte de todos e, sobretudo, de suas lideranças. Até porque nada vem de graça para os trabalhadores. Mas é alcançado como fruto de muita luta e da disposição coletiva.

*Anibal Lins é presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) 

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