Bancos terão que receber contas de outras instituições

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Foi promulgada nesta quinta-feira (5), na Assembleia Legislativa do Maranhão, a lei de autoria do deputado estadual Adriano Sarney (PV) que obriga as agências bancárias em território maranhense a receberem contas de outras instituições financeiras.

“Agora a população maranhense pode pagar suas contas de água, energia e telefone em qualquer agência bancária. A nova lei proporciona maior comodidade ao cliente, que não sofrerá mais o constrangimento de ter que se dirigir a outro banco para realizar pagamentos simples”, disse Adriano.

Segundo o deputado, as agências bancárias públicas e privadas ficam obrigadas a receber em seus caixas qualquer conta de consumo pessoal e taxas municipais, estaduais ou federais de qualquer valor, independente dos mesmos serem ou não correntistas da instituição financeira.

“Os bancos estarão obrigados a fixar avisos em locais de fácil visibilidade a todos os clientes sobre o recebimento de pagamento de contas de consumo público”, explicou Adriano.

Os bancos terão o prazo de 90 dias para se adequarem à nova lei e o descumprimento dela sujeitará a instituição financeira infratora ao pagamento de multa.

Foto: Agência Assembleia

2 comentários para "Bancos terão que receber contas de outras instituições"


  1. Jefferson

    Esse é o Sarney que “estudou em Harvard”? Será que não sabe que legislação bancária é Federal? Como deve ter serviçais que fazem serviços bancários não sabe que desde ano passado está em vigor o novo sistema de compensação bancária que recebe as contas de todas as contas do sistema financeiro mesmo atrasados. Essa e a qualidade de nossos deputados estaduais. Esse aí deveria ter aí menos algum assessor que evite micos.

  2. THIAGO

    Parabéns pela iniciativa deputado Adriano. Pois vai oferecer maior comodidade a população ao possibilitar, por exemplo, o pagamento de boleto em qualquer canal de recebimento banco ou no correspondente, maior segurança com a eliminação dos riscos de fraudes, além de evitar o pagamento em duplicidade.

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