TJ suspende decisão que mandou paralisar reforma da sede das Promotorias de Justiça da capital

Operários trabalham na reforma da sede das promotorias

Foi publicada hoje, 19.04, no Diário da Justiça a decisão do desembargador Stélio Muniz que concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública que mandou suspender as obras de reforma do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital.

As obras já foram retomadas pela empresa Jatobeton, contratada pelo Ministério Público para fazer o reforço estrutural do prédio sede das Promotorias. Segundo o departamento de engenharia da PGJ os trabalhos de recuperação das estruturas continuam seguindo o cronograma inicialmente traçado.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

Justiça nega liminar ao Ecad para suspender o Metal Open Air

Juiz Alexandre Lopes negou liminar requerida pelo Ecad

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, que responde pela 7ª Vara Cível da Capital, negou nessa quarta-feira, 18, um pedido de liminar do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para suspender o evento Metal Open Air (MOA), marcado para acontecer nos próximos dias 20, 21 e 22, no Parque Independência.

O escritório da ECAD em São Luís, na condição de substituto processual de autores e titulares de direitos autorais, como estabelece o art. 99, parágrafo 2º, da Lei nº 9610/98 – de Direitos Autorais, propôs uma ação contra a Lamparina Produções, uma das empresas responsáveis pelo evento, requerendo o pagamento da importância de R$ 181.750,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a dez por cento do custo musical, que seria repassado aos autores das obras.

O escritório alega que as empresas promotoras não promoveram a quitação das obrigações necessárias para a concessão de autorização do evento, comprometendo a sua realização.

O juiz Alexandre Abreu negou o pedido, afirmando que o requerente não apresentou as provas necessárias de notificação de todas as empresas promotoras do festival, para recolhimento das despesas referentes ao pagamento dos direitos autorais, sendo citada na petição apenas a JN Produções – Lamparina Produções. Além dela, também são organizadoras a CK Concerts e a Negri Concerts.

O juiz afirma, ainda, que o requerente não juntou aos autos processuais nenhum documento indicativo de que os titulares de direito sobre as obras tenham lhe atribuído a legitimidade para defesa dos seus interesses. O ECAD teria que apresentar contratos de representação com associações nacionais e internacionais, mas não o fez.

Além disso, o magistrado destaca que o escritório entrou tardiamente com o pedido de liminar. “Não podemos cancelar um evento deste porte, com ampla divulgação na imprensa, desde o final do ano passado, no qual as bandas e os artistas envolvidos são conhecidos por todos. O ECAD teve tempo suficiente para identificar seus representados e formular defesa dos interesses deles. Formular a cobrança e pedir suspensão do festival, na véspera do evento, não pode ser admitido”, declarou o magistrado.

Em sua decisão, o magistrado determina que as empresas requeridas sejam citadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contestem a ação. Caso contrário, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, proposta pelo escritório.

O juiz Alexandre Lopes conclui: “Não será por conta do ECAD e da cobrança dos direitos autorais que o festival será suspenso, pois esses valores poderão ser cobrados posteriormente. Quanto a esse assunto, o público pode ficar tranquilo. Os shows vão acontecer.”

Lei 9610/98 – Direitos Autorais

Conforme a Lei dos Direitos Autorais (LDA), em seu art. 28, “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”, sendo que “no exercício desse direito, o titular da obra poderá colocá-la à disposição do público, na forma, local e pelo tempo que desejar” (art. 30).

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Intervenção necessária

Usuários tentam recarregar cartões no Terminal do São Cristóvão, mas encontram guichês fechados devido à pane

Providencial a intervenção do Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, na crise gerada pela pane no sistema de bilhetagem eletrônica de São Luís, que teve início há uma semana. Impedidos de recarregar seus cartões nos terminais de integração e demais postos de revenda de créditos a usuários do transporte coletivo, milhares de estudantes e trabalhadores ficaram sem o direito à meia-passagem e ao vale-transporte, situação altamente lesiva e passível de punição por parte dos órgãos de fiscalização e da própria Justiça.

Não é a primeira vez que a bilhetagem eletrônica entra em pane. Operado pela DataProm, empresa paranaense contratada pela Prefeitura de São Luís, o sistema, não raro, torna-se inoperante. Há quem diga que as sucessivas falhas são propositais e seriam uma forma de a prestadora pressionar a administração municipal a efetuar o pagamento pelo serviço, frequentemente em atraso. Embora essa versão seja difundida por setores da imprensa, a Prefeitura e a própria Dataprom jamais vieram a público negá-la ou confirmá-la.

A iniciativa de intervir na questão foi da promotora Lítia Cavalcante. Para tanto, ela confrontará as duas partes – Prefeitura e Dataprom – em uma reunião marcada para a próxima semana. A julgar pela seriedade com que a representante do MP costuma conduzir os casos em que se envolve, a expectativa é que o desfecho seja o melhor possível. Instadas a explicar a razão das panes, contratante e contratada se verão obrigadas a esclarecer a instabilidade no sistema e a apresentar uma solução, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei.

A insatisfação que toma conta dos milhares de usuários da bilhetagem é partilhada pelos empresários que exploram o transporte rodoviário na capital. Em nota divulgada ontem, o SET, sindicato que reúne as empresas que atuam no setor, não só se eximiu de qualquer culpa pelo problema como alegou prejuízos decorrente das panes. Também lamentou o fato de nada poder fazer para resolver a questão. Criticado pela má qualidade, o serviço de transporte coletivo torna-se ainda mais precário devido à queda de receita registrada quando o sistema está fora do ar.

Concebida como forma de modernizar a compra de créditos e o pagamento da tarifa, além de evitar fraudes, a bilhetagem eletrônica, em vez de solução, virou um problema em São Luís. Tudo por causa da má gestão da Prefeitura, que, a exemplo de outras áreas, não tem sido capaz de cumprir os termos previstos em contrato, principalmente no que se refere ao pagamento a fornecedores e prestadores de serviço.

A intervenção do MP dará à população da capital a oportunidade de esclarecer as panes, uma vez que a relação da Prefeitura de São Luís com a Dataprom sempre foi marcada pelo mais profundo obscurantismo, o que dá margem a suspeitas.

Editorial publicado em O Estado do Maranhão nesta quinta-feira

Foto: Biné Morais/O Estado do Maranhão

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