STF determina que a Prefeitura de São Luís devolva a empresas de ônibus valor retido de subsídio

Sede da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), que aplicou o desconto indevido no subsídio das empresas de transporte

A Prefeitura de São Luís e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) terão que esclarecer ou devolver ao sistema de transporte público a quantia de R$ 1.594.227,11, que foi descontada irregularmente do valor do subsídio referente ao mês de novembro de 2025. A determinação é do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). O desconto indevido feito pela Prefeitura/SMTT provocou prejuízos ao sistema e à população, que foi penalizada com mais uma greve dos rodoviários, ficando vários dias sem transporte público.

A decisão do STF acolheu questionamento feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) diante do descumprimento, por parte da Prefeitura, de decisões judiciais, inclusive do próprio STF, como a que suspendeu trecho da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada pelo próprio prefeito Eduardo Braide, que permitia compensações automáticas de custos com transporte por aplicativo.

Mesmo após essa suspensão, a Prefeitura utilizou-se dessa estratégia para pagar empresas de transporte por aplicativo durante greve dos ônibus em vez de pagar o subsídio devido às empresas de ônibus, o que é sua obrigação e consta no contrato assinado.

O mais incrível é que em apenas 10 dias, a Prefeitura teria pago cerca de R$ 9 milhões a uma empresa de transporte por aplicativo, valor superior ao que devia, em um mês, às empresas do sistema de transporte público, legalmente contratadas para transportar a população da capital.

No processo, a CNT justificou que o Município realizou, em 11 de dezembro de 2025, uma compensação referente a subsídios tarifários devidos às empresas, com base em uma lei que teve sua eficácia suspensa por decisão judicial em 19 de dezembro do mesmo ano. Diante disso, foi determinado o envio de ofício à Prefeitura de São Luís para que esclareça as informações apresentadas ou, caso entenda cabível, efetue o depósito do valor apontado como retido, no prazo de cinco dias.

Fontes ligadas ao setor afirmam que a postura do prefeito Eduardo Braide e da SMTT tem estrangulado financeiramente as empresas, que já enfrentam a iminência de uma nova paralisação, conforme aviso prévio da categoria.

O subsídio representa cerca de 30% do valor da tarifa, e os constantes atrasos, somados a descontos considerados irregulares, podem levar o sistema ao colapso já no início do ano, criando uma crise sem precedentes na história do transporte público de São Luís.

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