Prefeito não paga subsídio e coloca cidade em novo risco de paralisação do transporte público

Ônibus do transporte público podem deixar mais uma de circular em razão de novo impasse provocado pela administração municipal

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A capital maranhense pode voltar a ser “sacrificada” com mais uma paralisação do transporte público nos próximos dias. A causa é, mais uma vez, o atraso no pagamento do subsídio às empresas de transporte de passageiros de São Luís, o que dificulta o repasse aos trabalhadores do sistema e compromete os custos operacionais dos ônibus.

Há menos de um mês, a saga dos atrasos no subsídio e os descontos considerados irregulares realizados pela Prefeitura de São Luís — como no caso da empresa 1001, por exemplo — forçaram um novo calendário de greve dos rodoviários, registrado em novembro de 2025.

Fontes ligadas a este blog informam que a postura do prefeito Eduardo Braide e da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) tem estrangulado financeiramente as empresas, que já enfrentam a iminência de uma nova paralisação, conforme aviso prévio da categoria.

O subsídio representa cerca de 30% do valor da tarifa, e os constantes atrasos e descontos irregulares podem levar o sistema ao colapso já no início do ano.

Oprefeito Eduardo Braide vem, reiteradamente, descumprindo decisões judiciais, causando prejuízos às empresas e agravando a crise no sistema de mobilidade urbana.

O prefeito Eduardo Braide vem atrasando continuamente o repasse do subsídio que deve ser pago às empresas de transporte público de São Luís

Decisão do STF ignorada

Recentemente, o Município passou a descumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trecho da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada pelo próprio prefeito, e que autorizava a Prefeitura a reter valores das empresas de transporte coletivo para custear a contratação de carros por aplicativo durante paralisações dos rodoviários.

Em apenas 10 dias, a Prefeitura pagou cerca de R$ 9 milhões a uma empresa de transporte por aplicativo — valor superior ao que devia, por um mês, às empresas de ônibus.
Segundo o ministro relator, a legislação municipal não definiu critérios claros e não assegurou às empresas o direito à ampla defesa antes da retenção dos recursos. Pela decisão do STF, o Município está proibido de utilizar repasses ou subsídios destinados às empresas de ônibus para pagar serviços de aplicativo até o julgamento final do mérito da ação.

A questão agora é que a Prefeitura continua atrasando o pagamento do subsídio, enquanto não há qualquer diálogo entre o prefeito, a SMTT e as demais partes envolvidas, ampliando o risco de um novo colapso no transporte público da capital.

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