Vereador pode perder mandato por infidelidade partidária

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Pulu Santana (Foto: Arquivo)
Pulu Santana (Foto: Arquivo)

RIBAMAR FIQUENE – Os órgãos partidários Partido Republicano Progressista (PRP), Partido da República (PR) e Partido Social Cristão (PSC) se articulam para entrar com ação no Tribunal Regional Eleitoral pedindo a cassação do mandato por infidelidade partidária do vereador Reginaldo Barbosa conhecido Régis do Sertão (PR) e do primeiro suplente Apolinário Santana conhecido como Pulu Santana (PSC), que pediram desfiliação dos seus respectivos partidos e migraram para o PCdoB. Enquanto isso, a 2ª suplente de vereador Raimunda Rafael (PRP) da coligação Ribamar Fiquene prá Fazer com Vontade, aguarda o desenrolar da possível batalha política.

De acordo com o presidente municipal do PR, ex-prefeito Luís Sabino, o vereador licenciado Régis do Sertão não teve “justa causa” para trocar de partido e por isso está sujeito à perda do mandato por infidelidade partidária. O pedido de desfiliação foi feito no fim do mês de setembro.

Também, o presidente municipal do PSC, Orlino Pinto, declarou que o 1º suplente de vereador em exercício do cargo eletivo Pulu Santana não teve “justa causa” para sair do partido, portanto, sujeito a perda do mandato por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução 22.610/2007, Lei Eleitoral nº 9.096/95.

A conseqüência de se desfiliar do partido estando investido de um mandato é a perda deste mandato, devolvendo à vaga ao partido (ou coligação) para suplência. Mas como nesse caso o 1º suplente no exercício do cargo também migrou para outro partido, a vaga é da 2ª suplência.

Atualmente, mesmo havendo muita divergência e disputas judiciais, quem define esta questão e regula o trâmite dos processos de cassação de mandato por infidelidade partidária é a Resolução TSE 22.610/2007.

Pelas regras desta Resolução, após a desfiliação indevida, o partido tem 30 dias para requerer judicialmente a cassação do mandato por infidelidade partidária, ação esta que corre perante a justiça eleitoral. Não o fazendo dentro do prazo de 30 dias, abre-se mais 30 dias para que suplente e Ministério Público Eleitoral o façam.

A professora Raimunda Rafael (PRP) candidata nas eleições de 2012 e obteve 110 votos, não se pronunciou oficialmente porque está aguardando que a direção dos partidos PR, PSC e PRP que compõe a Coligação Ribamar Fiquene Prá Fazer com Vontade, se manifestem sobre o pedido do mandato que de acordo com a Resolução 22.610/2007 a infidelidade é considerado grave.

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Vereadores trocam de partidos em Ribamar Fiquene

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Vereador Régis do Sertão ao lado de Clésio Cardoso
Vereador Régis do Sertão ao lado de Clésio Cardoso

RIBAMAR FIQUENE – Começou nesta semana a onde de pedido de desfiliação para a troca de partidos, tendo como fundamento a base aliada de grupos políticos no município de Ribamar Fiquene.

Nessa segunda-feira (28), o vereador licenciado Reginaldo Barbosa (Régis) atual secretário adjunto da Saúde, pediu desfiliação do Partido da República (PR), também o suplente e vereador em exercício, Pulu Santana pediu desfiliação do Partido Social Cristão (PSC). Os dois parlamentares municipais deverão se filiar no PCdoB a convite do prefeito, de quem são aliados.

Pelas regras atuais, os parlamentares só podem mudar de partido sem correr risco de perder o mandato se foram para uma legenda recém criada – exceto no caso de eleições majoritárias, como senadores e prefeitos.

Ressalte-se que o senado já havia aprovado agora também aprovado em 1º turno pela Câmara dos Deputados, há uma expectativa da aprovação, em 2º turno da emenda do Projeto de Lei que prevê a abertura de uma janela para quem é pré-candidato e já exerce mandato de deputados e vereadores possam mudar de partido sem perder o mandato.

Em conversa com a reportagem, tanto o presidente da Comissão Provisória do PSC, Orlino Chaves Pinto quanto o presidente da Comissão Provisória do PR, ex-prefeito Luís Sabino Barros não fizeram restrições quanto à desfiliação do vereador Régis do Sertão do PR e o suplente de vereador Pulu Santana do PSC.

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