MPMA ajuizou ação e pede prisão de ex-prefeito de São Francisco do Brejão

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Foto: Arquivo
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SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ajuizou, em 27 de outubro, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra o ex-prefeito de São Francisco do Brejão (Termo Judiciário da Comarca), Alexandre Araújo dos Santos, e dois réus, requerendo o ressarcimento de R$ 3,13 milhões aos cofres do Município.

O valor refere-se a irregularidades, verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), na prestação de contas de 2010 e nos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), Saúde (FMS) e Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério da Educação Básica (Fundeb).

De autoria da promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, a ACP também cita como réus a ex-secretária municipal de Finanças, Francisca Sônia Araújo dos Santos, e o ex-diretor do Departamento de Contabilidade do Município, Abiail Souza Caldas.

Além da ação, a representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA) também ofereceu Denúncia contra os três acusados, na mesma data e pela mesma motivação.

Outra solicitação é que o Poder Judiciário decrete, liminarmente, a indisponibilidade e o sequestro dos bens dos réus até o limite de R$ 3.135.870,79, para garantir o ressarcimento ao patrimônio público do valor referente às irregularidades.

IRREGULARIDADES

O TCE constatou a realização de despesas sem procedimentos licitatórios, no valor de R$1.394.773,68. Despesas não comprovadas causaram prejuízo de R$ 1.741.057,11.

As irregularidades envolvem compra de material de expediente, combustíveis, lubrificantes, gêneros alimentícios e peças de veículos.

As ilegalidades incluem, ainda, locação de veículos, contratação duplicada de servidores, recuperação de estradas vicinais, execução de obras e contratação de serviços de assessoria.

PEDIDOS

O MPMA requer que o Poder Judiciário condene os réus à suspensão de direitos políticos pelo período de três a cinco anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

Outra sanção solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Na Denúncia, Glauce Malheiros solicita a condenação dos acusados à detenção pelo período de três a cinco anos e ao pagamento de multa.

Redação: CCOM-MPMA

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Prefeito de Ribamar Fiquene é alvo de ação do Ministério Público

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Prefeito Edilomar Miranda (PCdoB) de Ribamar Fiquene (Foto: Arquivo)
Prefeito Edilomar Miranda (PCdoB) de Ribamar Fiquene (Foto: Arquivo)

RIBAMAR FIQUENE – O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou Ações Civis Públicas contra o prefeito de Ribamar Fiquene, Edilomar Neri de Miranada (PCdoB).

O prefeito Edilomar Miranda firmou contrato de licitação, em janeiro de 2013, para locação de veículos leves e pesados destinados ao Poder Executivo Municipal. Foi constatada a ausência de aprovação do termo de referência, falta de publicação de edital na internet e ausência de comprovante de publicação do resultado da licitação.

Além disso, foi verificada alteração contratual nos itens do objeto, aplicação de regras diferenciadas no edital em relação às empresas participantes do certame, ocasionando a desclassificação das mesmas e comprometendo a igualdade e competitividade do processo licitatório, dentre outras irregularidades.

O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) do Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu à Justiça, em Ação Civil Pública a condenação do prefeito Edilomar Miranda (PCdoB) por ato de improbidade administrativa, estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Na ação, o MP também pede o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

OBSERVAÇÃO DO BLOGUEIRO

O prefeito Edilomar Miranda (PCdoB), em janeiro de 2013 não era prefeito, estava vice-prefeito. Assumiu o cargo em 11 de outubro de 2013, após renúncia do ex-prefeito. Portanto, Edilomar pode estar arrolado no processo pelo fato de ser o gestor no exercício do cargo, competente para responder pelo município.

Contudo, as licitações realizadas em 20 de abril de 2015, locação de transporte leves, pesados e escolar – vencido por uma única empresa – deve ser objeto de investigação pelo Ministério Público do Estado.

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Ministério Público move ação contra ex-presidente da Câmara de Ribamar Fiquene

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Ex-vereador Genival Fonseca (Foto/Divulgação)
Ex-vereador Genival Fonseca (Foto/Divulgação)

RIBAMAR FIQUENE – O Ministério Público após diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Ribamar Fiquene, no exercício financeiro de 2010, acionou o ex-presidente da Câmara, Genival Fonseca Pinheiro, por improbidade administrativa.

O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) a ingressar com uma Ação Civil Pública contra o ex-presidente da casa legislativa informou que os problemas foram apontados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

No Relatório de Informação Técnica n° 21/2012, o TCE-MA aponta problemas com o processo licitatório para contratação de serviços de assessoria contábil e financeira em desacordo com a lei, irregularidades na licitação para aluguel de veículo e ausência de recolhimento de impostos, totalizando pouco mais de R$ 2 mil.

Também foi verificado que a remuneração dos servidores estava em desacordo com a Constituição Federal, além de não ter sido apresentada a tabela remuneratória em vigor em 2010. Outro ponto é que os gastos com folha de pagamento chegaram a 76,99% do orçamento, quando o limite legal é de 70%.

Cerca de R$ 26 mil foram empregados na contratação de serviços de pessoas físicas para realizar atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal. Os gastos têm características de despesa com pessoal e foram prestadas durante todo o exercício 2010.

Os subsídios dos vereadores também tinham irregularidades: além de estarem acima do limite constitucional, sua fixação foi feita por decreto legislativo, o que também é ilegal.

Na ação, o GPI pede a condenação de Genival Fonseca Pinheiro à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.

Na esfera penal, o ex-presidente foi acionado por violar o artigo 90 da Lei de Licitações (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”), cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, além de multa; e o artigo 359-D do Código Penal Brasileiro (“Ordenar despesa não autorizada por lei”), com pena de reclusão de um a quatro anos.

Fonte – Assessoria/MPMA

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Ribamar Fiquene: Justiça manda corrigir lei municipal

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Promotora de justiça Paloma Ribeiro Gonçalves Reis
Promotora de justiça Paloma Ribeiro Gonçalves Reis

RIBAMAR FIQUENE – Decisão é resultado de ação, ajuizada em 8 de julho, pela Promotoria de Montes Altos.

Como resultado de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, liminarmente, em 15 de julho, a realização de correções no texto da Lei Municipal nº 224/2015, que dispõe sobre a “reestruturação da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Ribamar Fiquene”.

A ação civil pública de não fazer, com pedido de antecipação de tutela, que originou a determinação, foi proposta, em 8 de julho, pela promotora de justiça Paloma Ribeiro Gonçalves de Pinho Reis, titular da Comarca de Montes Altos.

CONDIÇÕES IGUAIS DE SELEÇÃO

Na manifestação, a promotora de justiça questionou o parágrafo primeiro do artigo 53 da lei, que trata do processo seletivo dos integrantes do Conselho Tutelar do município.

O dispositivo aborda a obrigatoriedade da “aplicação de prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, (…) exceto aos candidatos que já estiverem exercendo mandato”.

Segundo a representante do MPMA. os candidatos devem ser submetidos a condições iguais de seleção. “Não há razão justificada para que seja dispensado tratamento diferenciado [aos atuais integrantes do Conselho Tutelar do município]”.

Em resposta ao questionamento do MPMA, o juiz Gladiston Luis do Nascimento Cutrim determinou a retirada, liminarmente, da frase “exceto aos candidatos que estejam exercendo mandato” do artigo 53 da Lei Municipal, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil diários.

CONSELHO TUTELAR

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.069, em 13 de julho de 1990, o Conselho Tutelar é o órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente e deve ser estabelecido por lei municipal.

Com cinco membros, eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente, que possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

O processo de escolha de seus membros deve ser estabelecido em Lei Municipal e deve ser realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As eleições para conselheiros devem ser realizadas um ano após as eleições presidenciais e um ano antes das eleições para prefeitos. Em 4 de outubro deste ano, acontecerá a primeira eleição unificada de conselheiros tutelares em todo o território brasileiro.

Fonte – Ascom/MPMA

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MPMA move ação contra ex-presidente da Câmara de Davinópolis

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DAVINÓPOLIS – O Ministério Público do Maranhão entrou com Ação Civil Pública, no último dia 19, contra o ex-presidente da Câmara de Davinópolis, Josélio Gonçalves Lima, por ato de improbidade administrativa.

A ACP foi protocolada pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, a partir de acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que detectou irregularidades insanáveis e ilegalidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2007. À época, o acusado presidia o Legislativo de Davinópolis.

Entre as irregularidades, as principais são ausência de licitação para aquisição de materiais de consumo e para a contratação de serviços de contabilidade, de advocacia e de vigilância. Também não existe comprovação da publicação de relatórios de gestão fiscal referentes ao primeiro e ao segundo semestre. No primeiro semestre, o relatório de gestão foi enviado sem a assinatura do gestor.

Os gastos com a folha de pagamento da Câmara também estavam acima do permitido pela Constituição Federal. Além disso, o então presidente da casa recolheu o imposto de renda dos vereadores em desconformidade com a Constituição Federal, além de não recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos parlamentares.

A remuneração do vereador-presidente, entre os meses de janeiro a março, estava acima do que a Constituição permite: 30% do valor da remuneração percebida por um deputado estadual, em vez de 20% – limite estabelecido para municípios com até 10 mil habitantes.

O promotor de justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada e responsável pela ACP, afirma que o gestor desrespeitou todos os deveres de probidade administrativa, honestidade e boa-fé no trato com a coisa pública. “As circunstâncias evidenciam a intenção do agente público de favorecer terceiros em prejuízo da isonomia e da competição que deve nortear o processo licitatório, causando prejuízo ao erário, furtando da administração a possibilidade de realização de contrato que lhe fosse mais vantajoso”, ressalta.

O Ministério Público pede a condenação de Josélio Gonçalvez à pena de ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

(Assessoria/MPMA)

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MPMA move ação contra prefeita de Vila Nova dos Martírios

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Prefeita Karla Batista (Foto/Arquivo)
Prefeita Karla Batista (Foto/Arquivo)

MARANHÃO – O Ministério Público do Estado do Maranhão moveu, em 16 de junho, Ação Civil Pública contra a prefeita de Vila Nova dos Martírios, Karla Batista Cabral. A ação, elaborada pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, é resultado da reprovação de contas em convênio firmado com o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Cultura.

Segundo o promotor de justiça Adalberto Lages Mendes, autor da ação, o convênio foi celebrado para a realização de evento em comemoração ao aniversário da cidade. Entre as irregularidades observadas estão a ausência de apresentação de documentos para comprovação de contas e a inexistência de processo de licitação.

De acordo com a legislação, é indispensável o processo de licitação para realização de serviços que custem mais que R$ 8 mil. O evento produzido pela Prefeitura de Vila Nova dos Martírios custou R$ 30 mil aos cofres públicos.

Diante disso, o MPMA pede que a Justiça aplique o disposto na Lei de Improbidade Administrativa e que a prefeita do município seja condenada à pena de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

O município de Vila Nova dos Martírios é termo judiciário da Comarca de Imperatriz e fica localizado a 657 km de São Luís.

Texto – (CCOM-MPMA)

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