O deputado federal Hildo Rocha (MDB) apresentou Projeto de Lei que permite a Estados e Municípios fornecerem, de forma individualizada, os ingredientes da merenda escolar, adquiridos com recursos do Governo Federal para os alunos das redes públicas de ensino. As entregas serão feitas diretamente para as famílias dos alunos matriculados. O projeto recebeu como identificação o número PL 786/2020.
A proposta prevê que em situações de calamidade pública que ocasionem o fechamento das escolas os Estados e Munícipios possam fazer a entrega domiciliar aos pais ou responsáveis por crianças que estejam regularmente matriculadas em escolas da rede pública estadual ou municipal.
“Por causa da pandemia, provocada pelo Coronavírus, as escolas públicas estão todas fechadas, milhões de crianças em todo Brasil que tem a merenda escolar como principal fonte de alimentação diária estão deixando de recebe-la. Além disso, alguns ingredientes que estão estocados nas escolas vão se estragar. Assim, apresentei esse projeto de lei que atende a uma necessidade do momento, permitindo a utilização dos ingredientes da merenda para serem consumidos pelos alunos nas suas casas. Hoje a nossa legislação não permite a utilização da merenda escolar ou parte dela fora do ambiente escolar. Caso o gestor faça a distribuição da merenda escolar para ser consumido nas residências das crianças ele corre o risco de ser condenado por improbidade administrativa”, argumentou Hildo Rocha.
Acompanhamento, fiscalização e melhoria da imunidade
De acordo com o parlamentar maranhense, a desnutrição é o maior parceiro do coronavírus. “As crianças e os jovens bem alimentados estão mais protegidos contra esses vírus do que com carradas de álcool gel e máscaras cirúrgicas à disposição deles”, argumentou.
O deputado Hildo Rocha acrescentou no seu projeto que as distribuições domiciliares dos ingredientes da merenda escolar devem ter o acompanhamento dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e das Câmaras de Vereadores.
“Uma escola que tenha 20 crianças, por exemplo, e o estoque de alimentos dispõe de dez quilos de arroz, os responsáveis pela merenda escolar irão distribuir meio quilo para cada criança e, além do arroz, fornece também os outros ingredientes: temperos, carnes, sopas, biscoitos, macarrão, açúcar, café, leite, etc. Porque que estou propondo isso: Para que os pais ou responsáveis dos alunos das redes públicas de ensino possam alimentar os seus filhos com qualidade. A melhor prevenção para qualquer doença é ter imunidade elevada. E alimentação adequada permite isso, assim como também a falta de alimentação adequada fragiliza a saúde das pessoas. Mas do que nunca precisamos das nossas crianças e dos nossos jovens bem alimentados para poder enfrentar com vantagem o novo Coronavírus. Para tentar evitar os desvios e fraudes eu propus que a distribuição dos alimentos seja acompanhada pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e pelas Câmaras de Vereadores”, justificou Hildo Rocha.
Legislação
A proposta do deputado maranhense altera dispositivo na Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 1999, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera as Leis 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994.
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