Apresentação do Blog
O seu voto não tem preço, tem conseqüências!!!
É com enorme satisfação que apresentamos ao mundo jurídico-eleitoral um ambiente dedicado à análise e discussão de temas afetos ao Direito Eleitoral.
Se a Ciência Jurídica é uma das mais dinâmicas, o Direito Eleitoral ostenta essa feição cambiante de forma potencializada.
Enquanto o Direito não socorre os que dormem, o Direito Eleitoral não socorre os que cochilam. A mutabilidade faz parte da sua substância, em conseqüência de uma frenética produção legislativa e de uma jurisprudência que atua como um movimento pendular, eis que marcada pelo timbre da oscilação.
Por conseguinte, as suas normas se revelam instáveis. Em minhas aulas, costumo asserir que são voláteis, volúveis e versáteis. Muitas delas têm duração equivalente à rutilância de um pirilampo (vaga-lume).
Os críticos do Direito Eleitoral sustentam que a inconstância de suas regras compromete drasticamente o princípio constitucional da segurança jurídica.
Em face desse viés flutuante, o propósito deste blog é se transformar num colóquio virtual, conclamando, fomentando e estimulando os operadores do Direito Eleitoral à reflexão crítica e ao debate plural e qualificado de idéias e opiniões.
A Resolução TSE nº 23.221/10, que dispõe sobre o registro de candidaturas, estabeleceu que o eleitor terá acesso às certidões criminais dos candidatos, na página do TSE na internet.
Ao contrário do que muitas pessoas afirmam, os atos de cassação dos mandatos eletivos de Roberto Jefferson e José Dirceu não acarretaram a perda ou suspensão dos seus direitos políticos.
Para as eleições deste ano, o TSE aprovou resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, a fim de ser viabilizado o direito de voto aos presos provisórios e aos adolescentes submetidos a medida socioeducativa de internação.
O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), decidiu marcar para o dia 7 de abril a votação em plenário do chamado projeto “ficha limpa”.
Um retrocesso lastimável embutido na última reforma eleitoral (Lei nº 12.034/09) estabelece que a desaprovação das contas de campanha não representará mais nenhum obstáculo para o candidato obter a certidão de quitação eleitoral. Agora essa penalidade só será aplicada para quem não apresentar a prestação de contas. Sem sombra de dúvidas, essa modificação legislativa representa uma viagem de volta ao passado.