O Projeto Ficha Limpa pode ser aplicado às eleições deste ano ?

Esse um questionamento corrente entre políticos e operadores do Direito Eleitoral.

Dando início ao debate, o blog colheu a opinião de Marcus Vinicius Furtado Coelho, advogado eleitoralista e secretário-geral do Conselho Federal da OAB:

“O projeto de ficha limpa tem plena validade para a eleição de outubro porque não se trata de uma norma que trata de eleição, é uma cláusula de inelegibilidade.

A anualidade só vale para as normas que mudam as fases do processo eleitoral. As causas de inelegibilidade não precisam de anualidade.

Agora, há uma certa polêmica sobre se pode-se retirar alguém da disputa eleitoral sem uma condenação final.

Mas é bem possível interpretar no sentido de que declarar alguém inelegível não é a mesma coisa que condenar, é apenas temporariamente excluir esse agente da possibilidade de ele ser candidato, tão apenas. Existem outras hipóteses na lei para a inelegibilidade: a rejeição de contas no TCU, por exemplo, impede a candidatura.”

A palavra está franqueada e o debate está aberto.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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