OAB: Ficha Limpa agora é lei e vale para as eleições de outubro em todo o país

Ao comentar a sanção presidencial ao projeto Ficha Limpa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante fez questão de destacar que a nova lei “vale para as eleições deste ano” e significa “mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições porque impede a eleição de políticos com condenações judiciais”.

A seguir a nota do presidente nacional da OAB:

“A sanção do Projeto Ficha Limpa sem vetos demonstra que o Presidente da República, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase dois milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção! Basta de usar os mandatos como instrumento da impunidade! Basta de tratar a política como um negócio privado!

É mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições, ao impedir a eleição de políticos com condenações judiciais; com fichas sujas.

E vale já para estas eleições, pois ainda não há candidaturas. Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar.

E a entrada em vigor da lei para estas eleições repete o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades de maio de 1990, que entrou em vigor no mesmo ano.

Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do país.

Desse movimento tiramos a lição de que o primado da ética na política só irá prevalecer quando toda a sociedade, de mãos dadas, assim o exigir.

ESMAM promove curso de Direito Eleitoral em Imperatriz

Objetivando o aprimoramento dos magistrados na matéria eleitoral e tendo em vista a proximidade das eleições, a Escola Superior da Magistratura (ESMAM) inicia nesta segunda-feira (7) o curso “Direito Eleitoral: eleições 2010 em perspectiva”, em Imperatriz.

 Serão três dias destinados à discussão e à capacitação de magistrados, membros do Ministério Público e advogados, cumprindo orientação da Escola Nacional de Magistratura.

 Condutas vedadas nas eleições, aspectos da reforma eleitoral de 2009, inelegibilidade  e a garantia da lisura de processos eleitorais estarão em pauta.

 O Diretor da ESMAM, desembargador Lourival Serejo e o vice-diretor, juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto prestigiarão a ação de capacitação eleitoral.

 PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

DIA 07.06.10

8 às 12h

Módulo I: Instrumentos de garantia da lisura dos processos eleitorais

Ministrante: José Jairo Gomes

(Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais)

 14 às 18h

Módulo II: O Juiz Eleitoral Constitucional: Jurisdição e administração

Ministrante: Marcelo Roseno.

(Presidente da Associação dos Magistrados do Ceará)

 DIA 08.06.10

 8 às 12h

Módulo III:  Condutas vedadas aos Agentes Públicos

Ministrante: Mauro Noleto

(Assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça).

 14 às 18h

Módulo IV: Aspectos Fundamentais da reforma eleitoral de 2009

Ministrante: Edson de Resende Castro.

(Promotor Eleitoral de Minas Gerais)

 DIA 09.06.10

8 às 12h

Módulo V: Inelegibilidade

Ministrante: Márlon Jacinto Reis.

(Membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)

 Maiores informações: ESMAM (98) 3235-3231

CCJ do Senado aprova exigência de três anos de filiação para disputar eleição

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta-feira (2) um substitutivo ao Projeto de Lei 289/05, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que endurece as regras da fidelidade partidária.

Ele estabelece que o candidato deve estar filiado ao respectivo partido político pelo menos três anos antes de concorrer a uma eleição. Atualmente, a regra exige pelo menos 12 meses de filiação. A proposição será encaminhada ao plenário.

A proposta prevê ainda que quem mudar de partido terá automaticamente a perda do mandato decretada.

 As regras da fidelidade partidária não estão expressamente  detalhadas na Constituição. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que, para mudar de partido e não perder o mandato, o parlamentar deve comprovar justa causa.

A CCJ definiu quatro causas como justificativa para a troca de legendas. São elas: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Caso o parlamentar saia da legenda sem justa causa, ele perde o mandato, que é devolvido à agremiação política. “O Congresso Nacional precisa definir, com urgência, regras mais rigorosas para impedir as constantes mudanças de agremiação partidária”, disse o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Para o autor do Projeto de Lei, o senador Aloizio Mercadante (PT/SP), que apresentou a matéria no ano de 2005, a idéia é obedecer à lógica do fortalecimento do quadro partidário do país.

Presidentes das seccionais da OAB cobram de Lula a sanção imediata do Ficha Limpa

Os presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enalteceram a importância do Projeto de Iniciativa Popular (PLP 518/09), que, entre outras inovações,  veda a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgãos colegiados da Justiça, e a maioria esmagadora defende que a lei deve valer já para as eleições deste ano.

 Para os dirigentes da entidade, o projeto conhecido como “Ficha Limpa”, deve ser sancionado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva sem vetos até o dia 9 de junho, para que seja aplicado às eleições de outubro próximo.

“Se o presidente Lula não sancionar essa lei, cometerá um crime de lesa pátria à cidadania brasileira”, afirmou o presidente da Seccional da OAB da Bahia, Saul Quadros.

Quem também defende a validade da lei já para as eleições de outubro é o presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous. “Se o Ficha Limpa é um projeto com o intuito de moralizar o processo eleitoral, tem que entrar imediatamente em vigor”.

A unanimidade dos presidentes de seccionais da OAB acredita que o projeto é importante para impulsionar uma ampla e eficaz mudança na política nacional.

“Trata-se de um avanço para a sociedade brasileira, num momento em que o país vive uma crise ética sem precedentes”, lembrou o presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia.

Também é o que pensa o Sigifroi Moreno Filho, que conduz a OAB do Piauí: “O Ficha Limpa parte de um pressuposto diferenciado: é um apelo popular à mudança de determinadas posturas. Quando mais de um milhão de pessoas batem às portas do Congresso Nacional pleiteando essa mudança de postura temos que respeitar”.

Todos os dirigentes concluíram que o Ficha Limpa só foi votado e aprovado em tempo considerado recorde em razão da pressão popular e a mobilização por parte de entidades da sociedade civil organizada.

“A população como um todo entendeu o espírito da norma e pressionou para que ela fosse aprovada”, sustentou o presidente da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro.

Esse entendimento foi confirmado pelo presidente da OAB do Tocantins, Ercílio Bezerra: “A vontade popular deve ser o norte, o guia, para as ações dos políticos. Não poderia ser de outra forma com relação a um projeto que vem com o aval de 1,6 milhões de brasileiros e todo o segmento organizado da sociedade”.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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