Lições do mestre Ubirajara Rayol (Emprego da locução “posto que”)

Essa é uma das incorreções mais freqüentes em peças processuais e obras jurídicas.  

 É muito provável que o responsável pelo uso indevido dessa locução seja o Soneto da Fidelidade, de Vinícius de Moraes, no verso em que diz “não seja imortal, posto que é chama, mas que seja infinito enquanto dure”.

 Ocorre que o saudoso Vinícius gozava de licença poética, o que não é o caso dos textos jurídicos.

 Errado:

A Assembléia não realizou sessão ontem, posto que  só quatro deputados apareceram naquela Casa.

 Certo:

A Assembléia não realizou sessão ontem, porque  só quatro deputados apareceram naquela Casa.

A Assembléia não realizou sessão ontem, visto que só quatro deputados apareceram naquela Casa.

 Lição:

Não se emprega a locução “posto que” em oração denotativa de causa. Deve ser utilizado porque, porquanto, uma vez que, visto que, desde que, como, pois.

 Exemplos:

Não sairei agora porque chove muito.

Como chovia muito, não saí.

Ela foi aprovada, pois estudou bastante.

Ele convenceu a todos, porquanto soube expor suas idéias.

Ela não pode ser punida, visto que não cometeu o crime.

 Esclareça-se que a locução subordinativa “posto que” introduz oração que expressa algum fato contrário à ação principal, mas incapaz de impedi-lo.

 As seguintes palavras ou locuções podem ter o mesmo sentido de “posto que”: embora, conquanto, ainda que, ainda quando, dado que, sem que, nem que, por mais que, por menos que.

 Exemplos:

Ainda que chova, sairei.

Ele saiu, sem que me avisasse.

Vencerás, por menos que lutes.

Ele foi trabalhar, conquanto fosse feriado.

Embora disponha de poucos recursos, ele vive bem.

 Fontes:

Como evitar os erros de português” e “O Congresso Nacional contra o idioma pátrio”, de Ubirajara Rayol.

Atos que não tipificam propaganda eleitoral antecipada

Propaganda De acordo com o artigo 36-A da Lei Geral da eleições, incluído pela minirreforma eleitoral de 2009, as atividades abaixo relacionadas não são consideradas como ações típicas de propaganda eleitoral extemporânea:

a) a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; 

b) a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; 

 c) a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; e

d) a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

TSE decide pela incompatibilidade de dispositivo do Código Eleitoral com a Constituição Federal

CF O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa do dia 1º de junho, que o inciso II do artigo 5º do Código Eleitoral não é compatível com a Constituição Federal de 1988.

 O dispositivo exclui do alistamento eleitoral os brasileiros que não saibam falar a língua nacional, o português.

Para a Corte Eleitoral, a Constituição Federal de 1988 traz somente duas hipóteses de vedação do alistamento eleitoral, sendo elas referentes aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (recrutas).

 Assim, a interpretação do texto constitucional seria restrita a esses dois casos. Normas que tragam outras hipóteses de exclusão de eleitores violam a CF.

Código Eleitoral x Constituição Federal

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou a decisão sobre a não-recepção do dispositivo do Código Eleitoral pela Constituição Federal. Entretanto, ficou vencida na questão preliminar sobre a análise do processo. É que para a ministra, o TSE não poderia julgar se o dispositivo do Código eleitoral havia ou não sido recepcionado pela Constituição.

Carmen Lúcia ressaltou que somente o plenário do Supremo Tribunal Federal pode verificar a compatibilidade de leis com a Constituição, sem que esteja em análise um caso concreto. Mas esse posicionamento ficou vencido.

Índios e região de fronteira

O debate teve origem na análise de uma consulta formulada pelo juiz eleitoral de Tabatinga – AM, ao relatar que na sua zona eleitoral, localizada em região fronteiriça com o Peru e a Colômbia, há brasileiros que nada ou pouco falam da língua portuguesa. Há também o caso de muitos indígenas que estão na mesma situação, pois falam o dialeto indígena “ticuna”.

Alagoas tem o maior número de parlamentares processados no STF

Renan, Collor e Augusto Farias
Renan, Collor e Augusto Farias

Mais de 60% dos parlamentares do estado tem ações a responder no STF, de acordo com levantamento exclusivo do Congresso em Foco.

 Alagoas tem o maior número de parlamentares processados (66,66%) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre as bancadas dos nove estados do Nordeste. São ao todo oito parlamentares, seis deputados e dois senadores, entre os 12 representantes do estado.

Estão na lista de investigados Renan Calheiros, líder do PMDB e da maioria no Senado, e o ex-presidente da República Fernando Collor (PTB).

Renan responde, por exemplo, a uma investigação penal sobre a denúncia de que teria usado recursos da empreiteira Mendes Júnior para pagar pensão para a jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha fora do casamento.

Já Collor é acusado de ter cometido sete tipos de crimes diferentes (corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica, crime contra a ordem tributária e apropriação indébita previdenciária) em duas ações penais.

As investigações sobre os dois senadores de Alagoas tramitam no STF desde 2007.

O estado também tem entre seus representantes um dos quatro parlamentares de todo o Congresso acusados pelo crime de trabalho escravo: o deputado Augusto Farias (PP-AL) é acusado desde 2003 de manter 99 trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma fazenda de sua propriedade no sul do Pará.

Veja a lista dos parlamentares processados no Nordeste

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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