Julgados do TSE em destaque

PRAZO PARA AJUIZAR REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO IRREGULAR PARA CAMPANHA ELEITORAL

No julgamento do REspe nº 36.552/SP, redator designado para acórdão Ministro Marcelo Ribeiro, o TSE decidiu, em Sessão Plenária de 6/5/2010, que o prazo para propositura das representações por doações irregulares a campanhas eleitorais feitas por pessoas jurídicas (art. 81, § 4º, da Lei 9.504/97) é de 180 dias, contados da diplomação dos eleitos.

CONDUTAS VEDADAS E O REQUISITO DA POTENCIALIDADE

No julgamento do AgR-REspe nº  27.896/SP, Relator Min. Felix Fischer, o TSE modificou entendimento adotado anteriormente, e passou a entender que a configuração da prática de conduta vedada independe de potencialidade lesiva para influenciar o resultado do pleito, bastando a mera ocorrência dos atos proibidos para atrair as sanções da lei.

LITISCONSÓRCIO DO VICE

No julgamento do RCED nº 703/SC, redator designado para acórdão Min. Marco Aurélio, em Sessão Plenária de 21/02/2008, o TSE reconheceu a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o Chefe do Poder Executivo e seu vice nas ações cujas decisões possam acarretar a perda do mandato, devendo o vice necessariamente ser citado para integrá-las, sob pena de nulidade.

Maranhão é campeão de gestores com contas desaprovadas pelo TCU

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu na segunda-feira (21), do presidente do Tribunal de Contas (TCU), ministro Ubiratan Aguiar,  a relação de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades, quem tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão que desaprovou as contas.

O interessado pode disputar a eleição apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

De acordo com a lista do TCU, em todo o país 7.854 contas públicas foram julgadas irregulares abrangendo um contingente de 4.922 gestores.

Desse total, a maioria pertence ao estado do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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