Garotinho recebe benefício previsto na Lei da Ficha Limpa

Anthony Garotinho
Anthony Garotinho

 O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu medida liminar na noite de terça-feira (29) para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou Anthony Garotinho por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e o considerou inelegível por três anos.

A medida urgente foi deferida para garantir o registro de Garotinho como candidato ao Governo do Rio de Janeiro.

A decisão foi fundamentada numa das modificações mais importantes introduzidas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10).

Com efeito, a LC nº 64/90, alterada pela LC nº 135/2010, estabelece que compete ao TSE suspender a inelegibilidade declarada por Tribunal Regional.

É o que se infere do teor do novel art. 26-C da LC nº 64/90, que assim dispõe:

Art.26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

Assim, um político condenado em decisão judicial colegiada poderá obter o registro da sua candidatura se ajuizar recurso perante um tribunal superior e o tribunal conceder efeito suspensivo a esse recurso, o que acarreta a suspensão da causa de inelegibilidade.

Todavia, essa manobra representa uma faca de dois gumes.

É que, deferido o efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais processos (à exceção dos feitos de mandado de segurança e de habeas corpus), o que resulta em um julgamento mais célere.

TSE decide sobre uso da internet para divulgar opiniões sobre candidatos

Ministro Henrique Neves
Ministro Henrique Neves

 Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a retirada do ar de um blog que promove a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.

 Ao proferir seu voto, o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que não pode ser atendido o pedido do MPE, pois suspender todo o conteúdo implicaria determinar a retirada não só daquelas informações que, eventualmente, violem a legislação, mas também todas as demais que constituem meras opiniões e estão protegidas pela garantia da livre expressão do pensamento.

O ministro destacou que “nos sítios de internet em que ocorra a veiculação de propaganda irregular a Justiça Eleitoral deve atuar a partir da análise do conteúdo veiculado”. E, havendo irregularidade, a suspensão da propaganda deve ser imediata porque, ao contrário dos demais meios de comunicação social, a transmissão de dados pela internet não se exaure no momento em que se realiza.

“No rádio e na televisão, uma vez divulgada a notícia, o espaço de divulgação passa a ser ocupado pela programação que se segue, enquanto a internet é estática e a manutenção da informação na rede permite o acesso contínuo a qualquer hora de qualquer lugar do mundo”, asseverou.

“A internet é, sem dúvida, o maior espaço já concebido para o debate democrático”, disse o ministro ao afirmar que os blogs e outros mecanismos são importantes veículos que permitem o debate de idéias e troca de informações, o que é elemento essencial à democracia. “Isso, porém, não significa dizer que em nome dessa liberdade de expressão tudo possa ser estampado”, afirmou.

Por fim, o ministro Henrique Neves disse que a criminalização do debate político deve ser evitada.

(Com informações adicionais do site do TSE).

TSE encerra semestre forense no dia 1º de julho

O Tribunal Superior Eleitoral encerrará na próxima quinta-feira (1º) o primeiro semestre forense de 2010, com sessão plenária convocada pelo presidente Ricardo Lewandowski para 12h. O presidente convocou, ainda, sessão extraordinária para o dia 30 (quarta-feira), às 19h.

No dia 2 de agosto (segunda-feira), às 19h, a Corte retoma os trabalhos do segundo semestre. As férias coletivas e a convocação de sessões extraordinárias estão previstas, respectivamente, na Lei Complementar nº 35/79 e no Regimento Interno do Tribunal

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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