Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral

O TRE disponibiliza a todos os cidadãos, a partir de agora, o número (98) 2107 8994  para denúncias de práticas propaganda eleitoral irregular.

Através da Resolução TRE n.º 7.767/10, foi atribuído aos Juízes Eleitorais o poder de polícia eleitoral no pleito de 2010, que consiste em coibir práticas ilegais, inclusive com a imediata suspensão de eventual ato abusivo. Os Juízes podem agir de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público.

Em São Luís, foram designados para exercerem o poder de polícia na propaganda eleitoral os Juízes José Eulálio Figueiredo de Almeida, Raimundo Nonato Neris Ferreira e Itaércio Paulino da Silva. No interior, o poder de polícia cabe aos Juízes de cada Zona Eleitoral.

Veja na íntegra a Resolução TRE n.º 7.767/10.

Sem voto, suplentes do Senado têm potencial de sobra para financiar campanha

Os suplentes de candidatos ao Senado se apresentam, mais uma vez, como homens e mulheres com pouco capital político, porém repletos de amigos poderosos e potencial de sobra para financiar as campanhas dos titulares. Escolhidos a dedo pelas coligações, os ‘reservas’ do Senado tiveram papel decisivo na atual legislatura: começaram como coadjuvantes, mas cresceram e, no fim do ano passado, já ocupavam 19 das 81 cadeiras do plenário, sem receber um voto sequer. Esta semana, pelo menos mais quatro suplentes foram brindados com licenças dos titulares, que saíram para fazer campanha, e deixaram as vagas com eles.

Nomes ilustres e de grandes patrimônios constam agora nas listas de candidatos enviadas ao TSE esta semana. Anna Cristina Kubitschek, esposa do empresário Paulo Otávio – o ex vice-governador do Distrito Federal, que renunciou em meio ao escândalo de corrupção do governo José Roberto Arruda – é a primeira suplente do DEM para assumir uma vaga no Senado. A neta de JK vai se tornar senadora, caso o candidato titular Alberto Fraga, ex-secretário de Transportes de Arruda, vença a disputa e seja convocado para algum cargo no governo local, como já fez. Com um patrimônio declarado à Justiça Federal de R$ 2,06 milhões, Anna jamais foi eleita para qualquer cargo público, mas poderá desfrutar de um dos cargos mais cobiçados da República.

Em Tocantins, o empresário Ataíde de Oliveira, cujo patrimônio ultrapassa R$ 15 milhões, é o primeiro suplente do candidato à reeleição, João Ribeiro (PR). Da mesma forma que Anna Kubitschek, se notabiliza pelo prestigio junto a famílias tradicionais. Além disso, assegura apoio financeiro às campanhas políticas no estado. Sua densidade eleitoral nunca foi testada.

Na Bahia, Osvaldo Amarante da Gama Santos (PTB) é outro que nunca teve a popularidade aferida nas urnas. Mas poderá tornar-se senador, caso Edvaldo Brito (PTB), vice-prefeito de Salvador, seja eleito e precise se afastar do cargo. Dono de postos de combustível, Gama Santos acumula um patrimônio de R$ 2,79 milhões. E declarou guardar em espécie, em casa, R$ 1,3 milhão, dez vezes mais do que a candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff, informou guardar ‘debaixo do colchão’.

Em Santa Catarina, todos os suplentes de três dos principais candidatos ao Senado – Paulo Bauer (PSDB), Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e Hugo Biehl (PP) – são milionários. Na chapa do ex-governador Luiz Henrique, o suplente já conhece bem as chances de ascensão: Neuto do Couto (PMDB) desfruta da vaga desde janeiro de 2007, quando assumiu no lugar de Leonel Pavan, eleito vice-governador do estado em 2006.

Nesta legislatura, além de decidir votações, alguns suplentes tiveram atuação de destaque em casos rumorosos. O mais emblemático foi a absolvição do ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nos processos de cassação que enfrentou em 2007. À época, o suplente do senador Hélio Costa (PMDB-MG), Wellinton Salgado (PMDB), liderava a chamada tropa de choque do cacique alagoano.

Na avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o ideal seria estipular um novo critério para a escolha dos suplentes do Senado, repetindo a norma que vale para os substitutos dos deputados: na ausência do titular, assume o candidato que teve o maior número de votos, alteração que depende da aprovação de emenda constitucional. Para Cavalcante, a regra da suplência no Senado é uma das mais profundas “aberrações” do atual sistema político brasileiro.

“Não podemos continuar a conviver com essa aberração. Os suplentes de senador são escolhidos com base na troca de favores e nos interesses econômicos dos candidatos. Não há como defender que essa prática se perpetue”, afirmou o presidente da OAB.

Este ano, um novo dispositivo, introduzido pela Lei n° 12.034, obriga aos partidos imprimir em todo material de campanha os nomes dos suplentes. A identificação do suplente vai aparecer na urna eletrônica.

“Essa mudança, pelo menos, ameniza essa distorção do sistema. Agora, acho muito difícil que se aprove uma emenda à Constituição que altere a forma de indicação dos suplentes no Senado – avalia o Deputado Federal Flávio Dino, relator do projeto de lei da minirreforma eleitoral do ano passado.

(O Globo Online)

Presidente do TSE nega liminar a ex-prefeito de Mariana (MG) que pretendia suspender inelegibilidade

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar a Celso Costa Neto, ex-prefeito de Mariana que pretendia suspender sua inelegibilidade para se candidatar a deputado estadual nas Eleições 2010.

O ex-prefeito queria suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que decidiu por sua inelegibilidade após concluir que houve abuso de poder econômico na distribuição de jornais que supostamente beneficiava a candidatura do seu sucessor, Roque Camello, que teve o mandato cassado pelo mesmo motivo.

O argumento de Celso Costa Neto era de que o TRE mineiro cometeu um “equívoco”, pois não ficou comprovado que a matéria veiculada nos jornais distribuídos tenha sido encomendada ou paga pelos acusados. Além disso, afirma que o ato “não teve potencialidade para influenciar os eleitores, e, menos ainda para alterar o resultado final daquelas eleições”.

Por meio da liminar, o ex-prefeito tinha o objetivo de suspender a inelegibilidade que cria obstáculo a sua candidatura, uma vez que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, impede a obtenção de registro daqueles que tiveram condenação por um colegiado de juízes.

Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski destacou que não estão presentes, no caso, os requisitos que autorizam a concessão de uma decisão liminar. Ele lembrou que a decisão do TRE-MG concluiu pelo abuso do poder econômico devido a ampla distribuição de jornais com o objetivo de influenciar o resultado da eleição, inclusive com a participação de Costa Neto que, à época, era prefeito do Município.

Além disso, o ministro destacou que para alterar o quadro delineado pelo TRE mineiro seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é impossível por meio de uma ação cautelar.

O ministro afirmou também que a jurisprudência do TSE, “em situações semelhantes, tem concluído pelo abuso de poder econômico na distribuição maciça de jornais, especialmente no período eleitoral, contendo matéria de nítido propósito de beneficiar determinada candidatura, mesmo que a entrega ocorra de forma gratuita”.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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