Programa Mesário Voluntário

Mesario voluntario O programa Mesário Voluntário foi criado com a pretensão de incentivar a adesão à prestação de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. Considerando a importância do tema, o Tribunal Superior Eleitoral realiza, desde 2004, ações nesse sentido.

O projeto busca a ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. Pretende, nesse contexto, cadastrar mesários voluntários,  qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente as suas atribuições no dia da eleição.

O cidadão brasileiro tem a chance de atuar de forma mais participativa na eleição.. Se você estiver em situação regular perante a Justiça Eleitoral, basta se inscrever na página do TRE (ícone “Mesário Voluntário”), no disque-eleitor (0800 098 5000) ou no próprio Cartório Eleitoral.

Ao ser mesário, o cidadão recebe algumas vantagens: 2 dias de folga para cada dia trabalhado; 2 dias de folga para cada dia de treinamento; certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação e preferência no desempate em concursos público (desde que previsto em edital); utilização das horas trabalhadas na eleição como atividade acadêmica complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-MA.

Não podem trabalhar como mesário: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, incluindo o seu cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

As inscrições estão abertas até o dia 30 de julho.

TSE lança publicação com as Instruções para as Eleições 2010

Capa_Instrucoes_TSE O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou, em sua página na internet, uma coletânea contendo as Instruções para as Eleições 2010.

 A publicação reúne as resoluções e demais normas que irão reger as eleições de outubro. Compreende as regras sobre registro de candidaturas, pesquisa eleitoral, propaganda eleitoral, condutas vedadas, arrecadação e gastos de recursos, além de prestação de contas de campanha.

Contém ainda o texto atualizado da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), após as modificações produzidas pela minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/09).

A compilação é destinada a advogados, magistrados, imprensa e a qualquer cidadão que tenha interesse em saber como estão regulamentadas as próximas eleições.

O volume está disponível para download no site do Tribunal. A versão impressa pode ser comprada na Seção de Impressão e Distribuição (Seidi/Cedip/SGI), por meio de uma Guia de Recolhimento da União. O preço é R$ 23,91.

Mais informações pelo telefone 61- 3316-3323. faça o download abaixo.

http://intranet.tse.gov.br/hotSites/catalogo_publicacoes/pdf/instrucoes_eleitorais/Instrucoes_web.pdf

TSE disponibiliza Estatísticas de Candidaturas com dados sobre os pedidos de registro

Já pode ser acessado no site do Tribunal Superior El-eitoral (TSE) o link Estatísticas de Candidaturas. Por meio dele, eleitores, meios de comunicação, estudantes e interessados em geral podem obter diversas informações sobre o perfil dos candidatos que vão concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital nas eleições de 2010.

Impugnações

No Estatísticas de Candidaturas, o eleitor acompanha no tópico ‘Cargo/Situação da candidatura’ o número de pedidos de registro de candidaturas para cada cargo, a quantidade de pedidos que aguardam julgamento, e o número de impugnações de candidaturas e de notícias de inelegibilidade apresentadas à Justiça Eleitoral. Além disso, o tópico permite verificar quantos candidatos foram considerados aptos ou inaptos a disputar as eleições deste ano.

O link possibilita ainda a pesquisa sobre quantidade de candidaturas por cargo, faixa etária, grau de instrução dos candidatos, ocupação, partido, sexo e estado civil.

Em ano de eleições gerais como 2010, os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República ocorrem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os de candidatos a governador e vice-governador de Estado, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Confira aqui o Estatísticas de Candidaturas.


Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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