Prefeituras não podem retirar cavaletes de propaganda eleitoral.

cavaleteadilson Consoante o artigo 37, § 6º, da Lei Geral das Eleições, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

 A mobilidade exigida pelo legislador restará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas.

Conforme se infere do referido artigo 37, as autoridades municipais não possuem competência legal para determinar a remoção de artefatos de propaganda eleitoral instalados por candidatos, partidos ou coligações, sob o argumento de estarem cumprido leis de postura municipal.

 Essa norma está prevista no artigo 41 da Lei Geral das Eleições:

 Art. 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal.

 Ademais, o princípio da liberdade de propaganda está agasalhado no artigo 248 do Código Eleitoral:

 At. 248. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

 Na esfera penal, há dois crimes eleitorais relacionados a essa matéria, tipificados no Código Eleitoral:

 Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado:

Pena – detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

 Art. 332. Impedir o exercício de propaganda:

Pena – detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

 Portanto, somente a Justiça Eleitoral detém poderes para remover ou sustar a veiculação de qualquer modalidade de propaganda Eleitoral.

A falta que faz a juventude

 
 

  Roseann Kennedy

As eleições deste ano terão a menor participação de jovens de 16 e 17 anos desde 2004. Agora serão 2,39 milhões de eleitores nessa faixa etária. Uma queda de quase sete por cento em relação a 2006.

O Tribunal Superior Eleitoral diz não ter um elemento taxativo que explique a redução. Precisaria de um estudo mais detalhado do perfil, por unidade da federação e de comparações com o censo demográfico.

Claro que, na parte estatística, é preciso fazer comparações inclusive com os dados demográficos que serão atualizados pelo IBGE este ano. É fato, também, que houve a migração natural de faixa. Os jovens que tinham 16 e 17 na eleição passada agora já estão nos seus vinte anos.

Mas, se sairmos do campo estatístico para uma análise na área da ciência política, podemos apostar que essa queda reflete o desinteresse do jovem pela política. Expõe desencantamento com os políticos e com os governos.

O mais preocupante é que o movimento também leva-nos a pensar se há uma falta de esperança disseminada nessa faixa etária. Porque, lá trás – em 1989, 2002, 2004 – víamos uma empolgação do adolescente por ter conquistado o direito do voto. Então, eles iam para as ruas, acreditando que poderiam melhorar o país.

Essa garotada dava fôlego, expectativa de renovação. Mas agora, não vemos mais esses grupos de adolescentes conversando nas escolas, nas ruas, sobre o primeiro voto. Também não há nenhum fato novo que motive essa meninada a tirar o título eleitoral, para dispensar um dia a mais de lazer e enfrentar filas para colocar seu voto na urna.

Eleição é assunto que entra na pauta, apenas, do grupo que já é obrigado a votar. Porém, mesmo para esses, tem sido difícil se envolver com a corrida presidencial, por exemplo. As candidaturas presidenciais não trazem propostas para atrair a juventude.
 
Será que isso é uma pequena amostra do que aconteceria no país se o voto não fosse obrigatório para todos?

O certo é que os dados servem de base para outros estudos comparativos. Podem ser usados pelos estrategistas políticos na escolha dos focos de campanha e para a Justiça eleitoral escolher também alvos de campanhas educativas.

Vice-procuradora ganha mais poder no MPF

sandra_cureau Alvo de críticas do presidente Lula, Sandra Cureau assume o comando do órgão por um dia

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, publicou ontem no Diário Oficial da União portaria nomeando a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, como a terceira na linha sucessória da chefia do Ministério Público Federal. Ontem, como Gurgel e sua vice, Deborah Duprat, estavam fora de Brasília, coube a Sandra, a quem o presidente Lula se referiu como “uma procuradora qualquer”, assumir por um dia a chefia do MP. Hoje, Deborah volta de férias e reassume o comando do órgão até a volta de Gurgel.

No início da semana, o PT ameaçou denunciar Sandra por conduta imprópria, após ela ter anunciado que abriria uma investigação por abuso de poder político contra o presidente Lula. Na semana passada, num comício da candidata petista Dilma Rousseff, o presidente criticou a atuação da procuradora.

– O que eles querem é me inibir, para fingir que eu não conheço a Dilma. É como se eu pudesse passar perto dela (Dilma), tem uma procuradora qualquer aí…, e eu vou passar de costas viradas e fingir que não a conheço. Mas eu não sou homem de duas caras – disse Lula.

Recentemente, a procuradora disse que Lula “não consegue ficar com a boca fechada” e, por isso, é multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fazer campanha indevida em favor de Dilma. Segundo a procuradora, lula teria feito campanha em evento oficial no CCBB, semana passada, quando citou Dilma como uma das maiores responsáveis pelo projeto do trem-bala entre Rio e São Paulo.

O presidente do PT, José Eduardo Dutra, chegou a anunciar que denunciaria Sandra ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – órgão também presidido por Gurgel. Mas desistiu após conselho do departamento jurídico do PT.

Diante da ameaça do PT, Gurgel divulgou nota em apoio à colega e considerou a atitude uma tentativa de intimidação. Associações de membros do Ministério Público e do Judiciário também saíram em defesa da procuradora.

Levantamento publicado ontem pelo jornal “O Estado de S. Paulo” mostra que Sandra apresentou mais ações contra o PSDB e o candidato José Serra do que contra o PT e Dilma, no TSE. Das 28 ações do Ministério Público Eleitoral, 16 eram contra a campanha tucana e 12 contra a petista. As ações contra o PT foram apresentadas e julgadas primeiro, dando a impressão de que a legenda foi mais acionada.

(Correio Braziliense)

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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