TRE/MA não mutilou Lei da Ficha Limpa

APOIO Quem escreve para órgãos da imprensa deve ter um compromisso redobrado com a verdade dos fatos.

 Alguns veículos de comunicação social estão distorcendo a decisão do TRE/MA acerca da aplicabilidade da virtuosa Lei da Ficha Limpa.

 Um exemplo gritante: o Jornal Nacional de ontem (27/07) afirmou como manchete que “O TRE do Maranhão mutilou a Lei da Ficha Limpa”.

 Essa chamada foi repassada de forma inteiramente equivocada, visto que a decisão do TRE foi bem fundamentada, alicerçada nos ditames da Carta Magna, da Lei de Introdução ao Código Civil e nos Princípios Gerais do Direito.

 Ademais, as leis processuais ensinam que todo julgador é livre para formar o seu convencimento sobre a matéria posta nos autos, desde que elaborado de forma motivada, sob pena de nulidade.

 O TRE não liberou candidatos ficha suja nem abriu brecha na lei, apenas entendeu que o novel regramento tem que respeitar as garantias fundamentais do cidadão e as demais regras basilares do Estado Democrático de Direito.

 É o que a maioria pensa, mas tem receio de declarar, temendo ser censurado ou tachado de reacionário.

 Em síntese, o TRE decidiu que:

 a) a Lei da Ficha Limpa é constitucional.

 b) a LC nº. 135/2010 representa um grande avanço e um moderno instrumento de valorização da ética na política brasileira.

 c) a aplicação da Lei da Ficha Limpa não pode violar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito, a segurança jurídica, a irretroatividade da lei mais severa, o princípio da confiança e o princípio da legalidade.

 d) a Lei da Ficha Limpa é aplicável à eleição de 2010, para condenações prolatadas por órgãos colegiados, após a sua entrada em vigor (04/06/2010).

 e) as hipóteses de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente.

 f) a conduta ilícita praticada na vigência da nova lei sofrerá a sanção da inelegibilidade (quando cabível), com base nos novos critérios, e jamais com fundamento nos critérios revogados.

 Na verdade, o que se percebe é um profundo desconhecimento do conteúdo da Lei da Ficha Limpa.

 O maior exemplo é o comentarista Arnaldo Jabor, que tenta discorrer com propriedade sobre política, economia, futebol, engenharia, agricultura, astronomia, física quântica, biologia, química, cinema, música, psicultura, artes plásticas, culinária etc etc etc.

Posteriormente, informaremos os nomes de grandes defensores da Ficha Limpa que atuaram como pareceristas do Deputado Saney Filho, defendendo exatamente a não-aplicabilidade da nova lei em favor do seu cliente.

Partidos políticos devem apresentar balancente mensal à Justiça Eleitoral

calculadora1 Em ano de eleição, os partidos políticos devem apresentar a Justiça Eleitoral balancetes mensais relativos aos quatro meses anteriores e dois posteriores ao pleito. De acordo com a Lei 9.096/95 (artigo 32, § 3º) os balancetes devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente.

O balancete do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos diretórios estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos diretórios municipais aos Juízes Eleitorais.

O documento a ser entregue trata-se da relação das contas escrituradas pelos partidos, com seus respectivos saldos e deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet.

Além disso, deve informar o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

OAB lamenta decisão do TRE-MA sobre Ficha Limpa

Brasília, 27/07/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (27) em entrevista “lamentar e estranhar” decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, que em sessão nesta segunda-feira manteve a candidatura do deputado federal Sarney Filho (PV-MA) à reeleição, a despeito dele ter sido condenado por propaganda irregular por órgão colegiado em 2006. Ophir

“A decisão do Maranhão vem contrariar um princípio fundamental da Lei do Ficha Limpa e, além de contrária à lei, ela parte de um pressuposto que já foi refutado pelo  Tribunal Superior Eleitoral; por isso, certamente, vai ser objeto de recurso para  o próprio  TSE, por parte do Ministério Público, a fim de se corrigir o absurdo que foi a decisão daquele Tribunal Regional”, sustentou Ophir durante a entrevista.

Ao afirmar que a entidade lamenta a decisão do TRE-MA, o presidente nacional da OAB destacou que, com a Lei do Ficha Limpa, o país passou a viver um novo momento e uma nova ordem. “Dentre os requisitos para concorrer a uma eleição, um dos principais é que o candidato não tenha sido condenado por um órgão colegiado – essa é também uma exigência para todas aquelas pessoas que querem ingressar no serviço público, por exemplo”, observou.

“Foi esse espírito que a Lei do Ficha Limpa procurou preservar: ela veio para inaugurar um novo tempo em que a ética, a probidade, a moralidade, são elevadas a um patamar nunca antes requerido pela justiça ou a sociedade para que houvesse uma depuração e melhoria na política brasileira”.

(Do site do Conselho Federal da OAB)

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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