
Site de ONGs exibirá os “ficha-limpa
Está no ar a partir de hoje um site com o cadastro de candidatos que atendem à Lei da Ficha Limpa.
A página na internet (http://www.fichalimpa.org.br/) foi idealizada pelas ONGs ABRACCI (Articulação Brasileira Contra a Corrupção e Impunidade) e MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
A adesão dos candidatos é voluntária. Todos os partidos foram informados da criação e iniciativa do site. As ONGs enviaram carta às legendas convidando-os a participar de sua divulgação. Na carta, disseram que a sociedade quer “fazer a lei pegar”.
Além da “ficha-limpa”, o site exige também prestação de contas semanal, que deve incluir a origem e o montante de recursos obtidos assim como os gastos realizados.
Pela legislação, o candidato precisa prestar contas somente 30 dias após o pleito.
Para Paulo Itacarambi, vice-presidente do Instituto Ethos, que participa da iniciativa, a ideia é “que os candidatos que são de fato “ficha-limpa” assumam o compromisso com a transparência”.
“Sem um controle social democrático, a Lei da Ficha Limpa pode acabar no esquecimento”, diz Oded Grajew, presidente do Ethos.
O candidato que deseja ter seu nome divulgado no site deve providenciar a seguinte documentação: registro de candidatura no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), comprovantes de que não tem condenação em outros Estados pelos crimes listados na Lei da Ficha Limpa e declaração de que não renunciou a mandato para evitar cassação, além de endereço de página na internet na qual deverá prestar contas da campanha eleitoral.
Os internautas poderão questionar as informações dos candidatos, denunciando irregularidades ao administrador do site.
TRE/RJ defere pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) aceitou ontem o pedido de registro da candidatura de Anthony Garotinho (PR-RJ) a deputado federal. A decisão, no entanto, é provisória.
A autorização, decidida por unanimidade, vale até o julgamento de ação cautelar impetrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE-RJ que o havia tornado inelegível por três anos.
Se Garotinho for derrotado no julgamento da ação no TSE, ele voltará a ficar inelegível e o deferimento provisório será cancelado. Ainda não há prazo para o julgamento pelo TSE.
Caso Garotinho seja eleito e declarado inelegível depois, não será empossado, mas os votos que houver recebido serão computados para o PR.
Em maio, Garotinho teve os direitos políticos cassados por três anos porque, como radialista de uma emissora de Campos (norte fluminense), entrevistou a mulher, Rosinha, antes da eleição em que ela foi eleita prefeita daquele município, em 2008. Rosinha foi cassada pela mesma decisão.
Alerta aos analistas políticos afoitos: a decisão do TRE/RJ foi prolatada com estrita observância do artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa.
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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.
Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.
“O seu voto não tem preço, tem consequências”
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