Ficha limpa e o devido processo eleitoral

A seguir, trechos do artigo “Ficha limpa e o devido processo eleitoral”, de autoria dos juristas Rodrigo Lago e Israel Nonato, publicado no blog “Os Constitucionalistas”.

“Mesmo sendo uma lei de iniciativa popular, a Ficha Limpa não pode ignorar ou se sobrepor à Constituição.

A Lei Complementar 135/2010 deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que garante ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral, o direito a um “processo eleitoral incólume, protegido contra fraudes e casuísmos, regido por um sistema de regras que concretize, na sua máxima efetividade, o direito fundamental ao voto” (ministro Gilmar Mendes, ADI 3.685, RTJ 199-3/999).

Como altera o processo eleitoral, influenciando a escolha, registro e votação de candidatos, a Ficha Limpa não pode ser aplicada às eleições de 2010. Do contrário, violar-se-á o artigo 16 da Constituição, tornando-o letra morta para futuras alterações do processo eleitoral.”

Acesse a íntegra no blog Os Constitucionalistas 

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA ATIVA

alienação política
alienação política

 A origem da palavra política deriva da expressão “pólis”, que em grego quer dizer cidade.

 Era nas cidades da Grécia antiga que os cidadãos participavam de assembléias para discutir os problemas comuns a todos e tomar as decisões destinadas a solucioná-los.

 Assim era exercida a democracia direta.

 O filósofo Aristóteles, que viveu entre 322 e 384 aC., identificava a política como a ciência e a arte do bem comum, para ele a cidade deveria ser governada em proveito de todos, e não apenas em proveito dos governantes ou da oligarquia.

 Muitas vezes, não percebemos como as decisões políticas interferem e afetam o nosso dia-dia. Um exemplo é a política econômica do governo que atua decisivamente sobre nossos salários, sobre a carestia que altera nossos padrões de vida e sobre os impostos que pagamos.

 Tudo na vida depende das decisões políticas. Por essa razão nenhum cidadão sensato pode ignorar a política ou ficar alienado do processo histórico. Ao contrário, deve procurar compreender e participar ativamente da política.

 Como os cidadãos gregos, há milhares de anos.

Ficha Limpa: Ives Gandra concorda com posição do TRE/MA

ives_gandra_320 O jurista Ives Gandra concorda com a interpretação do TRE/MA quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, e classifica a posição da Corte como “louvável”.

Ele afirma que, à luz da Constituição, essa foi a decisão correta.
– Quando essas pessoas foram condenadas, foi à luz do direito que não previa essas sanções – lembra.

No entanto, ele acredita que, no fim das contas, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a interpretação vigente. Até mesmo porque ministros do TSE, que também são membros do STF, foram favoráveis a inelegibilidade por ações que antecedem a aprovação da Lei.

– O direito é aquilo que a Suprema Corte disser – define Gandra. – Mesmo quando o Supremo decide incorretamente, ele dá a garantia do direito.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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