Emissoras de rádio e TV podem ser multadas se utilizarem recursos que ridicularizem candidatos

Por serem concessões públicas, desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações.

As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que, na condição de concessionárias de serviço público, as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos, para garantir o equilíbrio na disputa.

A Lei das Eleições estabelece, no artigo 45, que as emissoras não podem usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

Trucagem é a ação de modificar imagens previamente filmadas ao vivo, tanto em sua forma como na ordem de sua projeção. Na trucagem é possível também a superposição de letreiros, a fusão e outros efeitos especiais.

Montagem ou edição é um processo que consiste em selecionar, ordenar e ajustar os planos de um filme ou outro produto audiovisual a fim de alcançar o resultado desejado – seja em termos narrativos, informativos, dramáticos, visuais e experimentais.

Adeus a Magno Cruz

Engenheiro de formação e militante do movimento negro por convicção, Magno Cruz foi um intransigente lutador por justiça social e direitos humanos. Forte, mas sem perder a ternura, foi líder do Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN/MA), do Sindicato dos Urbanitários, além de ex-presidente da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), entre outros espaços de atuação.

 Aguerrido e arrojado, não resistiu à luta contra um câncer no pâncreas, para cuja retirada havia recentemente se submetido a uma cirurgia.

 magnocruz_fotogilsonferreiraComo diriam Caetano e Gil: “é preciso estar atento e forte/ não temos tempo de temer a morte”.

 Descanse em paz, companheiro!

OAB e CFC lançam cartilha sobre prestação de contas de campanha

Com o título “Partidas Dobradas Eleições 2010  Contabilidade necessária“, a cartilha elaborada numa parceria entre o  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já está disponibilizada no site www.oab.org.br para consulta e download. Para ver  a cartilha, basta clicar no ícone com esse título, localizado ao lado do símbolo  da OAB, no alto da página na internet.

A cartilha foi lançada no último dia 28, em ato na sede do Conselho Federal da OAB, pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante, e o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, e faz parte de um trabalho conjunto das duas entidades visando à ética na política e eleições limpas em outubro deste ano. Ela contém orientações aos candidatos  e aos envolvidos no processo eleitoral, sobre o passo a passo da prestação de contas das campanhas, de forma didática, clara e transparente

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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