Não há como comprovar caixa 2, diz Sandra Cureau

 A Vice Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, afirmou que o combate ao caixa dois nas campanhas eleitorais está ameaçado. O alvo da crítica é a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em abril, proibiu o Ministério Público Eleitoral  deacessar, sem autorização judicial, os dados da Receita Federal sobre o faturamento e renda bruta dos doadores.

Segundo Sandra, a proibição torna quase impossível identificar os doadores que ultrapassam o teto legal de doações: pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos, e empresas, até 2% do faturamento bruto.

– Ou a Justiça Eleitoral  flexibiliza isso ou não há como comprovar o caixa dois e o gasto acima do valor permitido – afirma Sandra.

Contando Dinheiro

O TSE vedou a transferência imediata das informações da Receita, ao julgar procedente o recurso de uma empresa de Goiás, multada pelo Tribunal Regional Eleitoral por doar R$ 478,5 mil à campanha do então candidato à reeleição Alcides Rodrigues (PP). O valor era superior a 2% do faturamento da empresa, mas os ministros do TSE consideraram que a prova (os dados sobre o faturamento da empresa) foi obtida de forma ilícita.

A Corte decidiu que cabe ao Ministério Público Eleitoral indagar à Receita apenas se houve doação superior ao limite legal, sem acessar os dados fiscais dos doadores.

Para o especialista em direito eleitoral Torquato Jardim, o Ministério Público quer quebrar o sigilo fiscal dos doadores.

– Além do que já está previsto, seria quebra de sigilo. Se a Receita informar ao Ministério Público que o limite foi excedido, os procuradores poderão pedir na Justiça a quebra das informações bancárias – afirma Jardim.

Para Sandra, porém, esse argumento não se aplica, porque não se trata de acessar detalhes da vida fiscal de doadores, mas só os valores consolidados: – Não queremos detalhes da vida do doador, mas saber só se a doação é conflitante com os números da empresa ou do doador individual.

OAB/PE lança campanha “Vote Limpo”

CAMPANHA VOTE LIMPO

Motivada pela decisão do TSE de aplicar a Lei da Ficha Limpa já no pleito eleitoral de 2010, a OAB/PE lançou a campanha Vote Limpo, que tem por objetivo fomentar o livre e consciente exercício do voto.

A campanha Vote Limpo conta com uma cartilha didática e informativa,  em que há regras concernentes à propaganda eleitoral e esclarecimentos acerca do sistema de financiamento das candidaturas e da responsabilidade dos candidatos.

A OAB/PE quer disseminar o conceito de que votar limpo é o melhor caminho de combate à corrupção.

Segundo o texto da cartilha, “votar limpo é não se subjugar ao abuso do poder econômico e político, é exercer em sua plenitude o dever de fiscalizar o pleito eleitoral, denunciando práticas ilícitas. Enfim, votar limpo significa dizer não aos crimes eleitorais, não ao assistencialismo por voto, não às velhas práticas políticas clientelistas, que tanto mal já fizeram as nossas vidas, como entes sociais e políticos que somos.”

Acesse o site da OAB/PE e a cartilha Vote Limpo

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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