TSE determina que o PDT-PA cumpra os percentuais mínimo e máximo de candidatos por sexo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta quinta-feira (12), que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuste a quantidade de seus candidatos homens e mulheres ao cargo de deputado estadual pelo Pará aos percentuais de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo, segundo exige a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Os ministros consideram que os partidos têm a obrigação de preencher os percentuais mínimo e máximo de 30% e 70% com candidatos ou do sexo feminino ou masculino.

A Corte decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deverá comunicar o partido para que ele adeque o número de seus candidatos a deputado estadual aos percentuais definidos pela legislação eleitoral. Para as 62 vagas ao cargo, o PDT apresentou 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. Para atingir o percentual mínimo de 30% de candidatos do sexo feminino, o partido necessitaria suprimir da lista dois candidatos do sexo masculino ou acrescentar outras duas mulheres.

O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo na sessão de terça-feira (10), afirmou em seu voto que “a obrigatoriedade de cumprimento dos percentuais de gênero deveria ter sido atendida de forma prévia”, porque a Lei das Eleições é clara no sentido de que tais índices devem ser atingidos.

“Deveria o recorrido [o partido] ter indicado seus postulantes nos percentuais definidos em lei, de modo que o piso mínimo [30%] fosse respeitado”, afirmou o ministro.

Votaram a favor do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), além de Dias Toffoli e do relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro.

(Com informações do TSE)

Notas curtas…

Lição cívica de Cristovam Buarque

 “No futebol, o Brasil ficou entre os 8 melhores do mundo e todos estão tristes. Na educação é o 85º e ninguém reclama”.

 A frase do brilhante senador dispensa comentários.

 Ajuste no calendário eleitoral

 O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, defende uma revisão completa da legislação eleitoral brasileira.

 “A legislação eleitoral é ultrapassada, sobretudo a legislação processual. Os processos se arrastam por anos e as cassações só ocorrem no final dos mandatos”, desabafa o presidente.

 Ele defende que a campanha eleitoral deveria começar em janeiro, porque três meses antes das eleições é muito pouco tempo para que o eleitor conheça o seu candidato.

 A força das legendas partidárias

Na atual legislatura, apenas 32 dos 513 deputados federais conseguiram alcançar ou superar o chamado quociente eleitoral (total de votos válidos divididos pelo total de vagas a preencher ). Em 15 estados nenhum candidato conseguiu essa proeza.

Esse dado foi um dos fundamentos para o TSE e STF reconhecerem o instituto da fidelidade partidária, a partir do entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao mandatário.

Limite dos gastos de campanha

A Lei n° 9.504/97 exige que o candidato, ao pleitear o registro de sua candidatura, informe à Justiça Eleitoral o montante que pretende gastar na sua campanha.

A utilização de recursos em valores superiores ao limite de gastos declarado configura  a prática de abuso do poder econômico, principalmente quando tais recursos são bastante elevados e não transitam na conta bancária específica, impedindo o conhecimento de sua origem, ou seja, da fonte de financiamento da campanha eleitoral,  que é um dos principais objetivos das prestações de contas de campanha.

TSE livra juízes eleitorais de quarentena

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que os juízes eleitorais egressos da advocacia não precisam cumprir quarentena. Eles podem deixar o tribunal num dia e começar a advogar no outro em matérias eleitorais.

A decisão abrange o TSE e os TREs (Tribunal Regional Eleitoral). Dois ministros do TSE que são advogados de carreira agiram em causa própria: Henrique Neves e Arnaldo Versiani. Eles votaram contra a quarentena durante a discussão de questão de ordem apreciada no TSE em 8 de junho.

A decisão causou polêmica no meio jurídico porque o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), responsável por regulamentar o Judiciário, já havia decidido que a quarentena prevista na Constituição para todos os juízes também atinge a Justiça Eleitoral.

TRÊS ANOS

O relatório do então conselheiro do CNJ, Técio Lins e Silva, vedava o exercício da profissão por três anos em toda a Justiça Eleitoral, mas foi abrandado e limitou o impedimento apenas ao tribunal ao qual o juiz se afastou.

O fim do “isolamento” foi aprovado por 5 votos a 1. O ministro Marco Aurélio Mello, do TSE e do STF, único a votar a favor da quarentena, considerou que a corte deu um “passo demasiadamente largo” ao descartar a regra. “Quem está na província pensa que credenciando um ex-integrante da corte terá ganho de causa no TSE.”

Neste ano, 28 das 40 sessões do tribunal tiveram ao menos um processo defendido por ex-ministro.O ministro José Antonio Dias Toffoli, também do STF e do TSE, rebateu o colega: “Advocacia é questão de competência, não de favor”.

O argumento dos ministros contra a quarentena é que esses juízes não recebem salário (só um valor por sessão) e têm mandato de dois anos, prorrogável por mais dois, diferentemente de todos os outros, que podem se aposentar na carreira.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, acrescentou que o CNJ não tem competência para tratar desse assunto.

Desde que a Constituição estabeleceu, em 2004, quarentena para todos os juízes, sem prever exceção, quatro ministro oriundos da advocacia deixaram o TSE – três não cumpriram quarentena.

O advogado Fernando Neves foi ministro do TSE até junho de 2004. Após cinco meses, passou a advogar na corte. Luiz Carlos Madeira começou a advogar na corte seis meses depois de deixar o TSE. No caso de Caputo Bastos, o intervalo foi de um ano.

(Da Folha de São Paulo)

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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