Em caso concreto, ministro Arnaldo Versiani afasta aplicação da Lei da Ficha Limpa

Ministro Arnaldo Versiani
Ministro Arnaldo Versiani

 O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu o pedido de registro de Wellington Gonçalves de Magalhães ao cargo de deputado estadual por Minas Gerais.

A decisão do ministro torna sem efeito a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que negou o pedido de registro de Wellington Magalhães com base em interpretação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ele ter sido cassado, em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pela prática de abuso do poder econômico.

Ao examinar o recurso ordinário apresentado pelo candidato indeferido, o ministro Arnaldo Versiani considerou que não incide causa de inelegibilidade no caso concreto. De acordo com o relator, a Lei da Ficha Limpa estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso do poder econômico, deve ser decidida pela via de representação ajuizada e julgada procedente na segunda instância da Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, tanto o inciso XIV do artigo 22 quanto a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, com as modificações da Lei da Ficha Limpa, afirmam que a inelegibilidade, com relação a abuso do poder econômico, decorre  exclusivamente do julgamento de representação, e não de AIME.

 O ministro destacou ainda entendimento exposto pelo ministro Marco Aurélio de que “as normas relativas à inelegibilidade são de direito estrito e que, portanto, hão de ser observadas tal como se contém, vedado o recurso a métodos de interpretação e aplicação que acabem por agasalhar casos a elas estranhos”.

“No caso, porém, a condenação do candidato por abuso do poder econômico, em segunda instância, ocorreu em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo[…], e não de representação”, afirma o ministro Arnaldo Versiani em sua decisão.

Julgamento de recurso contra Lei da Ficha Limpa é suspenso por pedido de vista

Ministro Marcelo Ribeiro
Ministro Marcelo Ribeiro

 Pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, interrompeu o julgamento do primeiro caso concreto em que o TSE analisa o indeferimento de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Trata-se de um recurso ordinário interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010.

O julgamento teve início com as considerações do relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, que preliminarmente levantou a discussão sobre se as vedações da chamada Lei da Ficha Limpa estão ou não em consonância com a exigência imposta pelo artigo 16 da Constituição Federal (princípio da anualidade).

Ao votar o ministro Marcelo Ribeiro observou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está em aberto neste momento quanto à aplicabilidade de da Lei 135/2010 em face do artigo 16 da Constituição. Este dispositivo determina que a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

“Penso não haver dúvida de que lei que estabelece causa de inelegibilidade altera o processo eleitoral”, ressaltou  Marcelo Ribeiro. Segundo o ministro, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral. Em sua avaliação, “poucas normas, alteram mais o processo de registro, eleição e posse dos candidatos do que aquelas que, por instituírem causas de inelegibilidade, excluem do processo eleitoral pessoas que pretendem se candidatar”.

Por esta razão, considera que ao alterar regras para o processo eleitoral a menos de um ano das eleições há violação do artigo 16 da Constituição Federal.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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