Destino da ficha limpa começa a ser definido hoje no TSE

O primeiro recurso de um candidato indeferido com fundamento na Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (17).

Na semana passada, o relator do caso, Ministro Marcelo Ribeiro, votou no sentido de deferir o registro, que havia sido denegado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Ao julgar o caso concreto, Ribeiro reviu sua posição anterior, de que a ficha limpa valeria para as eleições deste ano, com algumas ressalvas.  Assim, assentou a posição de que deve ser respeitado o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O recuo de Marcelo Ribeiro deixou uma dúvida no ar: a sensação inicial, de que a lei já valeria para estas eleições, pode acabar revista? É o que pode ocorrer caso outros membros do TSE que apoiaram a Lei da Ficha Limpa mudem também de posição.

Por essa razão, logo após a leitura do voto de Marcelo Ribeiro, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, favorável à aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, pediu vista dos autos para melhor apreciar a matéria.

Notas curtas…

Presidente do TSE admite eleição de candidatos “ficha suja”

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou recentemente que a maior parte das decisões dos tribunais regionais eleitorais que liberaram candidaturas de políticos “ficha suja” não contraria a posição do TSE sobre o assunto. Mas, segundo ele, é possível que o TSE também autorize o registro de políticos com restrições em sua elegibilidade.

 “No aspecto da constitucionalidade, a Lei da Ficha Limpa não foi contestada na maioria dos TREs. Alguns aspectos é que foram melhor analisados. É possível que o próprio TSE, ao examinar os casos concretos, entenda que alguns candidatos que foram barrados não estejam enquadrados nessa nova lei”, afirmou o presidente do TSE.

TSE volta atrás e acaba com verticalização no horário eleitoral

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou atrás nesta quinta-feira (12/08) da decisão de impor a verticalização na propaganda eleitoral de rádio e TV. Com o recuo, candidatos à Presidência poderão participar dos programas eleitorais de candidatos regionais aliados, mesmo que eles sejam adversários no estado.

Os ministros também entenderam que o candidato a presidente pode participar dos programas de candidatos de seu partido no estado. No final de junho, em resposta a uma consulta feita pelo PPS, O TSE havia decidido verticalizar a propaganda eleitoral, provocando reação dos políticos.

Segunda via do título eleitoral

Os eleitores que estiverem sem o seu título eleitoral devem ficar atentos para não perder o prazo de requerimento da segunda via. De acordo com o calendário eleitoral, 23 de setembro é o prazo fatal para a solicitação do documento, nos termos do artigo 52 do Código Eleitoral.

 Além do título eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento de identidade com fotografia para ser admitido a votar no dia 03 de outubro.

Angústia do ministro aposentado Eros Grau

“Brasília é uma cidade afogada, seca, onde você não é uma pessoa, você é um cargo.”

TSE exige que candidatos devem ter contas aprovadas para obter certidão de quitação eleitoral

Prestação de contas (Calculadora) O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento, na sessão do dia 3/08, por maioria, que não basta a mera apresentação das contas eleitorais para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral e possa concorrer às eleições de outubro deste ano. É necessário que haja a correspondente aprovação das contas de campanha.

A decisão foi tomada em julgamento de um processo administrativo,  após pedido de vista feito pelo ministro Aldir Passarinho Junior na sessão de 1º de julho deste ano.

Em conseqüência, o TSE deverá indeferir uma expressiva quantidade de pedidos de registro de candidatura já deferidos pelos Tribunais Regionais.

A quitação eleitoral constitui condição de elegibilidade relativa ao pleno exercício dos direitos políticos, estabelecida no artigo 14, § 3º, II, da Constituição Federal.

De acordo com a jurisprudência do TSE e a Lei Geral das Eleições, o preenchimento das condições de elegibilidade deve ser comprovado no momento do pedido de registro.

Carlos Eduardo Lula lança 2ª edição do livro “Direito Eleitoral”

Lula O advogado e professor Carlos Eduardo de Oliveira Lula, diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/MA, lançou na última sexta-feira (13/08), a 2ª edição da obra que reúne legislação, comentários e jurisprudência da área. O livro inclui as recentes reformas do direito eleitoral (lei 12.034/09 e lei complementar 135/10 – lei ficha limpa).

 Sem medo de errar, o blog recomenda a adoção e leitura dessa importante ferramenta de estudo e trabalho, essencial para quem milita na área do direito eleitoral.

 A meu ver, é a mais completa e mais didática obra de direito eleitoral lançada no Brasil. Parabéns ao mestre Lula.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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