Conscientização política: a arma do eleitor

c_pensante Com uma firme consciência política o cidadão estará mais bem preparado para votar, fazer reivindicações aos governantes, acompanhar a atuação dos parlamentares e protestar quando necessário for.

 Somente o voto consciente pode promover uma assepsia ética na política e a eleição de candidatos comprometidos com a transparência na gestão pública.

 O Brasil será o resultado do nosso voto. O Brasil está em nossas mãos.

 A omissão é a pior forma de participação, pois somos responsáveis pelo que falamos e pelo que silenciamos. E somos responsáveis pelo que fazemos e pelo que deixamos de fazer.

 “O maior castigo para aqueles que não se interessam por política é que serão governados pelos que se interessam”.

(Arnold Taynbee, historiador inglês).

 “Os governos passam, as sociedades morrem, a política é eterna.”

(Honoré Balzac, escitor francês).

 “O politiqueiro pensa nas próximas eleições, o político, nas próximas  gerações”.

(Otto Von Bismarck).

Ministra determina medição de placa no comitê eleitoral de Dilma Rousseff

A ministra Nancy Andrighi determinou que servidor da área de engenharia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhado de oficial de justiça, efetuem a medição de placa afixada no comitê eleitoral da Coligação da candidata Dilma Roussef.

A medida tem o objetivo de comprovar acusação feita pela coligação adversária, que apoia o candidato José Serra, de que a placa seria irregular por ultrapassar mais de quatro metros.

A limitação de tamanho está prevista na Lei 9.504/97 (artigo 37, parágrafo 2º) com redação dada pela Lei 12.034/10.

A Coligação o Brasil Pode Mais apresentou como provas apenas fotos anexadas ao processo que mostram a fachada de painéis de vidro pintada com as cores da logomarca da campanha eleitoral da coligação de Dilma.

A relatora destacou que “embora o representante afirme que a placa objeto da representação esteja fora dos padrões estabelecidos pela Lei Eleitoral, não é possível constatar esse fato apenas pelo exame do material fotográfico”.

Por isso, determinou que seja feita a medição da placa para então analisar o pedido de liminar.

Coligação do PSDB pede remoção de propaganda em fachada do comitê de Dilma Rousseff

A Coligação o Brasil Pode Mais (José Serra) ajuizou representação  eleitoral por suposta propaganda irregular realizada por Dilma Rousseff e pela Coligação Para o Brasil Seguir Mudando.

Na representação, é solicitada a retirada de uma placa de dimensão superior a 4m² na fachada do comitê central de campanha, localizado em Brasília (DF).

Com base em fotos anexadas ao processo, a autora da representação alega que a fachada questionada forma um conjunto que extrapola flagrantemente a área máxima permitida.

Argumenta que a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições não pode exceder a 4m².

Tal limitação está prevista no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei 9504/97, e prevê penalidades em seu parágrafo 1º. A Coligação o Brasil Pode Mais sustenta que a norma se aplica aos comitês de candidatos, conforme entendimento do TSE.

Assim, pede a concessão de medida liminar para a imediata remoção da placa. No mérito, solicita que a ação seja julgada procedente com aplicação da multa, no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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