Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento do primeiro caso concreto sobre a Lei da Ficha Limpa

 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral divulgou seu voto no primeiro julgamento da Corte que impediu o deferimento de registro de candidatura utilizando a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Ao acompanhar a divergência, inaugurada pelo ministro Arnaldo Versiani, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a norma sobre inelegibilidade adota “regras de proteção à coletividade, que estabelecem preceitos mínimos para o registro de candidaturas, tendo em mira a preservação dos valores democráticos e republicanos”.

“As causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da Lei Complementar 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento de pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade em abstrato prevista na legislação incide ou não em uma situação concreta”, concluiu o ministro ao decidir pela aplicação da lei à condutas praticadas anteriormente à sua vigência.

Íntegra do voto

Ficha Limpa: TSE decide que nova lei pode alcançar candidatos condenados antes de sua vigência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu ontem (25/08) o julgamento do primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por causa de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.

Por maioria de votos (5×2) o Plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência, adotando-se o prazo de oito anos previsto na nova lei.

Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. “O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações”, observou o presidente do TSE.

Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004, Francisco das Chagas não estava inelegível. Mas a partir da edição da nova lei, o TSE entendeu que a sua condição passou para inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima