Bom fim-de-semana a todos!!!
“Quando o trabalho é um prazer, a vida é uma alegria.
Quando o trabalho é um dever, a vida é uma escravidão.”
(Máximo Gorki, o poeta da revolução russa)
“Quando o trabalho é um prazer, a vida é uma alegria.
Quando o trabalho é um dever, a vida é uma escravidão.”
(Máximo Gorki, o poeta da revolução russa)
José Leite Filho e Juraci Guimarães Júnior, Procuradores da República com atuação no Maranhão, irão lançar no dia 31 de agosto (terça-feira) a obra “Reforma Eleitoral”, com comentários sobre as mais recentes leis eleitorais (Minirreforma Eleitoral e Lei da Ficha Limpa). O evento será realizado no auditório da OAB, a partir das 19 horas.
Os dois autores já exerceram, com destacada atuação, a função de Procurador Regional Eleitoral perante o TRE/MA.
Especialista em Ciências Criminais pela Universidade de Santa Catarina, José Leite Filho é Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Foi promotor de Justiça no Maranhão. É professor de Pós-Graduação em Direito Eleitoral e professor da Escola Superior do Ministério Público.
Juraci Guimarães Júnior é Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário de Brasília e Pós-Graduado em Ministério Público e Ordem Jurídica pela Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal. É professor universitário, da Escola de Magistratura e da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão.
Crime de boca de urna
De acordo com o artigo 39 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), constitui crime, no dia das eleições, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
Vantagens da propaganda eleitoral na internet
A liberação do uso da internet significou uma grande contribuição ao dinamismo do processo eleitoral. Este ano haverá uma interação mais direta dos candidatos com os eleitores. Teremos também uma diminuição do custo da campanha, porque a internet é um mecanismo de propaganda eleitoral mais barato, contribuindo para a redução dos casos de abuso do poder econômico.
Na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de órgãos públicos e de pessoas jurídicas.
Horário eleitoral gratuito ?
As emissoras de rádio e tevê receberão desconto de mais de R$ 850 milhões no Imposto de Renda pela transmissão do horário eleitoral dito gratuito. Considerando mais R$ 200 milhões do Fundo Partidário, as campanhas receberão R$ 1,05 bilhão de financiamento público.
Lição de Voltaire
“Não concordo com uma só palavra do que tu dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-las
Voto de Marcelo Ribeiro (Relator)
Ao votar no caso, assim se posicionou o ministro Marcelo Ribeiro: “Penso não haver dúvida de que lei que estabelece causa de inelegibilidade altera o processo eleitoral”.. Segundo o ministro, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 impacta o processo eleitoral. Em sua avaliação, “poucas normas, alteram mais o processo de registro, eleição e posse dos candidatos do que aquelas que, por instituírem causas de inelegibilidade, excluem do processo eleitoral pessoas que pretendem se candidatar”.
Por esta razão, considera que ao alterar regras para o processo eleitoral a menos de um ano das eleições há violação do artigo 16 da Constituição Federal.
Para o ministro Marcelo Ribeiro a lei não pode retroagir para aplicar sanção que não foi debatida quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior.
Voto de Marco Aurélio
“Se disciplina de inelegibilidade não altera o processo eleitoral, que disciplina então altera esse mesmo processo eleitoral?”, indagou o ministro Marco Aurélio ao se referir às novas causas de inelegibilidade criadas a partir da edição da Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a LC 135 também fere o princípio da irretroatividade da lei, que é um pressuposto da segurança jurídica.
Para os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio, a inelegibilidade não tem natureza sancionatória do ponto de vista penal, mas ostenta esse caráter no campo próprio do direito eleitoral (extrapenal).
Voto de Arnaldo Versiani
Segundo o ministro Arnaldo Versiani, inelegibilidade não é pena e as únicas hipóteses em que a lei se refere a esse tipo de sanção é quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso de captação ilícita de votos.
Voto-vista de Lewandowski
Ao apresentar voto-vista no primeiro caso concreto em que o TSE enfrentou a discussão sobre o indeferimento de um registro de candidatura com fundamento na chamada Lei da Ficha Limpa, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que a nova lei não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção.
Na avaliação do presidente do TSE, questões relativas à inelegibilidade não se inserem naquelas que alteram o processo eleitoral, como normas que tratam de votos, cédulas e urnas eletrônicas e a organização das seções eleitorais e de escrutínio.
Voto de Cármen Lúcia
Para a ministra Cármen Lúcia, a inelegibilidade é mero ato declaratório consequente de uma sentença. “A meu ver não se está diante de aplicação de punição pela prática de ilícito eleitoral, mas de delimitação no tempo de uma consequência inerente ao reconhecimento judicial de que o candidato, de alguma forma, não cumpre os requisitos necessários para se tê-lo como elegível”, ressaltou.
Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.
Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.
“O seu voto não tem preço, tem consequências”