TSE deverá manter registro de Jackson Lago

Tudo indica que o Tribunal Superior Eleitoral deverá manter o deferimento da candidatura de Jackson Lago ao cargo de Governador do Estado.

 Essa expectativa se justifica por dois motivos plausíveis:

 Primeiro, porque a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a sanção de inelegibilidade não se inclui entre aquelas previstas para o Recurso Contra Expedição de Diploma.

 Segundo, por conta da decisão monocrática prolatada pelo Ministro Arnaldo Versiani, um dos mais ardorosos defensores da Lei da Ficha limpa, nos autos do Recurso Ordinário nº 3870-38, originário do TRE/MG, em 12 de agosto de 2010.

Ministro Versiani
Ministro Versiani

 Nesse processo, o pedido de registro do candidato Wellington Gonçalves de Magalhães  fora indeferido pelo tribunal mineiro em razão de condenação proferida por órgão colegiado pela prática de abuso do poder econômico, apurado em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O TRE/MG negou o registro com base em interpretação das novas regras trazidas pela Lei da Ficha Limpa, que aumentaram o prazo de inelegibilidade para oito anos.

Sucede, todavia, que o Ministro Arnaldo Versiani entendeu que a causa de inelegibilidade não incide na situação específica. De acordo com o Relator, a Lei Complementar nº 64/90 estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso do poder econômico e político, só pode ser declarada por meio do instrumento processual denominado “Representação”, julgada procedente por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, tanto o inciso XIV do artigo 22 quanto a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, preceituam que a inelegibilidade oriunda de abuso do poder econômico e político, decorre exclusivamente do julgamento de “Representação”, e não de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O Ministro deixou assentado que a interpretação das normas que regem as hipóteses de inelegibilidade deve ser feita de forma restritiva, descabendo a ampliação do seu teor para alcançar situações a ela estranhas.

Assim, considerando que o diploma de Jackson Lago foi cassado pela prática de abuso do poder político nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 671/06 e não por meio de uma “Representação”, a tendência lógica e razoável é que o TSE mantenha o seu registro de candidatura.

TSE e AMB promovem audiências públicas da campanha “Eleições Limpas – Não vendo meu voto”

banner_eleicoes_limpas-20101 Na próxima sexta-feira, 3 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) promovem, em Pirenópolis (GO), audiência pública sobre as Eleições 2010. A data será o Dia Nacional das Audiências Públicas, ponto alto da campanha “Eleições Limpas – Não vendo meu voto”.

Lançada em 10 de agosto último, a campanha tem como objetivo principal estimular o voto consciente por meio da aproximação entre a Justiça Eleitoral e os cidadãos. A expectativa é de que sejam realizadas audiências em todo o País, momento em que cada juiz eleitoral terá a oportunidade de falar diretamente com a população e tirar dúvidas sobre o processo eleitoral.

“Essa campanha tem uma importância extraordinária porque visa a fazer com que o eleitor tenha consciência da importância da democracia que se renovou recentemente em nosso País”, avaliou o ministro Ricardo Lewandowski no lançamento da campanha, em Brasília. Para o ministro, a sociedade é um importante agente na fiscalização da lisura do pleito.

O Dia Nacional das Audiências Públicas foi realizado pela primeira vez nas eleições municipais de 2008. Naquele ano, foram registrados 1.468 encontros da Justiça Eleitoral com os eleitores em todo o Brasil.

A revogação da Súmula nº 1 do TSE

DE OLHO NAS CONTAS O art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº. 64/90 (modificado pela Lei da Ficha Limpa) preceitua que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, aqueles que tiverem suas contas públicas desaprovadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta (decisão) houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

 Trata-se da hipótese de inelegibilidade mais suscitada nos juízos e tribunais eleitorais e que provoca os embates jurídicos mais controvertidos durante a fase de registro de candidaturas.

 A redação primitiva do dispositivo estabelecia que a mácula da inelegibilidade estaria afastada com a mera submissão da questão à apreciação do Poder Judiciário. Assim, para recuperar a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), bastava que o ex-gestor ímprobo protocolizasse uma petição de ação anulatória perante a Justiça Comum. A nova redação evoluiu no sentido de impor que a inelegibilidade só deixará de prevalecer se o candidato obtiver um provimento judicial determinando a suspensão ou a anulação da decisão proferida pelo órgão competente para julgar a prestação de  contas (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas).

 A alteração legislativa fez toda a diferença, visto que o novo texto normativo torna sem efeito a súmula nº1 do TSE, que continha o seguinte enunciado: “Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade”.

 Cumpre registrar que a nova dicção legal foi editada em consonância com o entendimento firmado pelo TSE na eleição de 2006, em que o tribunal não mais aceitou a simples propositura de ação judicial questionando o ato de rejeição das contas. Com efeito, naquele ano o TSE firmou o entendimento de que o mero ingresso em juízo, sem a obtenção de medida liminar ou antecipação de tutela, não possui o condão de suspender a cláusula de inelegibilidade.

 A revogação da súmula nº 1 representa mais um grande passo em prol  da moralização da gestão pública brasileira, pois o Poder Legislativo e a Justiça Eleitoral têm o poder-dever de velar pela aplicação dos preceitos constitucionais de proteção à probidade administrativa e à moralidade para o exercício do mandato, agasalhados no art. 14, § 9º, da Constituição Federal.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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