Cartilha do Eleitor mostra importância do voto e papel do cidadão na fiscalização das eleições

Cartilha do Eleitor II A Cartilha do Eleitor, uma parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para a Campanha “Eleições Limpas – Não vendo meu voto”, pode ser acessada na íntegra, no site do TSE. O objetivo da cartilha é conscientizar os eleitores sobre a importância do voto e o papel de cada um na fiscalização do pleito, para que as eleições se tornem um processo cada vez mais transparente.

A Cartilha do Eleitor foi elaborada para ensinar, de forma fácil e objetiva, como identificar um ato de corrupção eleitoral, como coletar provas necessárias para denunciar um político e, por fim, como autoridades devem encaminhar a denúncia. Entre os atos de corrupção eleitoral, são citados a compra de votos, o uso eleitoral da máquina pública e a realização de boca de urna.

No item sobre coleta de provas, a cartilha ensina que o “simples testemunho” do eleitor pode levar à cassação de um político, mas que é importante juntar provas do ato de corrupção, como fotos e gravações. Por fim, entre as autoridades aptas a receber a denúncia, a cartilha cita o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal, o juiz eleitoral ou o Comitê 9840, criado para coibir a corrupção eleitoral.

Acesse a Cartilha do Eleitor

Contabilização de gastos de campanha requer cautela

Calculadora 4 No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicam aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrem.

 Gastar recursos além dos valores declarados no pedido de registro sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de contador, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê financeiro, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, nos limites estabelecidos na Lei das Eleições.

As doações para campanha eleitoral são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, no caso de pessoa física. A 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, declarado à Receita Federal do Brasil, no caso de pessoa jurídica.

 Uma orientação essencial: a não-contabilização de despesa estimável em dinheiro, constitui-se em conduta grave, porque impede o controle efetivo, pela Justiça Eleitoral, acerca da regularidade na utilização das fontes de financiamento e aplicação de recursos de campanha, caracterizando-se, por outro lado, em captação ilícita de recurso de campanha, a que alude o § 2º do artigo 30-A da Lei das Eleições, podendo acarretar a cassação do diploma outorgado ao candidato eleito.

 Portanto, todo cuidado é pouco!

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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