Ficha Limpa: TSE decide que nova lei pode alcançar candidatos condenados antes de sua vigência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu ontem (25/08) o julgamento do primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por causa de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.
Por maioria de votos (5×2) o Plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência, adotando-se o prazo de oito anos previsto na nova lei.
Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. “O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações”, observou o presidente do TSE.
Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004, Francisco das Chagas não estava inelegível. Mas a partir da edição da nova lei, o TSE entendeu que a sua condição passou para inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
 
															 A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é transmitida, em bloco ou em inserções, durante os quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera do pleito. De acordo com a legislação em vigor, é proibida a divulgação de propaganda política paga nas emissoras de rádio e TV, bem como o desvirtuamento do horário eleitoral para veiculação de propaganda comercial, ainda que realizada de forma sub-reptícia. Também é vedada a participação de qualquer apoiador mediante remuneração.
 A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é transmitida, em bloco ou em inserções, durante os quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera do pleito. De acordo com a legislação em vigor, é proibida a divulgação de propaganda política paga nas emissoras de rádio e TV, bem como o desvirtuamento do horário eleitoral para veiculação de propaganda comercial, ainda que realizada de forma sub-reptícia. Também é vedada a participação de qualquer apoiador mediante remuneração. Com uma firme consciência política o cidadão estará mais bem preparado para votar, fazer reivindicações aos governantes, acompanhar a atuação dos parlamentares e protestar quando necessário for.
 Com uma firme consciência política o cidadão estará mais bem preparado para votar, fazer reivindicações aos governantes, acompanhar a atuação dos parlamentares e protestar quando necessário for.
