Fontes vedadas de financiamento eleitoral

Contando Dinheiro De acordo com o artigo 24 da Lei das Eleições, são fontes vedadas de financiamento de campanha eleitoral:

I – entidade ou governo estrangeiro;

II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

III – concessionário ou permissionário de serviço público;

IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

V – entidade de utilidade pública;

VI – entidade de classe ou sindical;

VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

VIII – entidades beneficentes e religiosas

IX – entidades esportivas;       

X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

XI – organizações da sociedade civil de interesse público.

Dicas eleitorais rápidas

O voto biométrico

 De acordo com dados do TSE, o Brasil já possui um milhão de eleitores cadastrados pelo sistema de identificação biométrica. Em 2017, todo o eleitorado nacional estará cadastrado biometricamente. Essa conquista vai dispensar a exigência que foi introduzida pela minirreforma eleitoral de 2009, de uma dupla identificação do eleitor: além do título, o eleitor tem que apresentar um documento de identidade com foto.

 Multa eleitoral deve ser paga antes do pedido de registro

 De acordo com a legislação eleitoral vigente, não é possível o deferimento do pedido de registro de candidatura se o pagamento de multa eleitoral (exemplo: por ausência às urnas) ocorrer posteriormente ao momento em que o pedido de registro é formalizado perante a Justiça Eleitoral. Segundo a jurisprudência do TSE, o candidato deve estar quite antes de protocolar o seu pedido de registro.

 Prestação de contas e abuso do poder econômico

 Consoante a jurisprudência do TSE, a simples desaprovação de prestação de contas de campanha não é suficiente para afastar do exercício do mandato o candidato eleito. Apenas o abuso do poder econômico, plenamente configurado e comprovado, é que pode levar a tal conclusão. E o abuso do poder econômico não fica caracterizado com a mera reprovação da prestação de contas de campanha.

Cola eleitoral

54 milhões de panfletos serão distribuídos pelo TSE para os eleitores anotarem os números de seus candidatos e levarem para a cabine de votação, no dia do pleito, como ferramenta de facilitação do ato de digitar os seus votos.

Dilma arrecada 70% a mais que Serra

A campanha da candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff, arrecadou quase 70% a mais do que a do candidato do PSDB, José Serra. Enquanto o comitê de Serra vai fechar a segunda prestação de contas da eleição com R$ 29,5 milhões, os responsáveis pelas finanças da petista informam hoje ao Tribunal Superior Eleitoral uma arrecadação de R$ 50 milhões.

A arrecadação de Dilma em agosto, de doações de 180 empresas, foi quatro vezes maior do que a de julho. As despesas somam R$ 40 milhões, incluindo cerca de R$ 14 milhões com produção de programas de rádio e TV. A petista gasta uma média acumulada de R$ 500 mil, a cada dez dias, com transporte.

O comitê de Dilma reembolsou a Presidência da República em R$280 mil, referentes às despesas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em eventos de campanha. Em julho, outros R$58 mil foram ressarcidos. As doações pela internet atraíram apenas cerca de 850 pessoas, que deram R$90 mil à campanha do PT.

Serra arrecada oito vezes mais do que no mês passado
O valor obtido por Serra, de R$ 29,5 milhões, foi oito vezes maior do que o registrado no início de agosto, quando a campanha divulgou ter recebido R$ 3,6 milhões. A quantia equivale só a 16% do orçamento total (R$ 180 milhões) estimado para a campanha de Serra apresentado à Justiça Eleitoral em julho.

 Na primeira prestação de contas, Serra foi o candidato com pior desempenho financeiro: Dilma teve R$11,6 milhões, e Marina Silva (PV), R$4,7 milhões.  

O PV da candidata Marina Silva informará só hoje quanto arrecadou. O tesoureiro Alvaro de Souza havia estimado sábado que a campanha deve arrecadar o dobro do que conseguira em julho (R$4,65 milhões). O que deverá elevar os valores recolhidos pelas três principais campanhas a presidente a cifras próximas dos R$88,7 milhões.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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