Ministro indefere pedido de registro de Paulo Rocha com base na Lei da Ficha Limpa

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aldir Passarinho Junior, deu provimento ao recurso ordinário apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido de registro de Paulo Rocha (PT-PA) como candidato a senador pelo Pará. O ministro considerou Paulo Rocha inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao cargo de deputado federal em outubro de 2005.

O ministro Aldir Passarinho Junior lembra em sua decisão que dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que foi incluído pela Lei da Ficha Limpa, determina que se considere inelegível, por até oito anos após o termino da legislatura, o político que tenha renunciado a cargo eletivo para evitar a instauração de processo disciplinar contra ele.

O ministro-relator relembra que foi formulada contra Paulo Rocha uma representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro de 2005 e, antes do recebimento da denúncia pelo Conselho, o parlamentar renunciou ao cargo no dia 17 de outubro daquele ano.

Destaca o ministro Aldir Passarinho Junior que o TSE já julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) e que ela se aplica aos pedidos de registro de candidatura das eleições 2010.

Por essa razão, o ministro proveu o recurso do MPE, anulando os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que julgou improcedente a ação de impugnação apresentada contra o pedido de registro de Paulo Rocha.

Em sua decisão, o ministro recorda que o TSE já definiu, no julgamento de outro processo sobre esse tema, que a causa de inelegibilidade do artigo 1º da LC 64/90 abrange as renúncias ocorridas antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa.

A decisão cita voto do ministro Arnaldo Versiani, como relator, em um julgamento anterior da Corte que tratava também da questão da Lei da Ficha Limpa, para ilustrar que a renúncia de um político é válida e eficaz e produz todos os seus efeitos, inclusive o de impedir o prosseguimento ou a abertura de processo disciplinar na esfera Legislativa.

Porém, mencionando novamente o voto consignado por Versiani naquele processo, o ministro Aldir Passarinho Junior salienta que não há direito adquirido à elegibilidade, já que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do político são verificadas no momento do pedido de registro de sua candidatura.

Presidente do TSE encaminha recurso de Joaquim Roriz ao Supremo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário apresentado pelo candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Esse deverá ser o primeiro processo a ser julgado pelo plenário do STF relativo à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

No despacho que encaminha o Recurso Extraordinário de Roriz ao STF, o presidente do TSE ressaltou que o plenário da Corte eleitoral, ao decidir pela aplicação da Lei da Ficha Limpa, “buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições”. Destacou ainda que a lei “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a ‘vida pregressa do candidato”.

“Não obstante, os recorrentes alegam, como primeira questão constitucional a ser discutida, que a “Lei da Ficha Limpa”, de iniciativa popular, não se aplica às Eleições 2010, muito embora o seu art. 5º, nos expressos termos do diploma aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Presidente da República, tenha estabelecido que ela “entra em vigor na data de sua publicação”. Esse foi, de resto, o entendimento majoritário desta Corte Superior Eleitoral, que se pronunciou também no sentido de que a LC 135/2010 alcança, inclusive, fatos pretéritos”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski.

Roriz teve seu registro de candidatura negado tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal quanto pelo TSE. Os dois órgãos consideraram que o candidato se enquadra na Lei da Ficha Limpa e, por isso, está inelegível.

Conforme o entendimento da Justiça Eleitoral, a inelegibilidade do candidato foi causada pela renúncia de Roriz ao mandato de senador da República, em 2007, para evitar um processo de cassação.

O Pré-constitucionalismo na América

Livro Jose Claudio

Foi lançado mês passado mais um volume da Coleção Gilmar Mendes (v. 14), do Grupo Editorial Nacional. O livro, sob o título O Pré-constitucionalismo na América, é de autoria do Prof. Dr. José Cláudio Pavão Santana.

O autor é doutor em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela PUC/SP, mestre em Direito pela FDR-UF/PE, professor adjunto do Curso de Direito e dos cursos de pós-graduação da UFMA. É membro do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC, da Academia Maranhense de Letras Jurídicas – AMLJ e do Instituto Maranhense de Direito Eleitoral – IMADE. É também procurador de estado de carreira, já tendo sido juiz titular do TRE/MA, na classe de Jurista do TRE/MA e exercido o cargo de procurador geral do Estado do Maranhão.

O livro pode ser encontrado nas livrarias ou no site da editora.

Leia a apresentação feita pelo constitucionalista André Ramos Tavares:

“Pode-se dizer, em síntese, que a abordagem ofertada pelo autor, juntamente com sua preocupação conceitual (presente na definição de pré-constitucionalismo), transformam sua tese, ora traduzida em livro, em um relevante trabalho, de memória constitucional e de inovação teórica. Insisto, aqui, em registrar que a obra não se restringe à mera tarefa narrativa, eis que o autor, cuidadosamente, visa correlacionar as diretrizes fixadas por Claude d’Abbeville aos referenciais filosóficos responsáveis por caucionar o surgimento do movimento constitucionalista, inclusive nos EUA, bem como ao texto constitucional brasileiro hodierno.

Com isso, demonstra José Cláudio que seu livro ambiciona ser mais do que um simples trabalho centrado em um fato isolado. Almeja, em termos finais, fixar e estabelecer novos parâmetros históricos e doutrinários para o estudo do próprio movimento constitucionalista”.

Fonte: blogOs Constitucionalistas

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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