Denúncia contra Erenice pode ter sido ‘fogo amigo’

Rosean Ultima Por Roseann Kennedy

A nota da ministra chefe da Casa Civil Erenice Guerra joga por terra duas pregações que o núcleo da campanha de Dilma Roussef vem fazendo. Primeiro, associa o escândalo na Casa Civil à campanha eleitoral e, segundo, sube no salto adotando o discurso de já ganhou.

Na nota oficial, com o timbre da Presidência da República, Erenice se referiu ao tucano José Serra como “aético e já derrotado”. Também disse que o episódio se tratava de uma tentativa desesperada daqueles que foram rejeitados pelo povo brasileiro de criar um fato novo.

Com essa ação, Erenice misturou seu papel de representante de Governo com o de militante petista. Assim como o presidente Lula fez naquele depoimento no dia Sete de Setembro, no programa eleitoral de Dilma na TV, quando usou o dia da Independência para rebater as acusações da oposição em relação ao escândalo da quebra de sigilos na Receita Federal.

Num documento oficial, a ministra adotou o discurso emocional que pode ser ouvido em todos os corredores do Planalto. Discurso de que toda e qualquer denúncia é intriga da oposição.

No entanto, entre apoiadores políticos da campanha de Dilma Roussef, ventila-se que as denúncias surgiram de fogo amigo, de gente que quer diminuir o espaço de Erenice num eventual governo Dilma. Leia-se: PMDB.

Há peemedebistas incomodados porque vêm perdendo espaço, por exemplo, nos Correios, onde a influência de Erenice começa a aumentar e pode ganhar corpo.

A fritura à ministra, porém, passa longe do gabinete da Presidência. O presidente Lula não pretende dar o aval para a demissão de Erenice, principalmente porque o Governo está no fim. Mas Erenice ficou queimada no ambiente político com as denúncias de tráfico de influência, loby e pagamento de propina que envolvem o filho dela.

Como seria a composição do Senado se as eleições fossem hoje

Do site Congresso em Foco

ACRE
Tião Viana (PT) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Jorge Viana (PT) – Dilma
Sérgio Petecão (PMN) – Serra

ALAGOAS
Fernando Collor (PTB) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Heloísa Helena  (Psol) – Plínio de Arruda Sampaio
Renan Calheiros (PMDB) – Dilma

AMAPÁ
José Sarney (PMDB) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Waldez Góes (PDT) – Dilma
Gilvan Borges (PMDB) ou João Capiberibe (PSB) – Dilma
 
AMAZONAS
Alfredo Nascimento (PR) – senador que prosseguirá no mandato  – Dilma
Eduardo Braga (PMDB) – Dilma
Vanessa Grazziotin (PCdoB) – Dilma

BAHIA
João Durval Carneiro (PDT) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
César Borges (PR) – Dilma
Lídice da Mata (PSB) – Dilma

CEARÁ
Inácio Arruda (PCdoB) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Tasso Jereissati (PSDB) – Serra
Eunício Oliveira (PMDB) – Dilma

DISTRITO FEDERAL
Gim Argello (PTB)– senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Cristovam Buarque (PDT)– Dilma
Rodrigo Rollemberg (PSB)– Dilma

ESPÍRITO SANTO
Renato Casagrande (PSB) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Magno Malta (PR) – Dilma
Ricardo Ferraço (PMDB) – Dilma

GOIÁS
Marconi Perillo (PSDB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Demóstenes Torres (DEM) – Serra
Lúcia Vânia (PSDB) – Serra

MARANHÃO
Epitácio Cafeteira (PTB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Edison Lobão (PMDB)– Dilma
João Alberto (PMDB)– Dilma

MATO GROSSO
Jaime Campos (DEM)– senador que prosseguirá no mandato – Serra
Blairo Maggi (PR) – Dilma
Carlos Abicalil (PT)– Dilma

MATO GROSSO DO SUL
Marisa Serrano (PSDB)– senadora que prosseguirá no mandato – Serra
Delcídio do Amaral (PT) – Dilma
Dagoberto Nogueira (PDT) – Dilma

MINAS GERAIS
Eliseu Rezende (DEM) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Aécio Neves (PSDB) – Serra
Itamar Franco (PPS) – Serra

PARÁ
Mário Couto (PSDB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Jader Barbalho (PMDB) – Dilma
Paulo Rocha (PT)– Dilma

PARAÍBA
Cícero Lucena (PSDB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Cássio Cunha Lima (PSDB) – Serra
Vitalzinho (PMDB) – Dilma

PARANÁ
Alvaro Dias (PSDB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Roberto Requião (PMDB) – Dilma
Gleisi Hoffman (PT) – Dilma

PERNAMBUCO
Jarbas Vasconcelos (PMDB)* – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Humberto Costa (PT) – Dilma
Marco Maciel (DEM)– Serra

PIAUÍ
João Vicente Claudino (PTB) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Wellington Dias (PT) – Dilma
Mão Santa (PSC) – Serra

RIO DE JANEIRO
Francisco Dornelles (PP) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Marcelo Crivella (PRB) – Dilma
Lindbergh Farias (PT) – Dilma

RIO GRANDE DO NORTE
Rosalba Ciarlini (DEM) – senadora que prosseguirá no mandato – Serra
Garibaldi Alves Filho (PMDB) – Dilma
José Agripino Maia (DEM) – Serra

RIO GRANDE DO SUL
Pedro Simon (PMDB) – senador que prosseguirá no mandato – independente
Ana Amélia Lemos (PP) – independente
Germano Rigotto (PMDB) – Dilma

RONDÔNIA
Acir Gurgacz (PDT) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Ivo Cassol (PP) – Dilma
Valdir Raupp (PMDB) – Dilma

RORAIMA
Mozarildo Cavalcanti (PTB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Romero Jucá (PMDB) – Dilma
Ângela Portela (PT) – Dilma

SÃO PAULO
Eduardo Suplicy (PT) – Senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Netinho de Paula (PCdoB) – Dilma
Marta Suplicy (PT) – Dilma

SANTA CATARINA
Raimundo Colombo (DEM) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Luiz Henrique da Silveira (PMDB) – Serra
Paulo Bauer (PSDB) – Serra

SERGIPE
Maria do Carmo Alves (DEM) – senadora que prosseguirá no mandato – Serra
Antonio Carlos Valadares (PSB) – Dilma
Albano Franco (DEM) – Serra

TOCANTINS
Kátia Abreu (DEM) – senadora que prosseguirá no mandato – Serra
Marcelo Miranda (PMDB) – Dilma
João Ribeiro (PR) – Dilma

Composição por partido
PMDB- 18 ou 19
PT – 12
PSDB – 10
DEM – 10
PDT – 5
PTB – 5
PR – 5
PSB – 4 ou 5
PP – 3
PCdoB – 3
PRB – 1
PSC – 1
PPS – 1
Psol – 1
PMN – 1

Ficha Limpa: TSE mantém cassação do registro de candidato a deputado federal por Goiás

JUSTICA Por maioria de votos (5×2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do registro de candidatura de Fábio Tokarski. Ele pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo estado de Goiás, mas teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), com base na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

A Corte regional o considerou inelegível, uma vez que ele foi condenado, em decisão colegiada, por captação ou gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2006. Em razão disso, teve o diploma de suplente de deputado estadual cassado. A condenação transitou em julgado em fevereiro deste ano e obedeceu ao previsto na alínea ‘j’ do inciso I do art. 1º da LC 64/90, alterada pela LC 135/2010.

A defesa alegou que a lei complementar viola o princípio da anualidade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumentou ainda que o texto quando apreciado no Congresso Nacional foi alterado no Senado, sem que tal alteração retornasse à Câmara para votação dos deputados. Sustentou também que a lei não poderia alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do TSE manteve o entendimento firmado pela Corte no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não afronta o artigo 16 da Constituição Federal e que as demais alegações também já foram tratadas pelo Plenário e afastadas.

Assim, cinco dos ministros deram validade à aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano e também para os casos anteriores à sua vigência, e negaram provimento ao recurso, mantendo a cassação do registro de candidatura.

Ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio que divergem do entendimento da Corte e consideram que a LC 135/2010 é inaplicável para este ano e que não pode alcançar casos pretéritos.

O voto obrigatório

Jornalista Emir Sader
Jornalista Emir Sader

 A cada eleição, ressurge o debate acerca da obrigatoriedade do voto. A seguir, publicamos um artigo do jornalista Almir Sader abordando essa questão polêmica.

VOTO: DIREITO OU DEVER?

A cada tanto tempo, o tema reaparece: como o voto, de um direito se transformou em um dever? Reaparecem as vozes favoráveis ao voto facultativo.

 A revista inglesa The Economist chegou, em artigo recente, a atribuir à obrigatoriedade do voto, as desgraças do liberalismo. Partindo do suposto – equivocado – de que os dois principais candidatos à presidência do Brasil seriam estatistas e antiliberais, a revista diz que ao ser obrigado a votar, o povo vota a favor de mais Estado, porque é quem lhe garante direitos.

 Para tomar logo um caso concreto de referência, nos Estados Unidos as eleições se realizam na primeira terça-feira de novembro, dia de trabalho – dia “útil”, se costuma dizer, como se o lazer, o descanso, fossem inúteis, denominação dada pelos empregadores, está claro -, sem que sequer exista licença para ir votar, dado que o voto é facultativo.

 O resultado é que votam os de sempre, que costumam dar maioria aos republicanos, aos grupos mais informados, mais organizados, elegendo-se o presidente do país que mais tem influência no mundo, por uma minoria de norte-americanos. Costumam não votar, justamente os que mais precisam lutar por seus direitos, os mais marginalizados: os negros, os de origem latino-americana, os idosos, os pobres, facilitando o caráter elitista do sistema político norte-americano e do poder nos EUA.

 O voto obrigatório faz com que, pelo menos uma vez a cada dois anos, todos sejam obrigados a interessar-se pelos destinos do país, do estado, da cidade, e sejam convocados a participar da decisão sobre quem deve dirigir a sociedade e com que orientação. Isso é odiado pelas elites tradicionais, acostumadas a se apropriar do poder de forma monopolista, a quem o voto popular “incomoda”, os obriga a ser referendados pelo povo, a quem nunca tomam como referência ao longo de todos os seus mandatos.

 Desesperados por serem sempre derrotados por Getúlio, que era depositário da grande maioria do voto popular, a direita da época (a UDN) chegou a propugnar o voto qualitativo, com o argumento de que o voto de um médico ou em engenheiro – na época, sinônimos da classe média branca do centro-sul do país – tivesse uma ponderação maior do que o voto de um operário – referência de alguém do povo na época.

 O voto obrigatório é uma garantia da participação popular mínima no sistema político brasileiro, para se contrapor aos mecanismos elitistas das outras instâncias do poder no Brasil.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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