Cruzada de Ayres Britto começou com Eurico Miranda

Ministro Ayres Brito

Foi pregando em favor da melhora da “qualidade de vida política” que o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto começou uma verdadeira cruzada para que “a vida pregressa” dos candidatos seja levada em conta pelos eleitores, como pede a Constituição (artigo 16º, parágrafo 9º). Há quatro anos Britto insiste que candidatos fichas-suja deveriam ser proibidos de disputar eleições.

Britto destravou esse debate quando o ex-presidente do Vasco da Gama Eurico Miranda buscava o registro para disputar uma vaga na Câmara. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), naquela época, o ministro abriu a divergência e colocou-se entre os derrotados nessa discussão. Eurico Miranda pôde se candidatar, mas o ministro continuou sua campanha.

Em 2008, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tentou no Supremo barrar os fichas-suja apenas com base nos princípios da probidade e da moralidade, previstos na Constituição, novamente Britto defendeu sua tese. Foi novamente derrotado. Nessa disputa, teve a companhia do ministro Joaquim Barbosa.
Quando viu a Lei da Ficha Limpa ser aprovada e julgada constitucional pelo TSE, sentiu-se um vencedor ou, como diria, sentiu que a “sociedade saiu ganhando”. Ganhou mais dois aliados, Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, e Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE.

Esse histórico mostra por que Britto foi tão enfático no julgamento do recurso de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal, no STF. Uma derrota com base no regimento interno lhe soaria pior do que as goleadas que sofreu nos outros julgamentos.

Por conta desse discurso, Britto é constantemente repreendido em plenário por seu suposto “populismo judicial”, uma expressão solta à exaustão pelo ministro Gilmar Mendes. No julgamento desta semana, seu voto foi criticado pelos colegas, que diziam que derrotar seus argumentos “era mais fácil do que tirar doce de uma criança”. “Não é de se aceitar a teoria futebolística que Vossa Excelência propôs agora”, criticou Mendes na madrugada de sexta-feira.

Alguns de seus votos foram classificados como “românticos”, especialmente seus argumentos no julgamento do processo que contestava o processo de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR).

OAB: renúncia de Roriz não encerra o julgamento da Ficha Limpa pelo STF

Ophir Cavalcante

 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que a renúncia do candidato Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal não significa que a missão do Supremo Tribunal Federal de julgar a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa tenha sido encerrada na sessão da madrugada da última sexta-feira.

 “Quando é  admitida a repercussão geral, como ocorreu no caso da Lei da Ficha Limpa, o STF deve ir até o fim no julgamento, até para definir qual a tese jurídica a ser aplicada nos demais recursos que tratam da mesma matéria”, ressaltou Ophir aos presidentes de Seccionais.

Segundo ele, o recurso individual de Roriz ao Supremo perde o objeto, com a  desistência dele de se candidatar, “mas o STF tem a obrigação, enquanto guardião da Constituição, de definir qual a melhor interpretação para o caso”.

Para o presidente nacional da OAB, a importância da conclusão do julgamento do STF sobre a Lei da Ficha Limpa “decorre do princípio de que se deve garantir a segurança jurídica”. Diante disso, Ophir Cavalcante voltou a cobrar do Supremo a retomada do julgamento e a completa solução da questão, para que a sociedade e os candidatos tenham uma resposta e segurança  quanto ao resultado do pleito de 3 de outubro.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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