Tiririca admite em programa que não sabe ler

O palhaço Tiririca, candidato a uma vaga de deputado federal pelo PR de São Paulo, admitiu ao programa Domingo Legal, do SBT, que não sabe ler nem escrever. A Justiça Eleitoral exige comprovante de escolaridade para registro de candidatura.

 O candidato tem uma estimativa de 900 mil votos.

 Na tentativa de atender à legislação eleitoral, Tiririca apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um documento informando saber ler e escrever. Acontece que a Justiça Eleitoral exige que o candidato o faça em declaração escrita de próprio punho, ou realize teste presencial comprovando a alfabetização. Nem uma coisa nem outra foi feita pelo candidato.

 Tiririca admitiu o analfabetismo à produção do programa em julho deste ano, quando foi convidado a ter um quadro fixo na atração. O papel do humorista se resumiria a contar piadas ao telespectador – em textos elaborados por um redator que teria a incumbência de repeti-los até que Tiririca os decorasse.

 Segundo informações do colunista do UOL Ricardo Feltrin, o humorista se mostrou preocupado com o procedimento de apresentação de seu quadro, repetiu diversas vezes que era analfabeto e quis saber se teria de “decorar alguma coisa, porque vocês sabem que eu não sei ler e nem escrever”. Um produtor perguntou se ele não queria aprender, e ele respondeu que não levava jeito algum para a coisa.

 (Informações do site Congresso em Foco)

O mau exemplo do supremo

Por Charles Diasadvogado

Ao tempo em que a sociedade brasileira estupefata assiste ao escabroso espetáculo de corrupção que já afastou vários membros do alto escalão do governo federal, o Supremo Tribunal Federal patina numa indefinição quanto a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa, que tem como principal desígnio retirar de vez os maus políticos da disputa eleitoral.

É lamentável que o esforço e a mobilização da sociedade brasileira sofram, agora, um revés na direção da reforma política, devido a falta de coragem do Supremo Tribunal Federal, que, ao patinar sobre uma decisão tão importante para o país, frustrou o eleitor e criou uma  insegurança jurídica, prestando um desserviço à democracia e ao aperfeiçoamento do sistema político brasileiro já tão desgastado por inúmeras distorções.

Leia mais no blog de Itevaldo Junior

A propaganda eleitoral na imprensa escrita

 Até a antevéspera das eleições (sexta-feira), é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. 

 Os Jornais “O Imparcial” e “O Estado do Maranhão” são considerados de tamanho padrão.

 O Jornal Pequeno é considerado de formato tablóide.

 Em cada anúncio eleitoral, deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.

 O descumprimento dessa norma sujeita o veículo de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

 Não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos em ação própria de abuso do poder econômico.

  É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Ala do STF cobra definição imediata sobre Ficha Limpa

O empate virou impasse e agora os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debatem nos bastidores alternativas para sacramentar na sessão de amanhã o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Entre os defensores da aplicação imediata, a idéia é fazer valer uma máxima do direito: na dúvida, o empate favorece a lei impugnada. Com a renúncia da candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal, o que parecia ser a solução para o impasse criado em torno da aplicabilidade ou não da norma virou um novo complicador do caso. Ministros que votaram contra a aplicação imediata defendem o arquivamento do caso.

No entanto, a ala favorável à aplicação imediata da regra procura no regimento e até em súmulas do STF dispositivos para convencer a corte de que deve prevalecer a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo TSE, a lei já se aplica nestas eleições.

Esses ministros sustentam que o recurso não pode ser extinto porque o tribunal resolveu que o julgamento teria repercussão geral, ou seja, seu resultado poderia servir de base para situações semelhantes. Sendo assim, o julgamento teria que ser claro em sua decisão.

Os defensores da lei sustentam a continuidade do julgamento e que, em caso de empate, deve prevalecer a decisão do TSE. O Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, concorda. “O entendimento do Ministério Público é de que, diante do empate acontecido, subsiste, permanece a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que afirmou a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições 2010”, afirmou. “Há uma instabilidade jurídica, mas eu acho que não é possível outra interpretação, porque, na verdade, não houve número suficiente para alterar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.”

Até uma idéia que parecia ter sido sepultada no julgamento da semana passada ressuscitou. Ganha força no tribunal a tese de que, diante do impasse, o presidente, Cezar Peluso, deveria votar duas vezes.

(Com informações  do Jornal O Estado de São Paulo)

TSE alerta sobre e-mails falsos

O TSE alerta que não envia e-mails aos eleitores, nem mesmo para comunicar pendências ou cancelamento de títulos. A Corte Eleitoral também não autoriza qualquer instituição a fazê-lo. A única exceção são e-mails em resposta a dúvidas encaminhadas ao TSE. 

Atualmente, circula na internet uma nova mensagem falsa em nome do TSE, informando que o eleitor estaria com pendências junto à Justiça Eleitoral e que, por isso, seu título de eleitor pode ser cancelado.

A mensagem, que utiliza, de forma ilegal, o brasão da República, o nome de um programa de computador da Corte ‘filiaweb’ e um banner do calendário eleitoral, “orienta” o internauta a clicar sobre um “link” para atualizar informações que constam na Justiça Eleitoral. Trata-se de um vírus que pode danificar o computador, portanto, caso receba, apague a mensagem.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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