Lição de Montesquieu

Gravura de Montesquieu

Montesquieu sempre colocou a virtude como requisito essencial para a fruição da democracia. Vejamos o excerto abaixo:

 “Os políticos gregos, que viviam no governo popular, não conheciam outra força que pudesse sustentá-los além da virtude. Os de hoje só nos falam de manufaturas, de comércio, de finanças, de riquezas e até de luxo.

 Quando cessa esta virtude, a ambição entra nos corações que estão prontos para recebê-la, e a avareza entra em todos.

 Os desejos mudam de objeto; o que se amava não se ama mais; era-se livre com as leis, quer-se ser livre contra elas; cada cidadão é como um escravo fugido da casa de seu senhor; o que era máxima é chamado rigor; o que era regra chamam-no incômodo; o que era cuidado chamam-no temor.

 (…) A república é um despojo; e sua força não consiste em nada além do poder de alguns cidadãos e na licenciosidade de todos”.

 (Extraído do livro “O Espírito das Leis”, Livraria Martins Fontes, São Paulo, 1996, p.33).

Ministro Marco Aurélio nega recurso de Paulo Maluf por ter sido apresentado fora do prazo

O ministro Marco Aurélio, membro do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao recurso apresentado por Paulo Salim Maluf contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura ao cargo de deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

O ministro assentou que o recurso foi ajuizado fora do prazo fixado em lei. Na mesma decisão, o ministro negou outro recurso, desta vez apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), também pelo mesmo motivo.

No recurso, Paulo Maluf solicitava ao TSE a anulação da decisão do Tribunal Regional de São Paulo que, após julgar procedentes as impugnações interpostas por Adib Abdouni e pelo Ministério Público, indeferiu o pedido de registro de sua candidatura. O TRE reconheceu que Maluf está inelegível em razão da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, por condenação em ato doloso de improbidade administrativa

Para o ministro Marco Aurélio, o recurso deveria ter sido apresentado pela defesa de Maluf e pelo MPE até o dia 3 de setembro, mas foram apresentados somente nos dias 5 e 4 de setembro, respectivamente.

Já o recurso do Ministério Público solicitava a manutenção do indeferimento do registro da candidatura de Maluf, alegando que também lhe falta condição de elegibilidade, pois não apresentou certidão relativa a processo no qual figura como réu na Justiça norte-americana.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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