Tendinite compromete atualização do blog

Um diagnóstico de tendinite nas duas mãos do titular vem inviabilizando a atualização diária do nosso blog.

 Todavia, aos trancos e barrancos vamos tentando publicar algumas matérias.

 Trata-se de uma seqüela da fase de registro de candidaturas.

 Peço a compreensão e a indulgência dos nossos leitores.

 Estou de licença médica e submetido a um tratamento rigoroso, que inclui medicamentos e sessões de fisioterapia etc.

 Espero pronta recuperação, a fim de retomar  as postagens quotidianas.

Eleitor que não votou em 3 de outubro tem até amanhã (2) para justificar ausência

O eleitor que não pôde votar em 3 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições 2010, nem justificou sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito tem até esta quinta-feira (2) para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.

A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Segundo turno

Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

Exterior

Os eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição e não votaram para presidente da República tem 30 dias após o seu retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas

TSE mantém indeferido registro de Márcia Marinho

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que negou o registro de candidatura da ex-prefeita de Caxias (MA), Marcia Regina Serejo Marinho, ao cargo de deputada estadual. Ela teve uma prestação de contas rejeitada pela Câmara de Vereadores referente ao exercício do cargo de prefeita (2000/2004).

Acompanhando o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, o pleno considerou as punições impostas pelos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), e o decreto legislativo da Câmara de Vereadores de Caxias que reprovou as contas da prefeitura referente ao exercício de 2004.

(Do site do TSE).

OAB comemora redução drástica na abertura de cursos de Direito

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, destacou importantes estatísticas que comprovam que, além da significativa redução na criação de cursos de Direito no país, até mesmo os pedidos de abertura de novos cursos e de ampliação no número de vagas sofreram uma forte redução.

Segundo a secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci, este ano foram remetidos ao MEC somente quatro pedidos de abertura de cursos de Direito, sendo que no ano passado foram 11, em 2008 foram 16, em 2007 foram 26 e em 2005 – ano recorde de pedidos – foram formalizadas 78 solicitações de abertura de cursos.

Os dados, transmitidos a Ophir pela secretária de Educação Superior, foram alvo de comemoração pelo presidente da entidade máxima da advocacia.

Para Ophir Cavalcante, a partir da adoção de critérios rígidos por parte do MEC quando da análise de abertura de cursos e também em razão da participação da OAB nesse processo, começa-se a enxergar um novo horizonte para a formação dos bacharéis em Direito.

“É uma verdadeira mudança de cultura, até por parte dos mantenedores e proprietários de cursos, que perceberam que não adianta propor a abertura de cursos se estes não tiverem a qualidade mínima exigida. Ganham os operadores do direito e também a sociedade”.

Advogados capixabas podem abdicar do terno e gravata no verão

Os advogados do Espírito Santo poderão optar pelo uso ou não de terno e gravata nos fóruns e tribunais do Estado no período de verão, de 1º de dezembro a 21 de março.

A resolução foi aprovada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo em reunião na cidade de Cachoeiro de Itapemirim.

A decisão toma por base entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que a competência para determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional é da Seccional da OAB, conforme estabelece o artigo 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94.

A medida, segundo a OAB-ES, leva em conta o bem-estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns. De acordo com a resolução, a indumentária imposta ao advogado pelos usos e costumes (paletó e gravata) agrava em larga medida as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor durante o verão.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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