TSE conclui que Tribunal do Júri é um órgão colegiado para efeito da Lei da Ficha Limpa

Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que, para efeito de inelegibilidade com base na alínea “e” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o Tribunal do Júri é efetivamente um órgão colegiado.

Com essa decisão, o TSE manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que indeferiu o registro de candidatura de William Tadeu Rodrigues Dias a deputado federal, por ele ter sido condenado pelo Tribunal do Júri por crime contra a vida.

O referido dispositivo estabelece que serão considerados inelegíveis, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a vida, entre outros delitos.

A defesa do candidato recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional, sustentando que Tribunal do Júri não caracteriza um órgão colegiado. O julgamento, que havia sido  interrompido por pedido de vista da ministra Carmem Lúcia, foi retomado na sessão desta quinta-feira com o placar de 3 votos a 0 em favor da candidatura.

Na ocasião, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que o júri popular não se enquadra na condição de “órgão judicial colegiado”, cuja decisão poderia resultar na inelegibilidade prevista na alínea “e”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

Em seu voto vista, apresentado na noite de hoje, a ministra Carmen Lúcia divergiu do relator e destacou que tal posicionamento desqualificaria o papel e a importância do Tribunal do Júri no Judiciário brasileiro, já que os membros do júri são constitucionalmente considerados juízes leigos. A divergência foi acompanhada pelos ministros Aldir passarinho Junior, Ricardo Lewandowski e Arnaldo Versiani, que reconsiderou seu voto anterior em favor do registro da candidatura. Vencidos os ministros Hamilton Carvalhido, Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro.

TSE declara tempestivo recurso de Maluf

O deputado Paulo Maluf ganhou um fôlego na tentativa de evitar a cassação de seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a tempestividade do seu recurso na decisão do TRE/SP que o tornou inelegível.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello tinha considerado que os advogados de Maluf tinham perdido o prazo legal para apresentar o recurso. Maluf recorreu ao Pleno e os ministros aceitaram o recurso de Maluf. Por seis votos a um, discordaram do entendimento de Marco Aurélio Mello sobre o prazo.

Isso, porém, não significa que o TSE absolveu Maluf. Os ministros ainda terão de julgar o mérito do recurso. Ou seja: se Maluf é ou não inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Maluf foi considerado inelegível por conta de uma condenação por improbidade administrativa na compra de frangos congelados quando era prefeito de São Paulo.

Que justiça é esta?!

Por Agassiz Almeida*

Em 28 de outubro passado, encaminhei mensagem a Vossa Excelência, extensiva aos ministros desta alta Corte de Justiça. Nenhuma resposta recebi, apenas ouvi ecos de raivosos rumores nos corredores e gabinetes deste tribunal. Essa majestática postura não me surpreendeu. Quem, postado lá no Olimpo dessa corte eleitoral, iria ouvir desalinhavadas palavras de simples mortais?  Um certo espetáculo de hipocrisia e de indiferença à decisão das urnas me transvasa a alma.

É sufocante e atordoante.

Em nome de uma norma jurídica alcunhada de ficha limpa, arma-se todo um anfiteatro onde mediocridades agressivas dão as mãos a grupos e grupilhos para produzirem excrescentes atos de agressão à justiça e à soberania popular.

Sob um oportunismo míope, derrotados glorificam-se de vitoriosos e assim enxovalham e agridem os sentimentos e a vontade do povo.  A nação assiste, atordoada desde alguns meses, a uma interminável marcha da insensatez. O TSE, cumprindo o calendário eleitoral, convoca milhões de eleitores às urnas. Eleitos os vitoriosos, legitimados pelo sufrágio popular, certos semideuses empunham contra eles a espada de Dâmocles, e assim a soberana vontade do povo queda-se esfarrapada.

Que justiça é esta?! Um indignado gritou: “Oh, raça de resistentes, lavra com tua força a alma espezinhada dos povos”.

Juízes, vós tendes a autoridade da razão e da Justiça, aplicai-as. Se a lei não se ajustar a estes postulados, sr. ministro, que morra a lei.
 
O que diremos à história do amanhã e às futuras gerações? Que em face de desencontradas decisões, sob o pálio de um moralismo a lá  Catão, centenas de vitoriosos pelo sufrágio universal foram derrotados nos conciliábulos da justiça eleitoral e os vencidos nas urnas, ungidos como eleitos?

Em cada momento da história, cabe às instituições da justiça definir onde encontrar os verdadeiros postulados do Direito. Quanto é devastador se pretender reinar sobre a vontade das consciências livres, subvertendo a decisão das urnas.

Que cenário de inominável incongruência!

Oh! apressados julgadores, aprendeis a ciência de ouvir a grande lição, que vem desde a Revolução Francesa, de que cabe à soberania do povo o destino de suas  escolhas.

Nesta hora, senhores ministros, vós deveis conduzir dois fachos: a evidência, luz do espírito, e a razão, luz da justiça. As decisões do povo precisam ser respeitadas e não ultrajadas. Quando julgais a soberania popular expressa na vontade de milhões de votos, que ações ides praticar em favor de quem, contra quem, e para afinal servir a quem?

Onde podeis encontrar a maior sangria da soberana vontade popular nas últimas eleições? No Amapá, no Maranhão, na Paraíba e por todo o país. São centenas de consagrados pelas urnas, contra os quais se lançam condenações ad infinitum.

Isso tem a cara do execrável.

Urge um basta, sr. ministro, a esta sarabanda em que a nação aturdida testemunha a vontade das urnas ser malbaratada.

Quo vadis, Domine! Que justiça é esta cujo espetáculo nos leva a essa observação? Cabe ao magistrado antes de se curvar à lei adequá-la aos caminhos da verdade.

Depois da cassação do senador João Capiberibe e de sua esposa Janete, arrancados do Congresso Nacional por trama urdida nos porões da oligarquia sarneysista e nos corredores e gabinetes do Senado Federal, como podemos olhar a justiça quando se desvendou que tudo foi forjado através da paga delituosa a falsas testemunhas? Que enorme farsa! 
As veias do Amapá e do país estão a sangrar.

Aos dias 17, 18 e 19 de novembro, reportagem do jornal “Folha de São Paulo” estarrece a nação. Lá está estampado com as tintas do abominável o plano macabro da cassação do senador Capiberibe. E o mais grave: este quadro torna-se cretinamente kafkiano. Nas últimas eleições de 3 de outubro, esse condenado sem crime é consagrado nas urnas pelo eleitorado do Amapá, elegendo-se  senador.
 
O que se assiste estarrecido? O TSE, em nome dessa lei da ficha limpa, desconhece e afronta a decisão do povo não legitimando a segunda vitória desse valoroso homem público, cuja história engrandece a nação.
 
Até onde alcança a insensatez? Certas decisões dessa superior corte eleitoral estão a assumir a dimensão de um caso Alfred Dreyfus, oficial do exército francês, supliciado ao degredo na ilha do Diabo, Guiana Francesa. Que infame julgamento de devastadora injustiça!

De Émile Zola, grande escritor francês, partiu o grito de indignação contra aquela abominável condenação gestada pela mancomunação entre juízes venais e grupos político-militares. O que se produziu? Aberração histórica que estremeceu o mundo.

Encerremos esta mensagem, senhor ministro. A nação espera que a soberania popular conquistada com o sangue e a liberdade de muitos  democratas que lutaram contra a ditadura militar não seja  arrastada ao afogamento como os carneiros de  Panúrgio.

Saudações democráticas,

Agassiz Almeida.

*Deputado federal constituinte de 1988, escritor do grupo Editorial Record, autor de “A República das elites” e “A Ditadura dos generais”, Promotor de Justiça aposentado, professor da UFPB. Participou de congressos mundiais em defesa dos Direitos Humanos e de autênticas democracias

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima