Lição de Luiz Flávio Gomes

 “Já não basta (para se conhecer o Direito) dominar as leis e os códigos (Estado legalista). Doravante só é jurista pleno quem também conta com razoável intimidade com a constituição (Estado constitucional de Direito) assim como com os tratados de direitos humanos (Estado constitucional internacionalista).

Isso implica que o juiz já não pode se contentar em conhecer apenas as leis e os códigos. Esse modelo de juiz (legalista positivista) está morto. Será cada vez mais reconhecido como jurássico (ou dinossáurico). O que se lamenta (em pleno século XXI) é que ele está morto mas não foi (ainda) sepultado! A atual (assim como as futuras gerações) conta com o dever de extirpar do nosso mundo jurídico esse juiz legalista. Marcação sob pressão nele, esse é o nosso desafio!”

Os trechos acima transcritos foram extraídos de um célebre artigo da lavra do Professor Luiz Flávio Gomes, intitulado “Decisão histórica do STF: fim da prisão civil do depositário infiel”.

A exposição didática feita pelo eminente mestre representa uma verdadeira aula magna.

Recomendo a leitura atenta do primoroso artigo.

Negada liminar a Chiquinho Escórcio contra presidente da Câmara dos Deputados

O ministro Dias Toffoli negou liminar ao peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, mais conhecido como Chiquinho Escórcio.

Por meio de Reclamação (RCL 11226) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, estaria se recusando a cumprir a liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso nos autos do Mandado de Segurança (MS) 30249.

Tal decisão lhe assegurou a vaga de deputado federal em decorrência da nomeação do deputado federal Pedro Novais para o Ministério do Turismo, no governo Dilma Rousseff.

A liminar alcança a legislatura encerrada no dia 31 de janeiro de 2011, já que Escórcio foi eleito segundo suplente de deputado federal no pleito de 2006.

Em sua decisão, o ministro Peluso aplicou o entendimento do STF de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político, e não à coligação partidária por ele integrada.

Segundo os advogados do político, notificado da decisão, o presidente da Câmara dos Deputados teria se negado a cumpri-la, com base em ato da Mesa da Câmara que prevê a nomeação do primeiro suplente da coligação.

“Registre-se que, a princípio, o objeto do aludido writ não alcança o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 37 ou eventual obstáculo à posse do reclamante relativo a ‘decoro parlamentar’ ou ‘processos relacionados às hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55, da Constituição Federal’”, entendeu o relator.

De acordo com Dias Toffoli, não há elementos de convicção quanto à plausibilidade jurídica da tese do autor, imprescindível para a concessão da liminar.  

Ele avaliou a necessidade de aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade reclamada, isto é, o presidente da Câmara dos Deputados, “a fim de que se ultime o julgamento ou mesmo se reconsidere o decisum”.

Apesar da fidelidade, quase 100 trocaram de partido

A Justiça eleitoral freou, mas não conseguiu acabar com o troca-troca partidário no Congresso. Na legislatura marcada pela imposição da fidelidade partidária pela Justiça Eleitoral, quase uma centena de parlamentares mudou de partido.

Ao todo, 79 deputados e 11 senadores migraram de legenda entre janeiro de 2007 e dezembro de 2010. Desses 90 congressistas, 53 trocaram de sigla após os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como marco da fidelidade partidária e estariam sujeitos, em tese, ao risco de perderem o mandato.

Mas apenas dois deles foram cassados: Walter Brito Neto (PB) e Robson Rodovalho (DF) – o segundo ainda conseguiu concluir o mandato porque entrou com recurso.

Os dados fazem parte de levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco.  Os números demonstram, porém, uma queda acentuada em comparação com a legislatura anterior, quando o troca-troca era livre e generalizado.

De janeiro de 2003 a dezembro de 2006, foram registradas 285 mudanças de partido apenas na Câmara. Naquele período, 193 deputados trocaram de sigla; 70 deles ao menos duas vezes. Ou seja, houve uma redução de 60% no número de deputados que mudaram de legenda na última legislatura.

Da oposição para o governo

O fluxo migratório dos parlamentares seguiu a tendência natural: da oposição para a base aliada. Ao todo, 30 deputados e cinco senadores deixaram partidos oposicionistas para integrarem a base de sustentação do segundo governo Lula.

O DEM e o PPS foram os mais afetados pela debandada. O Democratas perdeu 18 cadeiras (14 na Câmara e quatro no Senado) e não ganhou nenhuma. O Partido Popular Socialista perdeu nove deputados e um senador. Ganhou apenas uma vaga na dança das cadeiras.

Criado em 2007 a partir da fusão do PL com o Prona, o Partido da República foi o que mais lucrou com o troca-troca. Ao todo, 31 parlamentares migraram para o PR e apenas cinco saíram dele. O partido foi o destino de 17 egressos de legendas oposicionistas.

Menos da metade dos parlamentares que trocaram de partido na legislatura passada conseguiu renovar o mandato em outubro.

Deputados culpam Congresso

Deputados que trocaram de partido afirmaram ao Congresso em Foco que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral foi editada por uma falha dos próprios parlamentares. Com o troca-troca partidário informalmente institucionalizado, os partidos não se preocuparam em criar regras para regular a fidelidade.

“Isso tem acontecido demais. Já se passou quase quatro anos e a Casa não conseguiu desatar esse nó”, disse o ex-deputado Robson Rodovalho, o segundo parlamentar condenado a perder o mandato por infidelidade partidária. Ao contrário de Walter Brito Neto, Rodovalho concluiu o mandato porque recorreu ao próprio TSE. Seu recurso, no entanto, não chegou a ser analisado e, com isso, a Câmara o manteve no cargo.

Não são apenas deputados que pontuam a necessidade de o Congresso legislar sobre a fidelidade partidária. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli já afirmou, em discurso no Senado, que é preciso um “debate muito profundo” sobre o tema por parte de deputados e senadores. Para Toffoli, que preside a comissão de juristas responsável pela revisão do Código Eleitoral, a reforma deve ser aprovada para acabar com diferentes interpretações da lei vigente.

“Um exemplo claro disso é que o Supremo Tribunal Federal, poucos anos após a promulgação da Constituição de 1988, deu uma interpretação sobre a fidelidade partidária e quase vinte anos depois, alterando aquela jurisprudência, sob a mesma Constituição, sem alteração do texto constitucional, deu uma outra interpretação à mesma Constituição”, afirmou, acrescentando que a comissão não tem a atribuição de fazer uma reforma política.

Em 27 de março de 2007, os ministros do TSE decidiram, após análise de uma consulta apresentada pelo PFL (hoje DEM), que o mandato pertence ao partido, e não aos eleitos. A legenda questionou se as agremiações políticas e coligações tinham o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional “quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”.

Brechas para a troca

Além de estabelecer que o mandato pertence ao partido, a resolução prevê brechas para políticos trocarem de legendas. São elas: incorporação ou fusão de siglas, a criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. A norma também diz quem pode acionar o infiel na Justiça. Nos primeiros 30 dias, cabe ao partido, o principal interessado. Nos 30 dias seguintes, Ministério Público Eleitoral e suplentes podem requerer o mandato.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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