Proposta proíbe contratação de cabos eleitorais

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8040/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira, que proíbe a contratação de cabos eleitorais. Segundo o texto, cabo eleitoral é quem obtém, capta ou influencia votos mediante remuneração ou vantagem.

 A proposta altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Segundo o autor do projeto, as eleições viraram um negócio, e o voto um produto a ser comercializado.

 Para gerenciar esse negócio, afirma Madeira, nasceu a figura do cabo eleitoral, que recebe de acordo com o número de votos angariados. “Por isso, ser cabo eleitoral no Brasil virou profissão sazonal”, critica.

 Para Madeira, o fim da “mercantilização do voto” assegurará a vivência de uma democracia plena. “O sistema vigente repudia a compra do voto, mas permite a sua influência pelo cabo eleitoral”, aponta.

 Madeira fez uma ressalva com relação aos cabos eleitorais não remunerados, que, segundo ele, “influenciam não pelo poder da moeda, mas pelo poder da palavra” e devem continuar a existir.

 Tramitação

 O projeto tramita em com o PL 6775/06, que trata do mesmo tema. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

 (Agência Câmara)

O novo CPC em debate na web

O governo federal vai iniciar um debate público pela internet sobre a reforma do Código de Processo Civil. A consulta online começará no fim do mês, no site do Ministério da Justiça. Após essa etapa, a ideia é reunir juristas para discutir os pontos polêmicos da proposta e enviar as contribuições ao Congresso.

“Seria impossível que um código como esse não provocasse polêmica. O importante é encontrarmos o que melhor representa o pensamento comum e dominante da sociedade”, disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Aprovado pelo Senado em dezembro, o projeto de lei que trata das mudanças no Código de Processo Civil ainda terá de passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta é reduzir pela metade o tempo de tramitação das ações judiciais, que atualmente pode durar décadas por causa dos infindáveis recursos e efeitos suspensivos previstos.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que 86,6 milhões de processos abarrotam os tribunais. Destes, 40 milhões estão em fase de execução. Embora as alterações no código sejam esperadas, muitos pontos da reforma têm causado alvoroço.

Na lista das controvérsias está o artigo que prevê multa de até 20% do valor da causa para a parte que alterar a verdade dos fatos, praticar atos de deslealdade processual e criar embaraços à Justiça. A multa não se aplica a advogados, defensores e promotores, mas, mesmo assim, eles podem ser acionados em suas respectivas instituições de classe.

Há quem veja com desconfiança, ainda, a ideia de acabar com o efeito suspensivo automático no caso de apelação de uma sentença judicial de primeira instância. A proposta possibilita a execução imediata da sentença e tem o objetivo de desestimular os recursos meramente protelatórios. A dúvida, no entanto, reside na eficácia da medida.

Nem todos gostaram, também, da ideia de criar um mediador de qualquer profissão (e não necessariamente advogado) para atuar nas conciliações entre as partes. Não é só: o projeto de lei permite que o advogado de uma parte intime a outra para depor, sem a obrigatória comunicação do oficial de Justiça.

“Isso causa polêmica porque o advogado não tem poder coercitivo para obrigar ninguém a ir à Justiça”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Outra inovação que recebeu sinal verde do Senado é vista com reservas por Ophir: a coletivização das ações (pela qual litígios idênticos passam a tramitar em conjunto nas instâncias inferiores). Se o texto for aprovado como está, processos que discutem a cobrança da assinatura básica de telefonia, por exemplo, podem ser julgados como um só.

“Hoje, o credor é a grande vítima da demora da Justiça, mas esse ponto precisa ser aperfeiçoado para que não haja a paralisação dos demais processos. Se for assim, tudo pode demorar ainda mais”, ponderou Ophir.

Núcleo de Conciliação vai resolver conflitos por acordo entre as partes

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, em sessão desta quarta-feira, 16, Resolução (n° 10/2011) que trata da política estadual de treinamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. O projeto foi apresentado pelo presidente, desembargador Jamil Gedeon, em cumprimento ao que estabeleceu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estipulou prazo e diretrizes para adoção da medida.

Foi criado o “Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos”, composto por magistrados e servidores, com a função de pensar todo o processo de instalação e atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – que concentrarão as sessões de conciliação -, planejando, implementando, mantendo e aperfeiçoando as ações para cumprimento da política e das metas, assim como treinamentos para os membros.

A criação do núcleo considerou que cabe ao Judiciário o papel de criar mecanismos de prevenção e solução consensual de conflitos; e que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos no cumprimento da exigência constitucional de celeridade na prestação jurisdicional e acesso á Justiça, entre outros aspectos.

O TJMA vai contar com o apoio e acompanhamento do CNJ, que auxiliará na organização dos trabalhos e na efetivação de parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação de processos.

CENTROS – O primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Judiciário maranhense está previsto para ser instalado no mês de abril, no antigo prédio da Assembléia Legislativa, na Rua do Egito.

Os Centros prestarão orientação aos cidadãos e atenderão a juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família, realizando audiências de conciliação e mediação.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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