Aprovação de contas de campanha não é condição para quitação eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conservou, por maioria dos votos (4×3), jurisprudência da Corte no sentido de que a mera apresentação de contas, ainda que desaprovada, é suficiente para quitação eleitoral. A manutenção desse entendimento ocorreu no julgamento de recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Mato Grosso Para Todos (PCdoB/PRB/PTN/PSC/PTC/PHS/PRP) contra a Coligação Mato Grosso Melhor Para Você (PSB/PPS/PDT/PV).

A autora questionava o registro de candidatura de Mauro Mendes Ferreira ao governo do estado do Mato Grosso nas eleições de 2010, ao argumento de ausência de quitação eleitoral por desaprovação das contas eleitorais da campanha dele para prefeito do município de Cuiabá (MT), no ano de 2008. 

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de prover o recurso e indeferir o registro questionado. Para ele, é necessário que as contas de campanha sejam aprovadas e não apenas haja uma simples apresentação para que ocorra a quitação eleitoral. Ele foi seguido pelos ministros Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski, os quais ficaram vencidos.

Abriu divergência desse entendimento o ministro Dias Toffoli. Ele negou provimento ao recurso na linha do precedente da Corte (Respe 442363) que recentemente, no dia 28 de setembro de 2010, assentou que a desaprovação das contas não gera óbice a quitação eleitoral, mas sim a ausência da prestação de contas. Dessa forma, mesmo que a conta seja apresentada, porém rejeitada, não há impedimento ao registro de candidatura.

Acompanharam o voto divergente, formando a maioria, os ministros Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

Vereadores cobram do TCE prestação de contas de três ex-prefeitos de São Luís

  A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Luís encaminhou ontem ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) cobrando o resultado do parecer técnico das prestações de contas referentes às gestões dos ex-prefeitos Conceição Andrade (1993 a 1997), Jackson Lago (1997 a 2002) e Tadeu Palácio (abril de 2002 a 2008).

 A iniciativa partiu do vice-presidente da Casa, vereador Astro de Ogum (PMN), sob alegação de desconhecer o julgamento do Legislativo em relação aos três administradores municipais.

 O documento foi aprovado na sessão da segunda-feira, dia 21, tendo o próprio autor da proposta feito a leitura do pedido de informação ao TCE, ao presidir a sessão na Câmara.

 “Entendo que essa é uma obrigação da Câmara, cobrar o resultado das prestações de contas ao TCE, que é um órgão auxiliar e faz esse trabalho técnico. No entanto, a Casa é quem tem que julgar todas as contas dos gestores municipais”, afirmou Astro de Ogum.

 O vereador Chico Viana (PSDB) considerou um absurdo terem se passado 18 anos e até agora a própria direção da Câmara não ter conhecimento sobre o parecer técnico das contas de ex-prefeitos.

 “É simplesmente incrível o que a gente soube hoje, pois existem contas da ex-prefeita Conceição Andrade, que foi eleita em 93, e a Casa desconhece suas prestações financeiras. Temos 18 anos aqui que não se julgam contas dos gestores da capital do estado. Ponha absurdo nisso”, criticou Viana.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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