Brasil Eleitor explica os principais pontos da reforma política

O programa Brasil Eleitor, produzido sob supervisão da equipe de jornalismo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na edição que vai ao ar neste domingo (20), às 21h30, pela TV Justiça, traz os principais pontos da reforma política e as opiniões dos eleitores sobre as mudanças propostas.

O tema já está sendo analisado pelos parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que, em 2011, instalaram comissões individualizadas para estudar e elaborar propostas de reforma política que envolvem questões polêmicas como o financiamento de campanhas eleitorais, o fim das coligações, suplência de senadores, voto facultativo, fidelidade partidária, reeleição, entre outros.

Uma reportagem especial mostra que, antigamente, havia um voto simulado para fazer um levantamento das intenções dos eleitores. Atualmente, são feitas pesquisas eleitorais.

O Brasil Eleitor também explica o que é hipossuficiência, um argumento que alguns candidatos condenados por propaganda irregular tentaram usar, sem sucesso, para escapar do pagamento das multas impostas pela Justiça Eleitoral.

Alcance

O programa Brasil Eleitor é veiculado por 43 emissoras de televisão de todo o país, além da TV Justiça.

Os vídeos também podem ser assistidos na Agência de Notícias da Justiça Eleitoral e no canal oficial do TSE no YouTube: www.youtube.com/justicaeleitoral.

Uso de fax da prefeitura em período eleitoral rende multa a candidato a reeleição

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o prefeito reeleito de Avaí (SP), Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB), em R$ 5.320,50 por ter utilizado um aparelho de fax da prefeitura para o recebimento de comunicações da Justiça Eleitoral, durante a campanha de 2008. O ministro acolheu parcialmente recurso que pedia, além da multa, a cassação do prefeito.

O juízo eleitoral havia julgado procedente o pedido proposto por Paulo Roberto Ramos, João Augusto Cassetari e Celso Roberto de Faveri para cassar o registro de candidatura do prefeito de Avaí com a aplicação de multa. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença e julgou improcedente a representação.

No recurso especial ajuizado no TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que houve violação à Lei das Eleições (Lei 9504/97), pois o uso de um aparelho de fax da prefeitura para o recebimento de comunicações da Justiça Eleitoral teria configurado o uso da máquina administrativa (conduta vedada).

Sustentou que o artigo 73 da Lei das Eleições tem como finalidade impedir que o administrador que está no poder utilize a máquina administrativa em seu favor ou em benefício de outro candidato, violando a igualdade de oportunidades, o que teria sido desrespeitado no caso.

Paulo Roberto Ramos, João Augusto Cassetari e Celso Roberto de Faveri alegaram, no recurso, que a utilização do aparelho de fax da prefeitura configurou a prática de conduta vedada descrita no artigo 73.

Decisão

Na decisão monocrática, o ministro Arnaldo Versiani acatou o pedido do MPE e negou o recurso de Paulo Roberto Ramos, João Augusto Cassetari e Celso Roberto de Faveri por intempestivo.

Sustentou, ainda, que a utilização de aparelho de fax da prefeitura para o recebimento de comunicação da Justiça Eleitoral configura sim a conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições.

Esse dispositivo estabelece que é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.

De acordo com a decisão, conforme jurisprudência do TSE, “no que diz respeito ao tema dos ilícitos previstos no artigo 73 da Lei das Eleições, deve ser observado o princípio da proporcionalidade e somente se exige a potencialidade do fato naqueles casos mais graves, em que se cogita da cassação do registro ou do diploma”.

No entanto, ressaltou, “por se tratar de conduta de somenos importância, não se justifica a imposição da sanção de cassação do registro do candidato na espécie”. Desse modo, aplicou a pena de multa prevista no valor mínimo estipulado pela Lei das Eleições.

Presidente do TSE esclarece dúvidas sobre a Lei da Ficha Limpa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu dúvidas de jornalistas a respeito das consequências do julgamento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) ocorrido na última  quarta-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF), e explicou que poderão surgir questionamentos quanto à aplicação de cada dispositivo da lei antes das eleições municipais de 2012.

Apesar da decisão do STF, o ministro afirmou que a Lei da Ficha Limpa é muito mais do que uma lei formal. “É uma ideia, um sentimento de moralização dos costumes políticos. E essa ideia ingressou no imaginário popular. Tanto é assim que as expressões “ficha limpa” e “ficha suja” são utilizadas na linguagem cotidiana do povo para distinguir o político que tenha bons antecedentes daquele que tem maus antecedentes. Portanto é uma ideia. E uma ideia não morre, uma ideia não se mata”, destacou.

Lewandowski explicou que, formalmente, a Lei da Ficha Limpa está em vigor e será aplicada nas eleições de 2012. Mas, ela não está imune a futuros questionamentos.

Repercussão geral

Perguntado se todos os processos relativos à nova lei teriam de ir ao Plenário do STF, o presidente do TSE lembrou que foi reconhecida a repercussão geral ao processo e, por isso, o Pleno autorizou que os ministros, monocraticamente, ou seja, por decisão individual, decidam todos os recursos sobre ficha limpa.

“Então, os ministros, nestes cerca de 30 recursos extraordinários que já foram enviados pelo TSE para o STF, deverão decidir isso individualmente, dizendo que a lei não se aplica as eleições 2010, sem a necessidade de um novo pronunciamento do Plenário decidir a questão”, disse.

Registro de candidatura

Após a decisão de cada ministro nos respectivos recursos, os candidatos terão seus registros regularizados pela Justiça Eleitoral. “A partir daí, o candidato deverá tomar as providências porque o Poder Judiciário não age de ofício, nem o STF e nem o TSE. O candidato deverá, por meio de seu advogado, tomar as providências para que uma das casas do Congresso Nacional eventualmente afetada, ou as assembleias legislativas, tomem as providências necessárias.

Primeiro, evidentemente, os tribunais competentes ou o TSE ou os TREs deverão reproclamar o resultado e refazer os cálculos com base no quociente eleitoral modificado. Deverão diplomar os candidatos novamente e esses candidatos depois tomarão posse perante as casas legislativas apropriadas”, afirmou.

O ministro destacou ainda que, evidentemente, é preciso refazer os cálculos dos votos caso a caso, pois cada processo tem estágio de desenvolvimento e de andamento diferenciado. Então, cada ministro analisará caso a caso, inclusive verificando se o caso daquele recurso se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. Por tudo isso, explicou Lewandowski, é um processo que demorará um certo tempo. “Não será imediato. Até porque o TSE, a Justiça Eleitoral, não pode, como eu disse, agir de ofício. Não pode pegar todos os processos e tomar uma providência única, porque cada caso é um caso”, disse.

Perda de prazo

Outra dúvida manifestada pelos repórteres foi em relação a abertura de prazo para os candidatos prejudicados poderem recorrer. O ministro explicou que serão analisados aqueles processos já protocolados, pois quem não recorreu perdeu o prazo de recurso. Quem, por exemplo, renunciou temendo a aplicação da lei, assumiu as consequências deste ato de renúncia.

Exatamente por isso, o ministro disse que a vigência da lei durante as eleições teve um efeito “profilático” porque possibilitou que os eleitores discutissem a questão amplamente e, até em profundidade, analisassem os antecedentes dos candidatos. “Muitos candidatos com maus antecedentes foram antecipadamente barrados pelos próprios partidos políticos e alguns candidatos nem se apresentaram, nem tentaram o registro temendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa”, comemorou.

Jader Barbalho

Questionado especificamente sobre o caso do candidato ao Senado Federal pelo Pará Jader Barbalho, Lewandowski afirmou que este é um caso muito específico, que têm muitos detalhes e voltará a ser julgado talvez pelo TSE ou pelo STF. Por isso, afirmou: “eu não posso me pronunciar sobre ele e também tenho a impressão que existem embargos declaratórios pendentes de julgamento. Portanto é um caso que, provavelmente, ainda não está encerrado, está pendente de recurso. Todos os casos pendentes de recurso, insisto nesse aspecto, poderão ser sumariamente decididos pelos ministros após a decisão do Plenário do STF”.

Posse com liminar

Lewandowski esclareceu ainda que aqueles que conseguiram uma decisão liminar porque foram impedidos, num primeiro momento, de obter o registro de candidatura e se encontram no exercício do mandato, evidentemente continuarão no exercício do mandato confirmado depois da decisão de ontem.

“Os que assumiram o mandato por força de uma decisão da Justiça Eleitoral estão exercendo o mandato, evidentemente, amparados pela Justiça. É preciso aguardar que todos os trâmites processuais se encerrem, que haja uma definição ou do TSE ou do STF para que haja a substituição após essas providências todas as quais eu fiz referência. Ou seja, o recálculo do quociente eleitoral, a reproclamação do resultado e a diplomação. Só depois é que haverá a substituição. Esta á uma contingência da decisão de ontem e, enfim, é o ônus que a sociedade tem que suportar”, destacou.

Prazos para as mudanças

Por fim, o ministro afirmou que não há um prazo definido para a recontagem dos votos, mas, com certeza, após a decisão do Supremo os julgamentos serão acelerados, pois até a própria decisão monocrática autorizada pelo Plenário contribuirá para que estas decisões se acelerem. “Eu tenho certeza que os ministros que tenham processos dessa natureza em seus gabinetes darão prioridade absoluta para isso. Os TREs serão comunicados imediatamente dessas decisões e os advogados dos candidatos que foram barrados têm o maior interesse em acelerar todas providências”, finalizou.

OAB: decisão do STF sobre Lei do Ficha Limpa frustra a sociedade brasileira

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a lei do Ficha Limpa apenas para as próximas eleições “frustra a sociedade, que por meio de uma lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética”.

Ele lembrou que, embora o sentimento da sociedade seja de frustração, a decisão do STF não significa uma derrota porquanto a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições.

Segue o comentário do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a votação da lei do Ficha Limpa:

“A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida com o voto do ministro Luis Fux, recém nomeado pela presidenta Dilma Roussef para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado.

Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições. Independentemente da eficácia jurídica, a lei do Ficha Limpa foi importante do ponto de vista da conscientização do eleitor sobre o seu papel na escolha de candidatos. A discussão sobre a aplicabilidade da lei ajudou a banir do cenário eleitoral vários políticos que acumularam durante a vida  uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias”.

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Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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