Provido recurso de Cássio Cunha Lima contra Lei da Ficha Limpa

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao recurso de Cássio Cunha Lima, candidato ao senado pelo Estado da Paraíba nas eleições de 2010 que teve seu registro negado com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

Condenado por decisões colegiadas da Justiça Eleitoral pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos, Cunha Lima teve o registro indeferido com base no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar (LC) 64/90, com as alterações propostas pela LC 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa.

Contra esse indeferimento, seus advogados recorreram ao Supremo, alegando que a aplicação da norma às eleições do ano passado ofenderia o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro lembra que, contrário ao seu voto, o Plenário do STF entendeu, em 23 de março último, que a LC 135/2010 não se aplica às eleições realizadas em 2010, exatamente por afronta ao artigo 16 da Carta de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e determinaram que cada ministro poderia decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do colegiado.

Como o registro de Cássio Cunha Lima foi indeferido com base nessa lei, o que contraria a decisão do Supremo, o ministro deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 634250.

Dessa forma, está autorizada a diplomação de Cássio Cunha Lima como senador eleito pelo Estado da Paraíba.

OAB critica proposta de Peluso e afirma que Justiça já custa caro e funciona mal

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, vem criticando duramente a proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, que defendeu o aumento do valor das custas processuais como forma de inibir a entrada de recursos em instâncias superiores do Judiciário e dar mais celeridade à Justiça.

Além de destacar que a Justiça brasileira “já é cara e funciona mal”, Ophir afirmou que esse tipo de proposta “nega eficácia aos princípios constitucionais de amplo acesso ao Judiciário e do direito de defesa, provocando ainda a elitização do acesso somente a quem tiver condições de arcar com os altos custos de um processo judicial”.

Para o presidente nacional da OAB, a ideia defendida pelo ministro Cezar Peluso no seminário “100 Maiores Litigantes” – a exemplo da PEC também proposta por ele para impedir a subida de recursos aos Tribunais superiores e STF – ataca os efeitos e não as causas da ineficiência do Judiciário e do gestor público, que é o maior litigante na Justiça.

“O olhar da proposta é equivocado pois mata o doente  e não a doença”, criticou. “O problema do Judiciário é de gestão, sendo fundamental que haja maior cobrança de resultados, assim como mais investimentos em treinamento de recursos humanos, estrutura mais adequada para que juízes possam trabalhar mais e melhor, corregedorias que funcionem e cobrem mais produtividade dos Tribunais”.

Ophir Cavalcante salientou que o Estado brasileiro é ineficiente e já custa caro, tendo descoberto na Justiça brasileira a forma de eternizar seus conflitos e, consequentemente, protelar indefinidamente seus débitos.

“Esta é uma questão que precisa ser enfrentada, pois hoje não há nenhuma conseqüência para os maus gestores, os quais, simplesmente, deixam de cumprir  a lei  e , deliberadamente, desrespeitam direitos dos cidadãos gerando assim um passivo judicial para o Estado brasileiro, no qual o precatório é a expressão mais perfeita e acabada”, sustentou

Ação da OAB pela constitucionalidade da Ficha Limpa chega ao STF

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ajuizou hoje (03) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, requerendo que aquela Corte declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.

O Conselho Federal da OAB requer a declaração do STF para sanar o que julga um quadro de insegurança jurídica, gerada pela “controvérsia remanescente” entre a posição daquela Corte e o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a lei se aplicaria às eleições de 2010 – o que não foi confirmado pelo STF – inclusive com referência às condenações anteriores.

O STF terá de esclarecer como funcionará a Lei a partir das eleições de 2012.

“É de conhecimento público que o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foi o seguido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento ocorrido fixou o entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal não autorizaria a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei Complementar n. 135/2010”, salienta a ADC proposta pelo Conselho Federal da OAB.

“Assentado por esse Egrégio Tribunal (STF) a inaplicabilidade da chamada Lei do Ficha Limpa às  eleições de 2010, em observância ao art. 16 da Carta da República, remanesce a controvérsia sobre a possibilidade ou não de atribuir efeitos a fatos passados para tornar o cidadão inelegível, bem assim a proporcionalidade e razoabilidade de cada nova norma”.

Clique aqui para ver a íntegra do texto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n.30) da Lei da Ficha Limpa, ajuizada pela OAB.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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