O “julgamento” das contas de prefeito

O art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº. 64/90 (modificado pela Lei da Ficha Limpa) preconiza que são inelegíveis, por  oito anos, aqueles que tiverem suas contas públicas desaprovadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente (Tribunal de contas ou casa legislativa).

 O dispositivo determina, ainda, que a regra do artigo 71, II, da Constituição se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de prefeitos que agirem nessa condição. De sua vez, o referido artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que cabe aos tribunais de contas o julgamento técnico das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

 Sucede, todavia, que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal vêm insistindo numa interpretação assistemática e reducionista, no sentido de que essa inovação legislativa não alcança os chefes do Poder Executivo, ou seja, não alterou a competência da câmara municipal para o julgamento político das contas de prefeito, considerando irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas).

 Aferrados unicamente à literalidade do artigo 31 da CF, esses tribunais entendem que o pronunciamento do tribunal de contas constitui mero parecer opinativo, salvo quando se trata de convênios. Ocorre que a leitura de um único artigo não é suficiente para a compreensão da mens legis (o espírito da lei), devendo o intérprete fazer uma ponderação entre os diversos preceitos constitucionais, em função da unidade sistêmica da ordem jurídica.

 Muitas vezes o “julgamento político” realizado nas câmaras municipais beira um espetáculo circense, em face da abissal discrepância entre o seu resultado e o conteúdo do parecer do TCE. O mais bizarro é que a quase totalidade dos vereadores julgadores sequer sabe o que significa um orçamento público.

 Em poucos minutos é reduzido a pó o circunstanciado relatório elaborado pelo competente corpo técnico do TCE (contadores, administradores, economistas, bacharéis em direito etc). A análise de uma única prestação de contas consome inúmeros recursos materiais e absorve várias semanas de mão-de-obra especializada e altamente qualificada, obviamente remunerada pelo erário.

 Assim, o princípio da moralidade administrativa reclama uma urgente revisão jurisprudencial, pois na maioria dos casos não há nenhuma conseqüência eleitoral para os prefeitos ímprobos, que burlam as leis e malversam os parcos recursos públicos, protegidos pelo manto da impunidade e indulgência das câmaras municipais.

Servidores do TRE reclamam do atendimento do Banco do Brasil

O atendimento do Banco do Brasil no prédio do TRE (Areinha) vem causando grande insatisfação no corpo de servidores daquela Corte de Justiça.

 Além de só existir um terminal de auto-atendimento, o mesmo é completamente obsoleto e constantemente apresenta defeitos, deixando de atender às necessidades dos servidores correntistas. São aproximadamente 400, entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

 O mais surreal é que na época do recebimento de salários sempre falta papel na impressora do terminal, fato que impossibilita o pagamento das faturas de cartão de crédito e outras contas porque não podem ser impressos os respectivos comprovantes.

 O terminal passa mais de semana sem dinheiro, obrigando os servidores a se dirigirem a alguma agencia bancária, desperdiçando tempo e se expondo a assaltos.

 Pra completar o descaso do BB, o único terminal está desativado há vários dias.

 Os servidores reivindicam a urgente instalação de um posto de atendimento bancário, como existe no Fórum do Calhau, TCE, Fórum Trabalhista, Sede das Promotorias, Sede da PGJ etc.

 A movimentação financeira do Tribunal e da folha de pagamento justifica a medida.

 Os servidores correntistas, clientes de primeira linha, pedem mais respeito e atenção por parte do Banco do Brasil.

Ministro do STF propõe fim de doação de empresas a candidatos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antônio Dias Toffoli vai levar para a comissão de reforma do Código Eleitoral do Senado a proposta de acabar com doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

 Presidente da comissão de juristas criada pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), Toffoli abrirá o debate sobre a legitimidade de pessoas jurídicas contribuírem com candidatos e partidos.

 “Defendo a impossibilidade das pessoas jurídicas contribuírem. A pessoa jurídica não vota. Por que ela pode ser partícipe do processo eleitoral?’’, questiona o ministro.

 Na visão de Toffoli, as doações de pessoas físicas, porém, devem ser permitidas, uma vez que a contribuição exclusiva do Estado seria uma interferência no direito do eleitor de expressar sua preferência ideológica.

 “Se você proíbe o cidadão de externar sua preferência política monetariamente, também é uma interferência no direito do cidadão de exercer a sua soberania’’, afirma o magistrado.

 Do total de R$ 3,27 bilhões de contribuições nas eleições de 2010, R$ 2,512 bilhões (76,8%) foram doados por empresas, e R$ 431 milhões (13,2%), por pessoas físicas. Os R$ 327 milhões (10%) restantes foram bancados pelos próprios candidatos.

 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encontrou ainda 3.996 empresas suspeitas de irregularidades e que doaram um total de R$ 142 milhões.

Leonardo Boff e o novo Código Florestal

O nosso blog divulga abaixo um texto de Leonardo Boff acerca da discussão do novo Código Florestal. É uma forma de manifestar a nossa modesta contribuição na luta contra um código manipulado totalmente pelo bancada ruralista e contrário ao desenvolvimento sustentável.

 Eis o brilhante artigo:

 “Lamento profundamente que a discussão do Código Florestal foi colocada preferentemente num contexto econômico, de produção de commodities e de mero crescimento econômico.

Isso mostra a cegueira que tomou conta da maioria dos parlamentares e também de setores importantes do Governo. Não tomam em devida conta as mudanças ocorridas no sistema-Terra e no sistema-Vida que levaram ao aquecimento global.

Este é apenas um nome que encobre práticas de devastação de florestas no mundo inteiro e no Brasil, envenenamento dos solos, poluição crescente da atmosfera, diminuição drástica da biodiversidade, aumento acelerado da desertificação e, o que é mais dramático, a escassez progressiva de água potável que  atualmente já tem produzido 60 milhões de exilados.

 Aquecimento global significa ainda a ocorrência cada vez mais frequente de eventos extremos, que estamos assistindo no mundo inteiro e mesmo em nosso pais, com enchentes devastadoras de um lado, estiagens prolongadas de outro e vendavais nunca havidos no Sul do Brasil  que produzem grandes prejuízos em casas e plantações destruídas.

 A Terra pode viver sem nós e até melhor. Nós não podemos viver sem a Terra. Ela é nossa única Casa Comum e não temos outra.

 A luta é pela vida, pelo futuro da humanidade e pela preservação da Mãe Terra.  Vamos sim produzir, mas respeitando o alcance e o limite de cada ecossistema, os ciclos da natureza e cuidando dos bens e serviços que Mãe Terra gratuita e permanentemente nos dá.

 E vamos sim salvar a vida, proteger a Terra e garantir um futuro comum, bom para todos os humanos e para a toda a comunidade de vida, para as plantas, para os animais, para os demais seres da criação.

A vida é chamada para a vida e não para a doença e para morte. Não permitiremos que um Codigo Florestal mal intencionado ponha em risco nosso futuro e o futuro de nossos filhos, filhas e netos. Queremos que eles nos abençoem por aquilo que tivermos feito de bom para a vida e para a Mãe Terra e não tenham motivos para nos amaldiçoar por aquilo que deixamos de fazer e podíamos ter feito e não fizemos.

O momento é de resistência, de denúncia e de exigências de transformações nesse Código que  modificado honrará  a vida e alegrará a grande, boa e generosa Mãe Terra.”

                  Leonardo Boff

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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