Proposta veda prefeitos itinerantes

Prefeitos e vice-prefeitos poderão ficar impedidos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. A medida consta do PLS 265/2011, cujo relatório foi lido nesta quarta-feira (1º) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

 O presidente da CCJ, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva do texto, que deverá ser votado na próxima semana.

 A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado. Na justificação da matéria, seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem um segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo em outro município.

 Conforme norma constitucional, a reeleição de chefes do Executivo é permitida para um único período subsequente. Já a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) exige que o cidadão tenha domicílio eleitoral no local onde pretende se candidatar pelo prazo de um ano antes do pleito. A legislação atual, portanto, deixa brechas para que um prefeito exerça mandatos consecutivos em municípios diferentes.

 Com o PLS 265/2011, os senadores da Comissão de Reforma Política querem eliminar essas brechas. Conforme argumentam, “se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato”.

 Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional” é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares.

CCJ do Senado rejeita candidatura avulsa

  A possibilidade de candidatos sem filiação partidária disputarem eleições para prefeito e vereador foi rejeitada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

A proposta de candidaturas avulsas (PEC 41/2011) foi apresentada pela Comissão de Reforma Política e recebeu voto contrário do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO

Para o relator, a possibilidade de candidatura avulsa nas eleições municipais vai em sentido contrário do fortalecimento dos partidos, um dos objetivos da reforma política em curso no Congresso.

O senador demista afirmou que, permitir candidaturas sem filiação partidária “reforça inadequadas e perniciosas tendências personalistas, as quais estimulam a ilusão de soluções aventureiras e, muitas vezes, autoritárias”.

Para ele, candidaturas avulsas atingiriam negativamente a fidelidade partidária, “pois os postulantes derrotados nos debates internos dos partidos seriam estimulados a deixar as suas agremiações partidárias para concorrerem como candidatos avulsos”, argumentou.

O único parlamentar que votou a favor da iniciativa foi o senador Pedro Taques (PDT-MT). “Alguns partidos hoje se equiparam quase a quadrilhas. Temos de valorizar o indivíduo dentro do atual sistema partidário, quase sempre dominados pelo caciquismo. Mais importante do que o partido político é o cidadão”, justificou Taques, enquanto seus colegas consideraram que a medida enfraqueceria o já frágil sistema partidário brasileiro.

CCJ aprova novas regras para suplente de senador

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem proposta de emenda constitucional que reduz de dois para um o número de suplentes de senador e ainda proíbe que a vaga seja ocupada por cônjuge, parente do titular por consangüinidade, por adoção ou afim, até o segundo grau. A PEC agora segue para a apreciação do plenário.

De acordo com o texto aprovado, a convocação do suplente terá caráter temporário. Em caso de afastamento definitivo do titular, seja por renúncia ou morte, seu suplente exercerá o cargo até a posse do novo senador. Se faltarem mais de 120 dias para as próximas eleições, sejam elas municipais ou federais e estaduais, o novo senador será eleito no próximo pleito. Caso faltem 120 dias ou menos para o próximo pleito, o novo parlamentar só será eleito na eleição seguinte.

Favorável ao texto, o relator na CCJ, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), explicou o que mudará, caso a proposta se torne lei. “O suplente substitui, mas não sucede”.

Luiz Henrique apresentou uma emenda de redação e incluiu emenda do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), estabelecendo que não haverá convocação de suplente durante os períodos de recesso do Legislativo.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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